O IMPÉRIO DO MEDO COMBATE-SE AGINDO EM UNIDADE!

NA ERA "PÓS-SIMPLEX DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO"
ESCOLAS SUSPENDEM E RECUSAM-SE A ENTREGAR OBJECTIVOS INDIVIDUAIS

Por toda a região multiplicam-se as reuniões gerais de escola ou de Departamentos Curriculares para avaliarem a situação, analisarem o SIMPLEX  da Avaliação dos Professores e tomar decisões relativamente ao prosseguimento da luta.

É neste quadro que são muitas as escolas que decidiram suspender a avaliação, manter a suspensão ou não entregar os objectivos individuais.

Depois da Escola Secundária Infanta D. Maria e da reunião dos 139 em Santarém, após a fantástica Jornada Nacional de Reflexão e de Luta, eis mais escolas que se juntaram ao processo reivindicativo, em unidade e com grande determinação:

Na região centro:

Agrupamento de Escolas Brás Garcia de Mascarenhas (Oliveira do Hospital)
Agrupamento de Escolas Cidade de Castelo Branco
Agrupamento de Escolas da Caranguejeira (Leiria)
Agrupamento de Escolas da Guia
Agrupamento de Escolas da Pampilhosa (Mealhada)
Agrupamento de Escolas da Pedrulha (Coimbra)
Agrupamento de Escolas da Sequeira (Guarda)
Agrupamento de Escolas de Aguada de Cima
Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira
Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha
Agrupamento de Escolas de Anadia
Agrupamento de Escolas de Aveiro
Agrupamento de Escolas de Buarcos (Figueira da Foz)
Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim (Viseu)
Agrupamento de Escolas de Cantanhede
Agrupamento de Escolas de Cinfães
Agrupamento de Escolas de Coja (Arganil)
Agrupamento de Escolas de Colmeias (Leiria)
Agrupamento de Escolas de Esgueira
Agrupamento de Escolas de Moimenta da Beira
Agrupamento de Escolas de Mortágua
Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
Agrupamento de Escolas de Pataias
Agrupamento de Escolas de Paúl-Entre Ribeiras (Castelo Branco)
Agrupamento de Escolas de Penacova
Agrupamento de Escolas de S. João da Pesqueira
Agrupamento de Escolas de S. Miguel (Guarda)
Agrupamento de Escolas de S. Silvestre (Coimbra)
Agrupamento de Escolas da Sé (Lamego)
Agrupamento de Escolas de Sernancelhe
Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga
Agrupamento de Escolas de Tabuaço
Agrupamento de Escolas de Taveiro (Coimbra)
Agrupamento de Escolas de Tondela
Agrupamento de Escolas de Tortosendo
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Paiva
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares
Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tázem
Agrupamento de Escolas de Vouzela
Agrupamento de Escolas do Caramulo (Tondela)
Agrupamento de Escolas do Paião (Figueira da Foz)
Agrupamento de Escolas Conde Castelo Melhor
Agrupamento de Escolas Fortunato de Almeida (Nelas)
Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro (Coimbra)
Agrupamento de Escolas Gândara-Mar (Tocha)
Agrupamento de Escolas Inês de Castro (Coimbra)
Agrupamento de Escolas João Franco (Fundão)
Agrupamento de Escolas José Sanches de Alcains (Castelo Branco)
Agrupamento de Escolas José Saraiva (Leiria)
Agrupamento de Escolas Maria Alice Gouveia (Coimbra)
Agrupamento de Escolas Martim de Freitas (Coimbra)
Agrupamento de Escolas Marquês de Pombal (Pombal)
Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral (Belmonte)
Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel (Leiria)
Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches (Penamacor)
Agrupamento de Escolas Serra da Gardunha (Fundão)
Escola Básica Integrada do Senhor da Serra (Miranda do Corvo)
Escola Secundária c/ 3º Ciclo Campos Melo (Covilhã)
Escola Secundária c/ 3º Ciclo Cristina Torres (Figueira da Foz)
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo D. Dinis (Coimbra)
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo Dra Maria Cândida (Mira)
Escola Secundária c/ 3º Ciclo de Carregal do Sal
Escola Secundária c/ 3º Ciclo Fernando Namora (Condeixa-a-Nova)
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo Pinhal do Rei (Marinha Grande)
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo Quinta das Palmeiras (Covilhã)
Escola Secundária c/ 3.º Ciclo de Vagos (Aveiro)
Escola Secundária D. Duarte (Coimbra)
Escola Secundária de Amato Lusitano (Castelo Branco)
Escola Secundária de Arganil (Coimbra)
Escola Secundária de Cantanhede
Escola Secundária de Cinfães
Escola Secundária de Estarreja
Escola Secundária de Mortágua
Escola Secundária de Sta Comba Dão
Escola Secundária de Vila Nova de Paiva
Escola Secundária Emídio Navarro (Viseu)
Escola Secundária Frei Heitor Pinto (Covilhã)
Escola Secundária Homem Cristo (Aveiro)
Escola Secundária Infanta Dona Maria (Coimbra)
Escola Secundária Jaime Cortesão (Coimbra)
Escola Secundária José Falcão (Coimbra)
Escola Secundária Mário Sacramento (Aveiro)
Escola Secundária Quinta das Flores (Coimbra)

Outras escolas no país:

Escola Secundária Gabriel Pereira de Évora,
Agrupamento de Escolas Luísa Todi, de Setúbal,
Escola Secundária D. João I,
Agrupamento Vertical Clara de Resende, Porto,
Escola Secundária de Maximinos,
Escola Secundária de Lousada,
Escola Secundária de Maximinos, Braga, 
Escola José Régio, de Vila do Conde,
Escola Secundária Marquês de Pombal, em Lisboa,
Agrupamento de Vila Nova de Foz Côa,
Escola Gabriel Pereira, Évora,
Escola Secundária Severino de Faria, de Évora,
Escola Secundária de Ponte de Lima,
Escola Secundária do Entroncamento,
Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, em Caldas da Rainha,
Escola Secundária Vergílio Ferreira,
Escola Secundária Sá de Miranda, Braga.

ALGUMAS POSIÇÕES APROVADAS


ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. MARIA (COIMBRA)

MOÇÃO APROVADA (84 VOTOS A FAVOR, 4 abstenções, 1 voto contra)

Os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria suspenderam, por unanimidade, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.

As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo. (SUBLINHADO NOSSO)

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade. (SUBLINHADO NOSSO)

Coimbra, 6 de Janeiro de 2009


ESCOLA SECUNDÁRIA JOSÉ FALCÃO
 
MOÇÃO
(votos a favor – 58, votos contra – 13, abstenções – 11)
 
Os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reunidos em 7 de Novembro de 2008 com o objectivo de analisar o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, decidiram, por unanimidade, suspender a avaliação de desempenho docente tal como surge consignada no citado diploma até serem corrigidas as anomalias ali patenteadas e eliminadas as injustiças materiais a que o mesmo, não obstante a formalidade de lei, conduz.
 
Já depois disso, multiplicaram-se as manifestações contra este concreto modelo de avaliação docente, com repercussão nacional, numa inequívoca expressão de repúdio relativamente aos propostos (e impostos) instrumentos aferidores do desempenho. O Ministério da Educação, na sequência desta firme e objectiva posição dos docentes, deu início a um processo de sucessivas alterações do Modelo de Avaliação. Não obstante, as modificações quedaram-se em aspectos meramente administrativos, teimando em ignorar a materialidade subjacente a um adequado quadro de avaliação, a qual deve assentar em aspectos científicos, pedagógicos e didácticos com indubitável aplicabilidade, como se constata pela leitura atenta do Decreto Regulamentar nº1-A/2009.
 
Este pressupõe a divisão da carreira em categorias e vem suspender transitoriamente aspectos da avaliação que têm a ver com a prática lectiva da avaliação para alguns docentes das categorias de titulares, dando, assim eco a um ponto controverso do Estatuto da Carreira Docente e do modelo de avaliação, que urge alterar.
 
Considerando, então, que:
 
 - As alterações produzidas pelo Ministério da Educação deixam intocável o núcleo essencial do Modelo Avaliativo consagrado pelo Dec. Reg. 2/2008, como seja a existência de quotas para Excelente e Muito Bom e a desconsideração dos efectivos méritos, capacidades e investimentos na Carreira.
 
- As alterações atinentes à problemática consideração das classificações dos alunos e abandono escolar são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.
 
- O Estatuto da Carreira Docente mantém-se inalterável, com o indesejável quadro de divisão da carreira docente em categorias e condições de progressão.
 
Isto é, considerando que o Dec. Reg. nº1-A/2009 mantém incólume a estrutura  e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, os professores da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra, reafirmam a manutenção da suspensão do Modelo de Avaliação.
 
Coimbra, 14/01/2009


ESCOLA SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO

140 votos a favor, seis abstenções, sem votos contra
 
MOÇÃO

Os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, suspenderam, por larga maioria, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

O Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento que culminaram com a expressiva adesão à greve de Dezembro último, procedeu a sucessivas alterações do Modelo de Avaliação, que mais não são do que o reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.

Essas alterações, por serem pontuais, em nada modificaram a filosofia e os princípios que estão subjacentes ao Modelo que, apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária de Emídio Navarro, Viseu, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GÂNDARA-MAR (TOCHA - COIMBRA)

MOÇÃO

Os professores do Agrupamento de Escolas Gândara-Mar  / Tocha, reunidos no dia 13 de Janeiro de 2009, em conformidade com posições já anteriormente assumidas, rejeição e suspensão deste modelo de avaliação, reiteram a decisão de suspensão da avaliação, uma vez que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado, não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:
1.    Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores;
2.    Entendem que qualquer alternativa ao actual  modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente e que a grande maioria dos professores contesta;
3.    Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 1 de Janeiro) não alterou a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Este modelo não tem cariz formativo, nem promove a melhoria das práticas;
4.    As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira;
5.    Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação;

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento Gândara-Mar / Tocha abaixo-assinados, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Tocha, 13 de Janeiro de 2009
Agrupamento de Escolas Gândara-Mar


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS INÊS DE CASTRO (COIMBRA)

MOÇÃO

(Aprovada em reunião de professores realizada no dia 14 de Janeiro de 2009)

Os professores do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, de Coimbra, em conformidade com posições anteriormente assumidas no sentido de suspender o processo de Avaliação do Desempenho, em abaixo-assinado enviado à senhora Ministra da Educação em 18 de Novembro de 2008, reiteraram a sua decisão de não participar num processo que continuam a considerar inexequível, discriminatório e improdutivo.

Ampla e publicamente contestado por uma inegável maioria de professores, o referido modelo foi objecto de sucessivas remodelações regulamentadas pelo Governo, em diversa e recente legislação, que mais não visam que provar a sua aparente aplicabilidade.

Contudo, a última regulamentação, em nada alterando a substância do modelo, antes torna mais clara a sua ineficácia enquanto promotor da melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando a importância da componente científica e pedagógica na aferição do mérito docente, ignorando o cariz formativo inerente a qualquer modelo de avaliação de professores.

Assim, os professores presentes reafirmaram a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.

Consequentemente, deliberaram manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela e não entregar os objectivos individuais.

Moção aprovada por:
107 votos a favor
1 voto contra

Coimbra, 14 de Janeiro de 2009


ESCOLA SECUNDÁRIA C/ 3.º CICLO CRISTINA TORRES (FIGUEIRA DA FOZ)

MOÇÃO

Exma. Sra. Ministra da Educação

Com conhecimento a:

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmos. Senhores Deputados da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
Direcções dos Sindicatos de Professores
Exma. Senhora Directora Regional de Educação
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Executivo
Exmo. Senhor Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação

Os professores da Escola Secundária c/ 3º CEB de Cristina Torres da Figueira da Foz reuniram em assembleia, para decidir sobre a manutenção da suspensão do processo de avaliação docente, decidida em assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.

Para tal foi efectuada uma reflexão que se centrou na análise das alterações introduzidas pelo Dec. Regulamentar nº 1-A/2009 de 5 de Janeiro.
Da análise das medidas transitórias que constam do Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, as quais, segundo a óptica do ministério, visam simplificar o processo, fez-se notar que as mesmas:

1. são transitórias e conjunturais, prevendo-se a implementação do modelo tal como está definido no Dec. Regulamentar nº2/2008 no próximo período avaliativo;

2. excluem uma avaliação da componente científica e pedagógica do trabalho docente;

3. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadores que estão na base da contestação dos docentes, nomeadamente a existência de quotas, as quais eliminam a possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos;

4. respeitam apenas às condições de aplicação, mantendo-se os princípios orientadores que estão na base da contestação dos docentes como a existência de quotas, eliminando a possibilidade da maioria dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos;

5. pretendem responsabilizar e pressionar os órgãos de gestão para a aplicação do processo;

6. provam que a finalidade principal do ministério com este processo é a seriação na carreira por motivos economicistas, deixando para segundo plano a melhoria da qualidade do ensino;


A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo ministério significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

• Foram discutidos os procedimentos por parte da tutela, que foram considerados inadmissíveis, e que visaram apenas a desmobilização dos docentes de uma luta que estes consideram justa e defensora da Escola Pública:

1. utilização dos endereços de email dos docentes com o intuito de pressionar para a adesão à política educativa defendida pelo ministério;
2. tentativa de pressão dos órgãos de gestão através do Dec. Regulamentar nº 1-B/2009 de 5 de Janeiro de 2009, publicado no mesmo dia daquele que estabelece o regime transitório da avaliação docente (Dec. Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro).
3. anúncio do aumento do número de vagas para os professores no próximo concurso, medida aliciadora e divisionista;
4. tentativa de dividir os docentes, com a exclusão da obrigatoriedade de avaliação àqueles que reúnam condições de reforma até 2011;
5. ameaça de procedimentos disciplinares para quem recuse aceitar este processo de avaliação.


Considerando todos estes aspectos e compreendendo que:

• pertencem a uma classe com responsabilidades sociais particulares;

• está posta em causa a dignidade de uma classe e a qualidade da escola pública;

• têm o dever de defender a escola pública,


tomaram os docentes reunidos em assembleia a decisão de manter suspensos o processo de avaliação docente tal como definido nos Dec. Lei 2/2008 e Dec. Regulamentar 1-A/2009. Esta decisão reforça a posição tomada na assembleia realizada em 20 de Novembro de 2008.
Apelam ainda os docentes para uma revisão do ECD, principal foco de desestabilização e de conflito, bem como para a substituição do actual Modelo de Avaliação por outro exequível, transparente e motivador do trabalho docente, que resulte numa efectiva melhoria da qualidade do ensino público.

Este documento foi aprovado por unanimidade.

Figueira da Foz, 13 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE AGUIAR DA BEIRA

Com conhecimento a:

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmos. Senhores Deputados da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
Direcções dos Sindicatos de Professores
Exma. Senhora Directora Regional de Educação
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório
Exmo. Senhora Presidente do Conselho Executivo
Exmo. Senhor Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação

Exma. Sra. Ministra da Educação

Em reunião geral de professores realizada no dia 15 de Janeiro, pelas 17h30, na Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira, os docentes reiteraram a sua decisão de não participar no processo de avaliação nos moldes preconizados pelo Decreto-Lei nº2/2008 considerando que as alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteram a sua filosofia.
Segue em anexo a moção aprovado por 69 docentes dos 70 presentes.

Aguiar da Beira, 16 de Janeiro de 2009

MOÇÃO
(Aprovada em reunião de professores realizada no dia 15 de Janeiro de 2009)

Os professores do Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira em conformidade com posições anteriormente assumidas no sentido de suspender o processo de Avaliação do Desempenho, legitimadas na moção aprovada em plenário de 13 de Dezembro de 2008, reiteraram a sua decisão de não participar num processo que continuam a considerar inexequível, discriminatório e improdutivo.

Ampla e publicamente contestado por uma inegável maioria de professores, o referido modelo foi objecto de sucessivas remodelações regulamentadas pelo Governo, em diversa e recente legislação, que mais não visam que provar a sua aparente aplicabilidade.

Contudo, a última regulamentação, em nada alterando a substância do modelo, antes torna mais clara a sua ineficácia enquanto promotor da melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando a importância da componente científica e pedagógica na aferição do mérito docente, ignorando o cariz formativo inerente a qualquer modelo de avaliação de professores.

Assim, os professores presentes reafirmaram a sua vontade e direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual.

Consequentemente, deliberaram manter o pedido de suspensão do processo de avaliação tal como agora lhes é apresentado pela tutela.

Reiteram, ainda, a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científica e pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.

Moção aprovada por:

69 votos a favor - 1 abstenção
Aguiar da Beira, 15 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FINISTERRA - FEBRES (COIMBRA)

Exma. Senhora Ministra da Educação

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Com conhecimento ao Exmo. Senhor Presidente da República
Com conhecimento aos Exmos. Membros do Conselho Científico para a Avaliação Docente
Com conhecimento aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República

Com conhecimento à Exma. Senhora Directora Regional de Educação do Centro

Com conhecimento ao Exmo. Senhor Presidente do Agrupamento de Escolas Finisterra

Com conhecimento aos Exmos. Senhores Responsáveis da Plataforma Sindical

Os professores do Agrupamento de Escolas Finisterra (que integra os seguintes estabelecimentos de ensino público: 4 Jardins de Infância, 9 Escolas do 1º CEB e 1 Escola do 2º e 3º CEB) abaixo assinados, reunidos no dia 13 de Janeiro de 2009, consideram que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho, mesmo que simplificado pelo Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 1 de Janeiro, não se alteraram. Assim, em conformidade com posições anteriormente assumidas (18 de Novembro de 2008), reiteram a decisão de suspensão da avaliação, pelo que se propõem:

- manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação de desempenho, que consideram prejudicial para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo;

- manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente, concretamente pela extinção da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, por esta constituir uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente.

Febres, 13 de Dezembro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA CARANGUEJEIRA

DECLARAÇÃO DOS PROFESSORES

Os professores e educadores do Agrupamento de Escolas de Caranguejeira, abaixo assinados, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-se a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores e educadores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram ainda que:

1. O modelo previsto no Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem.

2. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva.

3. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional.

Pelo exposto, tal como o assumiram em 12 de Novembro de 2008, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas mantêm suspensa, enquanto avaliados, a sua participação em qualquer actividade relacionada com a Avaliação do Desempenho Docente instituída pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos. Manifestam ainda o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente, promova o mérito pela competência científico-pedagógica, mas sem diferenciação de natureza administrativa.

Caranguejeira, 13 de Janeiro de 2009


 ESCOLA SECUNDÁRIA HOMEM CRISTO (AVEIRO)

Os professores da Escola Secundária Homem Cristo, reunidos em plenário, no dia catorze de Janeiro de dois mil e nove, pelas catorze horas e trinta minutos, na biblioteca da escola, depois de terem discutido as alterações ao processo de avaliação, referentes ao Decreto Regulamentar número 1-A/2009 de 5 de Janeiro, aprovaram com 57 votos a favor e uma abstenção, a seguinte moção:

Manter a decisão unanimemente assumida em 19 de Novembro, referente à suspensão do processo de avaliação de desempenho dos docentes, por considerarem que as razões que levaram a esta decisão se mantêm:

1. Em causa continua a não estar apenas a “Avaliação de desempenho dos docentes”, mas TUDO o resto: a ESCOLA e os seus ALUNOS e toda a política de aparência que está a dirigir o sistema de ensino público.

2. A simplificação do modelo – que é transitório – mantém na essência todas as razões da nossa discordância.

3. Os professores, não se recusando a ser avaliados, mantêm a sua total discordância com este modelo.

4 O repúdio total por qualquer ameaça, forma de coação ou represália.

Não se deixarão intimidar por ameaças, nem se deixarão dividir.

Com estes pressupostos, os presentes e signatários decidiram:

1. Não entregar quaisquer objectivos individuais, no âmbito do processo de desempenho dos docentes.

2. Aderir às acções agendadas pela Plataforma Sindical dos Professores.

3. Não tomar qualquer outra decisão contrária a estas, sem que resulte de um novo plenário de professores.


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DRª Mª ALICE GOUVEIA DE COIMBRA

MOÇÃO APROVADA


Os professores do Agrupamento de Escolas Dr.ª Mª Alice Gouveia de Coimbra decidiram , por unanimidade, não desenvolver quaisquer procedimentos de avaliação de desempenho, nomeadamente a formulação de propostas de objectivos individuais, relacionados com a aplicação do Dec. Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro.

As várias alterações introduzidas pelo governo à referida legislação, na sequência das manifestações de descontentamento realizadas pela maioria dos professores, demonstram que este Modelo de Avaliação:

  • é inaplicável;
  • não tem cariz formativo;
  • não promove a melhoria das práticas pedagógicas;
  • apenas está centrado na seriação de professores para efeitos de gestão de carreira.

    As alterações agora introduzidas mantêm alguns dos aspectos mais contestados, e outras são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que serão posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

    A aceitação de implementação deste modelo de Avaliação significa que, tacitamente, os docentes aceitariam o novo ECD que, de forma inequívoca, tem sido contestada pela maioria dos professores.

    Tendo em consideração o já referido, os docentes do Agrupamento de Escolas Dr.ª Mª Alice Gouveia, de acordo com as tomadas de posição assumidas ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

    Apelam também para que, rapidamente, seja revisto o ECD, de forma a melhorar o ensino e a dignificação do trabalho docente.

    Coimbra, 15 de Janeiro de 2009

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JOSÉ SARAIVA

Moção de Recusa de Entrega de Objectivos Individuais

Os professores do Agrupamento de Escolas José Saraiva preocupados com a intenção de o M.E. pretender impor pela força e pelas ameaças, o que não consegue implementar por falta de razão e de ética, reuniram em reunião geral no dia 13 de Janeiro de 2009 para fazerem o ponto da situação - nomeadamente analisar as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Nº1-A/2009 de 5 de Janeiro - e tomar uma posição conjunta em relação a mais uma alteração do modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes.

Consideram que:

As alterações pontuais que foram introduzidas no modelo de avaliação pelo Decreto Regulamentar nº1-A/2009 de 5 de Janeiro não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. O modelo é o mesmo e só não seria aplicado na sua totalidade, neste final de ano lectivo.

Continua a não ter carácter formativo, a não promover a melhoria das práticas; o seu objectivo central continua a ser a seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira, melhor dizendo, para controlo da progressão na carreira.

As alterações produzidas mantêm os aspectos mais graves de todo o processo:

- basear-se na divisão arbitrária de uma carreira em duas categorias distintas, sendo que estas categorias têm a mesma competência principal - ser professor;

- a criação de um quadro de professores titulares (dito quadro de excelência) à força e à pressa, que não premiou nada nem ninguém, antes contemplou alguns num “sorteio” de carácter exclusivamente administrativo, deixando de fora muitos, nalguns casos, professores responsáveis pelo êxito pedagógico das escolas;

- a dependência da excelência de cotas preestabelecidas. A excelência não depende de vagas. A excelência depende de capacidades, de trabalho e de empenho. As cotas poderão ser indispensáveis para controlo da progressão na carreira mas não é delas que depende a excelência.

As cotas, que se mantêm neste Decreto Regulamentar aplicadas a universos tão pequenos, facilmente atingem um inaceitável grau de injustiça.

Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e o abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos serão posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

Este modelo simplificado revela-se um conjunto de emendas sobre emendas pouco transparentes, que nos sugere diversas dúvidas.

Além de tudo o acima registado as alterações sucessivas do Modelo de Avaliação inicial são, por si só, o reconhecimento da sua inadequação e da sua inaplicabilidade sendo que muitas das medidas anunciadas avulso são elas próprias embrião de novas contradições.

Pelo exposto os professores presentes na Reunião Geral tomaram a seguinte posição colectiva:

1) Manifestar repúdio pelo “simplex2″ (Decreto Regulamentar Nº1-A/2009 de 5 de Janeiro) que só introduz alterações temporárias e não elimina as injustiças do modelo original que será reactivado no próximo ano lectivo.

2) Manifestar-se pela recusa de entrega dos objectivos individuais enquanto forma de repúdio do actual modelo de avaliação.

Leiria, 13 de Janeiro de 09


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANTANHEDE

Exma. Sr.ª Ministra da Educação
C/C
- Exmo. Senhor Presidente do Conselho Geral Transitório
- Exma. Senhora Presidente do Conselho Pedagógico
- Exma. Senhora Presidente do Conselho Executivo
- Directora Regional de Educação do Centro
- Plataforma Sindical
- Grupos Parlamentares
- Órgãos de Comunicação Social

Os educadores e professores do Agrupamento de Escolas de Cantanhede reunidos em Assembleia Geral no dia 15 de Janeiro de 2009, no respeito pelo cumprimento dos seus deveres profissionais, consagrados nos diversos dispositivos legais que se lhes aplicam, nomeadamente os que constam do ECD e da Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro e conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral entendem, por coerência e dever de consciência, reiterar as posições assumidas em idêntica Assembleia realizada no passado dia 13 de Novembro e subscritas pela esmagadora maioria dos docentes, em que decidiram suspender a sua participação no processo de avaliação do seu desempenho, recusando a definição e entrega dos seus objectivos individuais previstos no art.º 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

Reafirmam a sua inteira disponibilidade para virem a ser avaliados no seu desempenho docente por um novo modelo de avaliação negociado e não imposto, que privilegie a dimensão formativa, numa perspectiva contínua e assente no trabalho cooperativo, que relacione de forma dialéctica as responsabilidades individuais de cada docente com as responsabilidades colectivas e organizacionais, tendo em vista uma efectiva melhoria dos seus desempenhos profissionais e a promoção do mérito pela competência científico-pedagógica recusando, contudo, a diferenciação de natureza administrativa artificial e verdadeiramente injusta.

Consideram que:

1. As recentes alterações introduzidas no processo de avaliação do desempenho docente pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 de 5 de Janeiro, tendo em vista a sua simplificação, mantêm intocável o essencial do modelo de avaliação imposto, na sua concepção e princípios, nomeadamente a manutenção das quotas para Muito Bom e Excelente e o seu carácter de seriação e hierarquização dos docentes para efeitos de gestão de carreira profissional, em detrimento de uma perspectiva formativa e de reforço do trabalho cooperativo, verdadeiras chaves para a melhoria das práticas pedagógicas e o desempenho profissional docente.

2. As sucessivas simplificações levadas a cabo pelo ME mais não são do que a assumpção da falência e da irrazoabilidade de um modelo, que desde o início denunciámos, não só como errado nos seus princípios e pressupostos balizadores, como também injusto, impraticável e iníquo, no que aos objectivos de melhoria dos indicadores da educação diz respeito. Saliente-se ainda, que estas simplificações apenas terão efeito no presente ano lectivo, não havendo qualquer garantia da sua remodelação ou substituição.

3. A persistência na imposição deste modelo de avaliação, além de não contribuir para a resolução dos graves problemas com que se debate o sistema educativo, nem tão pouco para a melhoria do desempenho profissional e a qualidade da escola pública, mantém o clima de tensão e instabilidade, que hoje atravessa as escolas e prejudica a tranquilidade imprescindível ao desenvolvimento do trabalho docente e às aprendizagens dos alunos.
Tendo em consideração os argumentos acima expostos os docentes do Agrupamento de Escolas de Cantanhede, abaixo-assinados apelam ao ME para que:

i) Suspenda o actual modelo de avaliação do desempenho docente, condição sine qua non para ultrapassar o clima de tensão e instabilidade que se vive nas escolas e ameaça a tranquilidade dos processos educativos.
ii) Aceite proceder à revisão do actual ECD eliminando os factores que constituem a verdadeira origem dos problemas da avaliação da carreira docente, nomeadamente o regime de quotas e a injustificável e artificial divisão da carreira entre “professores” e “professores titulares” que em mais nenhuma parte do mundo se verifica.
iii) Inverta o sentido autoritário, prepotente e chantagista que lamentavelmente tem vindo a caracterizar as suas posições, aceitando sentar-se à mesa das negociações de forma democrática, construtiva e sem pré-conceitos, para que seja possível, com os educadores, professores e seus representantes associativos e sindicais, e não contra estes, encontrar os melhores caminhos e soluções para a melhoria da qualidade da resposta educativa da escola pública.


Escola Secundária c/ 3º Ciclo Fernando Namora (Condeixa-a-Nova)

Exma. Senhora Ministra da Educação

Com Conhecimento a:
Presidente da República
Governo da República
Procurador-Geral da República
Plataforma Sindical
Grupos Parlamentares
DREC
Órgãos de Comunicação Social

Suspensão da Avaliação do Desempenho

Os professores da Escola Secundária c/ 3º Ciclo Fernando Namora suspenderam, por unanimidade, em 19 de Novembro de 2008, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Decreto-Lei 2/2008.

A necessidade sentida pelo Governo, de introduzir alterações sucessivas no Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da sua inaplicabilidade.

As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.

Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores da Escola Secundária c/ 3º Ciclo Fernando Namora, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Condeixa-a-Nova, 14 de Janeiro de 2009

Os Professores Abaixo-Assinados,
(Documento subscrito por 61 dos 73 professores da Escola em reuniões de Departamentos Curriculares)


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MARQUÊS DE POMBAL (POMBAL)

RESOLUÇÃO

Uma avaliação do desempenho científica e pedagogicamente correcta que valorize a escola pública
e contribua decisivamente para o sucesso dos nossos alunos


Os Professores do Agrupamento de Escolas Marquês de Pombal, em Pombal, reunidos em reunião geral, realizada hoje, 21 de Janeiro de 2009, reassumem as posições anteriormente aprovadas por este corpo docente em relação ao modelo em vigor de avaliação do desempenho, designadamente quanto à inexequibilidade, filosofia e injustiça da concretização das suas disposições estruturantes, quanto às quotas na avaliação e à consagração de uma estrutura hierarquizada da avaliação do desempenho e da carreira que sustentam o próprio modelo.
A sua carga extremamente burocrática e a complexidade dos procedimentos a adoptar na sua concretização, desviam os docentes da sua principal obrigação enquanto profissionais docentes – ensinar – e impedem-nos de garantir as condições mais favoráveis para que os processos de ensino e de aprendizagem resultem positivamente.

Para além das considerações gerais já feitas ao longo de todo este processo sobre o modelo de avaliação do desempenho, os docentes deste estabelecimento de ensino consideram inadmissível uma simplificação da avaliação do desempenho que, mantendo o modelo em vigor, não constitui qualquer alternativa, acabando, mesmo, por esvaziá-la da sua componente científico-pedagógica.

É por isso que, coerentes com a defesa de uma avaliação justa, exequível e capaz de agir em favor do desenvolvimento de uma escolaridade de sucesso dos nossos alunos (aqueles com quem, afinal, mais estamos preocupados), decidem não dar seguimento a qualquer procedimento que concretize a aplicação do modelo de avaliação do desempenho em vigor, incluindo a entrega dos chamados “objectivos individuais” ou de qualquer declaração relacionada com este processo.

Esta decisão não significa qualquer rejeição à avaliação do seu desempenho profissional, que, aliás, desejam ver concretizada na base de um processo pedagogicamente ajustado às necessidades da Escola Pública, do desenvolvimento e valorização da profissão docente, de forma exequível e que não contribua para perturbar o essencial da vida dos estabelecimentos de educação e ensino – as aprendizagens e a formação das crianças e jovens que as frequentam.

Neste contexto, os docentes desta Escola decidem manter a suspensão do processo de avaliação do desempenho.

Agrupamento de Escolas Marquês de Pombal
Pombal, 21 de Janeiro de 2009


ESCOLA SECUNDÁRIA DE CANTANHEDE

MOÇÃO

Os professores da Escola Secundária de Cantanhede suspenderam, por larga maioria, em 12 de Novembro de 2008, a sua participação em todos os procedimentos relacionados com a aplicação do Dec. Lei 2/2008, tal como sucedeu em mais de 450 Escolas ou Agrupamentos de Escolas.

A necessidade sentida pelo Governo, em consequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de proceder a sucessivas alterações do seu Modelo de Avaliação, mais não é do que um inequívoco reconhecimento da sua inadequação pedagógica e da sua real inaplicabilidade.

Porém, as alterações pontuais que lhe foram introduzidas não mudaram a sua filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira, não tem cariz formativo e não promove a melhoria do desempenho docente, não constituindo, por isso, um verdadeiro Modelo de Avaliação.

Na realidade, com as alterações produzidas, o Governo mantém o essencial do modelo, nomeadamente, alguns dos seus aspectos mais contestados, como a existência de quotas para as menções de Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva de os docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na respectiva carreira.

Outras alterações, como as que têm a ver com as classificações dos alunos e o abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo, de resto, sido afirmado pelo Ministério da Educação que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa, por outro lado, a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias, contestada pela esmagadora maioria dos docentes devido às profundas injustiças que criou.

Deste modo, tendo em consideração tudo o que anteriormente foi referido, os professores da Escola Secundária de Cantanhede, abaixo assinados, reunidos em plenário:

§ reafirmam a sua anterior decisão de suspender a participação no actual processo de avaliação de desempenho dos docentes; e

§ apelam a que se proceda, com carácter de urgência, a uma séria revisão do ECD que elimine a divisão da carreira em categorias, e se substitua o actual Modelo de Avaliação por outro que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria e a dignificação do desempenho docente e a promoção de uma Escola Pública de qualidade.

Cantanhede, 15 de Janeiro de 2009

Escola Secundária de Cantanhede


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE AGUADA DE CIMA

MOÇÃO

Os signatários, fazendo valer o seu direito à avaliação, de acordo com o estipulado pelo artigo 11, nº 1, do Decreto-Regulamentar Nº2/2008 de 10 de Janeiro, comprometem-se a cumprir todas as funções que decorrem da sua actividade profissional, como sempre têm feito enquanto professores conscientes dos seus deveres para com os alunos e a comunidade educativa em geral. Consideram no entanto que:

1. O modelo previsto no Decreto-Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, nunca reuniu condições de exequibilidade, tendo sido um factor determinante na degradação do relacionamento interpessoal no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem;

2. É um modelo que estratifica a carreira artificialmente em professores titulares e professores não titulares, sem qualquer fundamento de ordem profissional, ética e pedagógica, não correspondendo a qualquer diferenciação funcional;

3. As alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, não alteram a filosofia e os princípios subjacentes ao modelo de avaliação imposto pelo governo, na medida em que este continua a carecer de cariz formativo e a não promover a melhoria dos desempenhos profissionais, minimizando mormente a importância da componente científico-pedagógica na aferição do mérito docente.
Mantém o essencial do Modelo, nomeadamente a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, subvertendo, dessa forma, o verdadeiro reconhecimento do mérito e negando, à partida, o direito inalienável de todos os docentes a aspirarem evoluir na carreira;

4. Este modelo, ainda em vigor, encontra-se já completamente desvirtuado por força da introdução de diferentes despachos e emendas, nenhuma delas resultado de uma discussão aberta e participada com a classe docente, carecendo igualmente de uma avaliação científica objectiva;

5. A implementação do Modelo de Avaliação significaria a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em duas categorias, o que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Pelo exposto, reiteram a sua intenção de ser avaliados, mas nunca por este modelo, mesmo numa versão que se limita a simplificar o acessório, mantendo os aspectos essenciais mais gravosos.

Aguada de Cima, 20 Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ALBERGARIA-A-VELHA

RATIFICAÇÃO DA TOMADA DE POSIÇÃO EM RELAÇÃO AO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES

Os/as professores/as e educadores/educadoras do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, reunidos no dia 13 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para a aplicação do modelo, mesmo que simplificado, de avaliação do desempenho não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. Os/as docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos/as professores/ as e educadores/as;

2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;

3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto-Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;

4. Entendem ser lamentável, contudo, que o ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.

As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.

Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da

Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos/as professores/as e educadores/as.

Assim, os/as professores/as e educadores/ abaixo-assinados decidem:

• manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação do desempenho deve, também incidir;

• manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente.

• manter a posição já assumida de suspensão dos procedimentos necessários à aplicação do modelo de avaliação do desempenho dos docentes, implicando, nomeadamente, a não entrega de objectivos individuais por não abdicarem da necessidade de ser avaliados, mas com um processo justo.


ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESTARREJA

A Sua Excelência o Sr. Presidente da República
A Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da República
A Sua Excelência o Sr. Primeiro-Ministro
A Sua Excelência a Ministra da Educação

Aos Senhores Líderes Parlamentares
À Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro

Os professores da Escola Secundária de Estarreja, em reunião geral realizada em 16 de Janeiro de 2009, decidem não dar seguimento a qualquer procedimento que concretize a aplicação do modelo de avaliação do desempenho, previsto no Dec-regulamentar nº 2/2008 e, desta forma, não proceder à entrega de “Objectivos Individuais” ou qualquer declaração relacionada com este processo.

As alterações provisórias agora introduzidas pelo Dec-regulamentar nº1-A/2009 não alteram os princípios subjacentes ao referido Modelo e que levaram os professores desta escola em 13 de Novembro de 2008, a decidir pela suspensão da sua aplicação.

A implementação deste modelo, mesmo que simplificado, implicaria a aceitação da divisão artificial da carreira e da existência de quotas para Excelente e Muito Bom, em vez do reconhecimento efectivo da competência profissional dos professores.

Assim, os professores da Escola Secundária de Estarreja ratificam a decisão anteriormente tomada e exigem ao ME que suspenda, de imediato, este modelo de avaliação de desempenho.

Estarreja, 16 de Janeiro de 2009


ESCOLA SECUNDÁRIA D. DINIS (COIMBRA)

RESOLUÇÃO/Tomada de Posição

Os Professores da Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis, em Coimbra, abaixo-assinados, reunidos hoje 21 de Janeiro de 2009, com o objectivo de analisar o Decreto Regulamentar nº1-A/2009, de 5 de Janeiro, reassumem as posições anteriormente aprovadas nesta Escola no que respeita à avaliação de desempenho docente, uma vez que consideram que este Decreto mantém incólume a estrutura e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.

Este novo decreto não constitui qualquer alternativa; modifica aspectos meramente administrativos, teimando em ignorar a materialidade subjacente a um adequado quadro de avaliação, a qual deve assentar em aspectos científicos, pedagógicos e didácticos com indubitável aplicabilidade; deixa intocável o núcleo essencial do Modelo Avaliativo consagrado pelo Dec. Reg. 2/2008, como seja a existência de quotas para Excelente e Muito Bom e consagra uma estrutura hierarquizada da avaliação do desempenho e da carreira que é inadmissível; vem alterar aspectos marginais da avaliação, que têm a ver com a prática lectiva de professores titulares, mas em nada altera o Estatuto da Carreira Docente, designadamente o indesejável quadro de divisão da carreira docente em categorias e condições de progressão.

A sua carga extremamente burocrática e a complexidade dos procedimentos a adoptar na sua concretização desviam os docentes da sua principal obrigação enquanto profissionais docentes – ensinar – e impedem-nos de garantir as condições mais favoráveis para que os processos de ensino e de aprendizagem resultem positivamente para a escola em geral, e para a Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis, de Coimbra, em particular.

É por isso que, coerentes com a defesa de uma avaliação justa, exequível e capaz de agir em favor do desenvolvimento de uma escolaridade de sucesso dos nossos alunos (aqueles com quem, afinal, mais estamos preocupados), decidem não dar seguimento a qualquer procedimento que concretize a aplicação do modelo de avaliação do desempenho em vigor, incluindo a entrega dos chamados “objectivos individuais” ou de qualquer declaração relacionada com este processo.

Esta decisão não significa qualquer rejeição à avaliação do seu desempenho profissional, que, aliás, desejam ver concretizada na base de um processo pedagogicamente ajustado à realidade, de forma exequível e que não contribua para perturbar o essencial da vida dos estabelecimentos de educação e ensino – as aprendizagens e a formação das crianças e jovens que as frequentam.

Neste contexto, os docentes desta Escola decidem manter a suspensão deste modelo de avaliação do desempenho.

Escola Secundária com 3.º Ciclo D. Dinis
Coimbra, 21 de Janeiro de 2009

(Nesta escola os docentes estão a proceder ao pedido colectivo de restituição dos objectivos individuais anteriormente entregues, em documento único, subscrito por quem tal já tinha feito, para que dessa forma fique garantido que todos estão na mesma luta)


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE COLMEIAS

Reiteração do Pedido de Suspensão da Aplicação do Novo Modelo de Avaliação em Nome de uma Avaliação Promotora do Sucesso e da Dignificação da Carreira Docente

Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas de Colmeias
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Colmeias

Os docentes do Agrupamento de Escolas de Colmeias reunidos no dia 22 de Janeiro de 2009, após a análise do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro e demais legislação em vigor, consideram que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente, mesmo que simplificado, não se alteraram. 

Assim, na linha da análise e reflexão anteriores ocorrida a quatro de Novembro de dois mil e oito, continuam a considerar que: 

a) O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente, ao consignar a não obrigatoriedade de os docentes serem avaliados na componente científico-pedagógica, não só não promove, como compromete, a qualidade do ensino 

b) O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente, apesar de retirar do processo avaliativo alguns parâmetros anteriormente previstos, não o torna, ainda assim, mais exequível, designadamente por força da concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo. 

c) O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão - a educação dos alunos. 

d) O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente a realizar-se nos termos agora regulamentados, por não ter mexido no essencial do modelo e ainda, por comportar um vasto potencial de contradições e problemas de aplicação, promoverá a injustiça entre pares, configurando-se, assim, como instrumento de gestão ineficaz, promotor de desmotivação e de instabilidade no nosso Agrupamento, pois não assegura, de forma distinta, a avaliação do mérito científico-pedagógico. 

e) Se afigura fundamental que um modelo de avaliação da actividade docente não se constitua como uma solução transitória como agora se apresenta a coberto do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, mas antes e inequivocamente, como um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos docentes que integre um cariz formativo e que promova a melhoria das práticas, não se esgotando apenas na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira. 

f) Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação de desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma situação que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente, por não configurar o primado do mérito profissional. 

g) Não faz qualquer sentido a vivência de um clima de insegurança por via do insuficiente ou nalguns casos, inexistente esclarecimento de dúvidas que se colocam relativamente aos efeitos decorrentes da aplicação do actual regime transitório de avaliação de desempenho docente.

Nesta conformidade, os docentes do Agrupamento de Escolas de Colmeias, abaixo-assinados, na assunção de uma tomada de posição coerente, responsável, ética e respeitosa na mesma linha da que anteriormente manifestaram, reafirmam a sua vontade em reiterar a sua decisão tomada em vinte e dois de Janeiro de dois mil e nove, de suspender a sua participação em toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação de desempenho do pessoal docente estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008 de 10 de Janeiro e demais legislação subsidiária, pela defesa da qualidade do ensino e do prestígio da escola pública, salvaguardando a situação dos professores contratados, aos quais se reserva o direito de decidirem individualmente face ao seu processo avaliativo. 

Reiteramos ainda a posição maioritária do Conselho de Escolas, favorável à suspensão deste processo de avaliação de desempenho. 

Reforçamos também a nossa convicção de que a substituição do actual modelo por um modelo competente e que seja compreendido e aceite pela maioria daqueles a quem se dirige, visando a melhoria da prestação do serviço educativo público, a dignificação da profissionalidade docente, promovendo assim uma escola pública de qualidade, é a opção estratégica mais desejada pelos docentes.

Agrupamento de Escolas de Colmeias,
Colmeias 22 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE S. JOÃO DA PESQUEIRA

 

MOÇÃO:

Considerando:

• que o Dec. Reg. nº1-A/2009 mantém incólume a estrutura e essência do Modelo de Avaliação anteriormente em vigor, nomeadamente uma avaliação por quotas impeditiva do reconhecimento do mérito e do investimento dos professores na sua carreira;

• que o mesmo Decreto Regulamentar é apenas um paleativo com prazo de validade para este ano lectivo, resultante do reconhecimento inequívoco, por parte da Tutela, da inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Dec. Lei 2 /2008;

• a necessidade de rever um ECD manifestamente atentatório da escola pública, da qualidade do ensino e da dignidade dos professores, num indesejável quadro de divisão da carreira docente para fins economicistas;

• os evidentes transtornos, prejuízos, desvios e perturbações que este processo está a provocar no normal funcionamento do ano lectivo e cujas consequências no processo de ensino-aprendizagem se irão intensificar nos 2ºs e 3ºs períodos,

• o dever legítimo, consagrado na lei, dos professores e educadores de defender e melhorar o serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente e a promoção de uma Escola Pública de Qualidade;

• a vontade inequívoca dos professores e educadores serem avaliados através de um modelo justo, simples, formativo e que promova efectivamente o mérito pela competência científica e pedagógica e sem diferenciações de natureza administrativa,

os professores e educadores do Agrupamento Vertical de São João da Pesqueira, em Reunião Geral, no dia 22 de Janeiro de 2009, decidiram, por esmagadora maioria, suspender qualquer procedimento que se enquadre no modelo de avaliação em vigor, apelando a uma responsabilização consciente da Tutela e demais responsáveis políticos, no sentido de, efectivamente, promover a QUALIDADE DO ENSINO E DA ESCOLA PÚBLICA com a participação construtiva de todos os intervenientes.

São João da Pesqueira,
22 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS FORTUNATO DE ALMEIDA (NELAS)

Moção

Os Professores do Agrupamento de Escolas Fortunato de Almeida de Nelas, em reunião realizada em 21/01/2009 tendo presentes as posições já anteriormente assumidas sobre o processo de avaliação do desempenho, decidem não proceder à entrega dos chamados “objectivos individuais” ou de qualquer declaração relacionada com este processo.
Esta decisão não significa qualquer recusa do princípio da necessidade da avaliação do desempenho que, aliás, desejam ver concretizada na base de um processo pedagogicamente ajustado às necessidades da Escola Pública, do desenvolvimento e valorização da profissão docente, exequível e que não contribua para perturbar o essencial da vida dos estabelecimentos de educação e ensino – as aprendizagens e a formação das crianças e jovens que as frequentam.
A necessidade sentida pelo Governo, na sequência das enormes manifestações de descontentamento levadas a cabo pela quase totalidade da classe docente, de alterações sucessivas do Modelo de Avaliação, mais não é que um reconhecimento inequívoco da sua inadequação pedagógica e da inaplicabilidade do Modelo.
As alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes. Apesar de designado por Modelo de Avaliação, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo, não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira
As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do Modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira.
Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.
A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.
Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Nelas, 21 de Janeiro de 2009


ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3.º CICLO PINHAL DO REI (MARINHA GRANDE)

TOMADA DE POSIÇÃO SOBRE O MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

Os professores da Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei suspendem a entrega dos objectivos individuais relacionados com o processo de avaliação em curso – assente no modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, à semelhança do sucedido em várias escolas do país, como é do conhecimento público.

Entendem que as centenas de milhares de manifestações públicas de desacordo com as actuais propostas da tutela reforçam a legitimidade da classe profissional, de resto retratadas nas sucessivas alterações do modelo de avaliação, provando o reconhecimento de parte da sua inexequibilidade.

As alterações pontuais introduzidas no modelo, pelo Decreto Regulamentar nº1-A/2009 de 5 de Janeiro, não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes (continuam a promover a divisão artificial da carreira, a não reconhecer o mérito profissional pela imposição de quotas cujo único propósito é servir a gestão administrativa da carreira, vedando a progressão a muitos docentes de elevado profissionalismo). O horizonte temporal desta versão do modelo tem como limite o término do ano civil de 2009, regressando em 2010 à versão inicial, regulada pelo Decreto Regulamentar 2/2008.

Deste modo, os professores presentes na Reunião Geral decidem:

1) Manifestar o seu direito a ser avaliado através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, efectivamente promova o mérito pela competência científico-pedagógica;

2) Manifestar repúdio pelo Decreto Regulamentar nº1-A/2009 de 5 de Janeiro que só introduz alterações temporárias e não elimina as injustiças do modelo original, que será reactivado no ano lectivo seguinte;

3) Manifestar-se pela recusa da entrega dos objectivos individuais, solicitando à Presidente do Conselho Executivo que, aos signatários da presente moção, se digne proceder a anulação dos objectivos individuais apresentados em Novembro de 2008, considerando-os sem efeito a partir da presente data.

Escola Secundária/3 de Pinhal do Rei, Marinha Grande, 22 de Janeiro de 2008


Agrupamento de Escolas de Côja
Suspensão da Avaliação de Desempenho Docente
Moção Aprovada por Maioria

Votos a favor: 44
Votos contra: 0
Abstenções: 5

Os professores do Agrupamento de Escolas de Côja, reunidos no dia 15 de Janeiro de 2009, entenderam que as condições objectivas para a aplicação do Modelo, mesmo que simplificado de Avaliação do Desempenho Docente não se alteraram, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. Os Docentes exigem um Modelo de Avaliação da Actividade Docente que constitua um instrumento fundamental de valorização da Escola Pública e do Desempenho dos Professores e Educadores;

2. Entendem que qualquer alternativa ao actual Modelo de Avaliação do Desempenho Docente, só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em Professores e Titulares, uma fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;

3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto Regulamentar 1–A/2009, de 1 de Janeiro despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro medidas por todos rejeitadas;

4. Entendem ser lamentável, contudo, que o Ministério da Educação e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta.

5. A existência de quotas para Excelente e Muito Bom desvirtuando assim qualquer perspectiva de os Docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira Docente;

6. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, recentemente abolidas pelo Ministério da Educação, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de futuras avaliações;

7. A implicação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do Estatuto da Carreira Docente, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos Docentes contesta.

Tendo em consideração o exposto anteriormente, os Professores do Agrupamento de Escolas de Côja manifestam a sua vontade de manter a suspensão do actual Modelo de Avaliação Docente.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do Estatuto da Carreira Docente, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do Serviço Educativo Público, a dignificação do trabalho Docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

Assim, os Professores e Educadores abaixo assinados subscrevem esta moção, mantendo a suspensão deste Modelo de Avaliação de Desempenho e a disponibilidade para continuar a luta por um Estatuto da Carreira Docente digno.

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 Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim

Os professores/educadores do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim reunidos no dia 13 de Janeiro de 2009, sem qualquer voto contra, entenderam que, pelas razões já apontadas em moção aprovada em 19 de Novembro de 2008, manter suspenso o processo de avaliação de desempenho docente, não entregando os objectivos individuais, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. Os docentes exigem que o modelo de avaliação da actividade docente constitua um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos professores/educadores;

2. Entendem que qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação do desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e titulares, com respectivo sistema de quotas, situação essa que se traduz numa fractura que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente;

3. Consideram também que a simplificação agora publicada em Diário da República (Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro) despreza a componente científica e pedagógica do trabalho docente, ao mesmo tempo que, não mexendo no essencial do modelo e apresentando-se, apenas, como uma solução transitória, visa ganhar tempo aproveitando-se, cinicamente, do próprio calendário eleitoral para fazer valer, no futuro, medidas por todos rejeitadas;

4. Entendem ser lamentável, contudo, que o Ministério e o Governo recorram à ameaça e à chantagem para forçarem os docentes a abdicarem da sua luta, em prol de uma “pseudo” melhor educação.

As declarações recentes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação são condenáveis num quadro em que se iniciaram negociações entre Sindicatos e Ministério, visando, designadamente, rever a estrutura da carreira e o modelo de avaliação do desempenho.

Com esta atitude, o Ministério da Educação revela a sua intenção de manter este Estatuto da Carreira Docente, mesmo que, para isso, tenha de passar a ideia de que faz pretensas e irrelevantes cedências, a troco do abandono da luta pelos professores e educadores.
 
Assim, os professores/educadores abaixo assinados decidem:
• Manter a luta contra a viabilização deste modelo de avaliação do desempenho o qual não é bom para o processo de ensino, para as aprendizagens e para a supressão das dificuldades inerentes ao próprio processo educativo, sobre os quais a avaliação de desempenho deve, também incidir;
• Manter a disponibilidade para continuar a luta por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente. 
  
Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE PATAIAS – ALCOBAÇA

Os Professores e Educadores do Agrupamento de Escolas de Pataias, depois de analisarem toda a produção normativa publicada, com particular destaque para o Decreto-Lei n.º 15/ 2007 de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente) e ainda a simplificação estabelecida pelo Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro, entendem que as condições objectivas para aplicação do modelo de avaliação de desempenho dos docentes não se alteraram, no sentido de promover uma avaliação séria, credível e objectiva, tendo em conta os seguintes aspectos:

1. O modelo de avaliação preconizado revela no essencial uma visão controladora, centralizadora e não reguladora e formativa;

2. A implementação do referido modelo, nas suas linhas estratégicas, tem gerado e continuará a gerar e a agravar o clima de insatisfação, mal-estar e até conflitualidade entre pares e hierarquias;

3. A sua aplicação, apesar da mais recente simplificação do processo de avaliação estabelecida através do Decreto - Regulamentar 1-A/ 2009, de 5 de Janeiro, não evitará o aumento do trabalho burocrático nas escolas, em detrimento das funções pedagógicas que constituem a tarefa prioritária dos professores e educadores;

4. O desenvolvimento de todo o processo, tem por base a divisão da carreira em duas categorias (professor titular e não titular), ditado por um concurso injusto e arbitrário;

5. Os professores avaliadores, artificialmente encontrados, carecem naturalmente de formação e de experiência em supervisão (as competências de avaliação dos alunos não são as mesmas da avaliação dos seus pares);

6. O modelo apresentado, apenas suspende temporariamente a inclusão de critérios de avaliação, tais como os resultados escolares dos alunos e taxas de abandono escolar. Esta suspensão não tem carácter definitivo, pelo que estes critérios, podem ser incluídos a qualquer momento no processo de avaliação dos docentes.

7. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, devido aos “ acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente;

8. Questiona-se ainda a legitimidade de um modelo, que na sua génese apresenta graves lacunas, uma vez que aspectos inicialmente tidos como essenciais e intocáveis foram agora alterados e revogados. Referimo-nos concretamente à avaliação do componente científico – pedagógica, bem como à observação de aulas, que podem ou não ser requeridas em função do interesse da classificação final pretendida.

Por tudo quanto foi referido anteriormente, os professores/ as e educadores/ as presentes na reunião, manifestam:

- A sua disponibilidade para continuar a lutar por um ECD que dignifique e valorize a profissão docente;

- A vontade de serem avaliados segundo um modelo justo, digno e semelhante àquele que é aplicado noutras classes profissionais ou mesmo dos seus pares europeus;

- A sua determinação e vontade inequívoca de suspender todas as iniciativas e actividades relacionadas com o modelo de avaliação proposto, não procedendo à entrega dos Objectivos Individuais.

Esta posição visa a defesa de um ensino público de qualidade em que todos os “actores”, incluindo os docentes, se devem sentir como parte integrante da valorização e credibilização do sistema.
Os docentes reunidos em Assembleia Geral

Pataias, 21 de Janeiro de 2009

Dar conhecimento a:
• Ministra da Educação: gme@me.gov.pt; Fax: 217 811 835
• Secretário de Estado Adjunto e da Educação: se.adj-educacao@me.gov.pt; Fax: 217 811 763
• Secretário de Estado da Educação: see@me.gov.pt; Fax: 217 811 721.

Os Professores e Educadores presentes:
Esta tomada de posição foi subscrita por 57 docentes do Agrupamento de Pataias.


ESCOLA SECUNDÁRIA DR. MÁRIO SACRAMENTO (AVEIRO)

MOÇÃO APROVADA
( 83 votos a favor em 99 votantes )

Os professores da Escola Secundária Dr. Mário Sacramento, de Aveiro, reunidos em plenário para tomar posição sobre a situação actual do processo de Avaliação de Desempenho dos Docentes, considerando que:

1. a larga maioria dos professores são profissionais sérios, empenhados e competentes;

2. não tem sentido e é injusta a divisão hierárquica da carreira em duas categorias quando os conteúdos funcionais são idênticos;

3. qualquer processo de avaliação de desempenho dos docentes só tem sentido se privilegiar a vertente formativa e servir para melhorar a qualidade do seu exercício profissional nas componentes de intervenção pedagógica, científica e organizacional;

4. a necessidade de implementação de um modelo de avaliação exequível e desburocratizado que tenha como objectivo central o desenvolvimento de práticas reflexivas e que promova o aperfeiçoamento e a adequação dos desempenhos dos docentes;

5. a avaliação de desempenho dos professores só excepcionalmente poderá ser considerada como determinante do ritmo de progressão na carreira, tendo em conta a multiplicidade e a complexidade de factores de ordem económica, social, cultural e psicológica que condicionam os processos de aprendizagem e o exercício da profissão docente;

6. apenas os desempenhos excepcionalmente bons deverão interferir na aceleração da progressão na carreira que não deverá ficar refém de quaisquer quotas.

7. os desempenhos insuficientes poderão determinar a suspensão da progressão ou mesmo a necessidade de reconversão profissional.

8. em ambos os casos referidos nos pontos 6 e 7, qualquer decisão deverá obrigatoriamente ser partilhada pela escola e por uma entidade externa idónea;

9. nenhum dos três Decretos Regulamentares sucessivamente publicados desde Janeiro de 2008 reconhece quaisquer preocupações do tipo das atrás enunciadas;

10. pelo contrário, aqueles documentos legais, no essencial, preocupam-se predominantemente com o reforço dos poderes hierárquicos não electivos no interior da escola pública, com o agravamento das dificuldades de progressão na carreira, com o combate ao trabalho cooperativo e o reforço da competição individual, com a tentativa de desvalorizar socialmente a profissão docente;

11. as recentes alterações introduzidas com o argumento de simplificar procedimentos, mantêm o essencial do modelo de avaliação e os seus aspectos mais gravosos e contestados;

12. dar prioridade à avaliação a cargo do director executivo e desvalorizar o trabalho desenvolvido no plano pedagógico e científico comprovam o enorme desinteresse da actual política educativa pela melhoria efectiva da qualidade do desempenho dos docentes;

13. as práticas de avaliação desenvolvidas no quadro deste modelo, já simplificado, no ano lectivo de 2007-2008 e que atingiram os professores contratados, além de iníquas, revelaram-se perfeitamente inócuas no que se refere à melhoria da qualidade do desempenho profissional;

14. a falta de prática de avaliação individualizada dos desempenhos docentes e a insuficiência de formação neste domínio, têm vindo a permitir, em muitos casos, a construção de instrumentos de avaliação improvisados, pouco rigorosos e potencialmente injustos;

15. o clima de perturbação que se instalou na escola e na sociedade é, só por si, motivo suficiente para inquinar qualquer tentativa de aplicação do modelo nestas condições.

Por tudo isto, consideram que, à semelhança da decisão tomada pelo Governo Regional dos Açores, o bom senso recomenda a imediata suspensão do actual modelo de avaliação e o início da negociação de um modelo mais justo e consensual, devidamente enquadrado no processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente e mais próximo dos modelos do espaço europeu em que estamos inseridos.

Nas condições actuais, salvaguardando o princípio da liberdade individual de cada professor, os docentes da Escola Secundária Dr. Mário Sacramento, reunidos em plenário, entendem manifestar-se pela suspensão deste processo de avaliação de desempenho não entregando os respectivos objectivos individuais.

Aveiro, 28 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VILA NOVA DE TÁZEM

MOÇÃO – DELIBERAÇÃO

Exm.ª Senhora Presidente do Conselho Executivo
do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem

Os professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, reunidos em reunião-geral extraordinária no dia 27 de Janeiro de 2009, no cumprimento do ponto único da ordem de trabalho o «Ponto da situação de Avaliação do Desempenho Docente», e após a análise do actual contexto criado pela publicação do Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro, consideram que:

1. As alterações pontuais que foram introduzidas pelo supra-citado decreto regulamentar não alteraram a filosofia e os princípios subjacentes ao “Modelo de Avaliação de Desempenho Docente” preconizados pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro.

2. O Decreto Regulamentar 1-A/2009 define, exclusivamente, o regime transitório de avaliação de desempenho, conforme o artigo 1.º do capítulo I e do artigo 14.º do capítulo III, dizendo este que: “o presente decreto regulamentar é apenas aplicável no 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009 …”

3. Ainda que transitoriamente, o Decreto Regulamentar 1-A/2009, cria, de forma incompreensível, situações de diferenciação entre docentes.

4. A suposta bondade da premissa que desobriga alguns docentes, este ano lectivo, da avaliação na componente lectiva é, não só, injusta e incoerente, como coloca em causa a essência em que deve assentar a avaliação de desempenho docente.

5. O Modelo de Avaliação, ainda que assim designado, não o é efectivamente. Não tem cariz formativo e não promove a melhoria das práticas, centrado que está na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.

6. As alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do anteriormente proposto, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na carreira.

7. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar são, reafirma-se, meramente conjunturais, e por isso apenas válidas para o presente ano lectivo.

8. A implementação do Modelo de Avaliação imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo tudo isto em consideração a que se associarmos a tomada de posição do Conselho de Escolas e dos cento e trinta e nove (139) presidentes dos Conselhos Executivos, reunidos no dia 10 de Janeiro em Santarém, os professores do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Tazem, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua vontade em manter a suspensão do mesmo.

Apelam ainda a que aconteça o mais rapidamente possível um processo sério de revisão do ECD, eliminando a divisão da carreira em categorias, e que se substitua o actual Modelo de Avaliação por um Modelo consensual e pacífico, que se revele exequível, justo e transparente, visando a melhoria do serviço educativo público e a dignificação do trabalho docente, promovendo assim uma Escola Pública de qualidade.

A presente «Moção - Deliberação» é constituída por quatro folhas e foi aprovada por 52 dos 52 docentes presentes em Reunião-Geral, num universo de 55 docentes em exercício de funções, que a ratificam mediante a aposição das suas assinaturas.

Vila Nova de Tázem,
27 de Janeiro de 2009


AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CONDE CASTELO MELHOR - POMBAL

RESOLUÇÃO

-Exmo. Senhor Presidente da República
-Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
-Exmo. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação
-Exmo. Senhor Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Conde Castelo Melhor
-Exma. Senhora Presidente da Comissão Provisória do Agrupamento de Escolas Conde Castelo Melhor
    Os docentes do Agrupamento de Escolas de Conde Castelo Melhor reunidos no dia 02 de Fevereiro de 2009, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro e demais legislação em vigor, consideram que as condições objectivas para a aplicação do modelo de avaliação de desempenho do pessoal docente, mesmo que simplificado, não se alteraram.
 Assim consideram que:
a)    O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente, apesar de retirar do processo avaliativo alguns parâmetros anteriormente previstos, não o torna, ainda assim, mais exequível, designadamente por força da concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo;
b)    O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão - a educação dos alunos.
c)    O actual regime transitório de avaliação de desempenho docente a realizar-se nos termos agora regulamentados, por não ter mexido no essencial do modelo e ainda, por comportar um vasto potencial de contradições e problemas de aplicação, promoverá a injustiça entre pares, configurando-se, assim, como instrumento de gestão ineficaz, promotor de desmotivação e de instabilidade no seio da classe docente e profundamente perturbador do clima escolar, com reflexos negativos, directos e indirectos, no processo de ensino e aprendizagem, pois não assegura, de forma distinta, a avaliação do mérito científico-pedagógico. É fundamental que um modelo de avaliação da actividade docente não se constitua como uma solução transitória como agora se apresenta a coberto do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009, de 5 de Janeiro, mas antes e inequivocamente, como um instrumento fundamental de valorização da escola pública e do desempenho dos docentes que integre um cariz formativo e que promova a melhoria das práticas, não se esgotando apenas na seriação dos professores para efeitos de gestão de carreira.
         d)   Qualquer alternativa ao actual modelo de avaliação de desempenho só pode passar pelo fim da divisão artificial da carreira em professores e professores titulares, uma situação que descredibiliza o próprio estatuto profissional e a função docente, por não configurar o primado do mérito profissional.
e)   Não faz qualquer sentido a vivência de um clima de insegurança por via do insuficiente ou nalguns casos, inexistente esclarecimento de dúvidas que se colocam relativamente aos efeitos decorrentes da aplicação do actual regime transitório de avaliação de desempenho docente.
Reiteramos ainda a posição maioritária do Conselho de Escolas, favorável à suspensão deste processo de avaliação de desempenho.
Reforçamos também a nossa convicção de que a substituição do actual modelo por um modelo competente e que seja compreendido e aceite pela maioria daqueles a quem se dirige, visando a melhoria da prestação do serviço educativo público, a dignificação da profissionalidade docente, promovendo assim uma escola pública de qualidade, é a opção estratégica mais desejada pelos docentes.
Deste modo, os docentes presentes nesta reunião geral decidem:
1.    Manifestar o seu direito a ser avaliados através de um modelo que seja justo, testado, simples, formativo e que, promova de facto o mérito pela competência científico-pedagógica;
2.    Manifestar o mais veemente repúdio pelo decreto regulamentar nº1-A/2009 de 05 de Janeiro que só introduz alterações temporárias e não elimina as injustiças do modelo original e que será reactivado no próximo ano lectivo;
3.    Manifestar-se pela recusa da entrega dos objectivos individuais, assumindo que a não entrega destes não pode ser sancionado, uma vez que os docentes não estão, a violar qualquer norma relativa ao procedimento de avaliação, nem a colocar em crise este processo, visto que nem este momento se encontra previsto nas fases do processo de avaliação, logo, não há qualquer norma de onde se retire, de forma explícita, que a apresentação de objectivos individuais tem carácter obrigatório e que da sua não apresentação se infere uma recusa de ser avaliada(o). Assim, não há lugar a qualquer sanção disciplinar.
4.    Solicitar à Presidente da Comissão Provisória que, aos signatários desta resolução, se digne proceder à anulação dos requerimentos para a observação de aulas, entregues no passado dia 20 Janeiro de 2009, caso seja solicitado.
Neste contexto estes docentes decidem proceder à suspensão do processo de Avaliação do Desempenho. 

Agrupamento de Escolas de Conde Castelo Melhor,
Pombal, 02 de Fevereiro de 2009

Total de professores do Agrupamento: 112
Total de professores na reunião:69
Votos a favor desta resolução:40
Votos contra esta resolução:0
Abstenções:29


 ENCONTRO DE SANTARÉM - CONSELHOS EXECUTIVOS

Exma. Sra. Ministra da Educação,

As Presidentes e os Presidentes dos Conselhos Executivos das Escolas em relação infra, reunidos em 10/01/2009, cientes e convictos das suas obrigações perante Vª. Exa. e perante a Escola, cientes e convictos da importância e necessidade de implementação de um processo de avaliação que promova, eficiente e eficazmente, a qualidade do ensino público e da condição docente, cientes e convictos, ainda, da importância do seu contributo em tudo o que à Escola Pública respeita, unanimemente entenderam dever manifestar a Va. Exa.:

1)    que a regulamentação agora publicada, apesar de retirar do processo avaliativo alguns parâmetros anteriormente previstos, não se torna, ainda assim, mais exequível, nomeadamente por força da concentração de competências no Presidente do Conselho Executivo;

2)    que a mesma regulamentação, ao consignar a não obrigatoriedade de os Professores serem avaliados na componente científico-pedagógica, não só não promove, como compromete, a qualidade do ensino;

3)    que este processo de avaliação, a realizar-se nos termos agora regulamentados, promoverá a injustiça entre pares, constituindo-se, assim, como instrumento promotor de desmotivação e consequente mau instrumento de gestão, pois não assegura, de forma distinta, a avaliação do mérito científico-pedagógico;

4)    que a insistência, assim, no actual modelo de avaliação, compromete a construção, desde já e a longo prazo, de um modelo de avaliação justo, sério e credível, bem como desvia significativamente a Escola da sua principal razão: a educação dos alunos;

5)    ser da maior importância, para a realização de uma justa e credível avaliação do desempenho dos Professores em sede da respectiva escola, a rectificação da injustiça instalada nas escolas com o processo de concurso para Professores titulares, no qual não foi dado o primado ao mérito profissional;

6)    haver, pelo exposto e a fortiori, fundamento suficiente para reiterar a posição maioritária do Conselho de Escolas, favorável à suspensão deste processo de avaliação de desempenho.

Mais unanimemente entenderam, considerando que a sua responsabilidade e missão não se esgotam num papel puramente funcional, ser a respectiva avaliação em quadro de SIADAP desadequada, pelo que solicitam consequente revisão de tal.

Reiterando a disponibilidade neste acto expressa, são:

Presidentes dos Conselhos Executivos das(os) seguintes Escolas/Agrupamentos:

Agrupamento Afonso Betote – Vila do Conde
Agrupamento Cidade Castelo Branco
Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Olivelas
Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade – Almada
Agrupamento de Escolas António José de Almeida – Penacova
Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques – Guimarães
Agrupamento de Escolas D. Nuno Álvares Pereira – Tomar
Agrupamento de Escolas D. Sancho I –Cartaxo
Agrupamento de Escolas da Cordinha – Oliveira do Hospital
Agrupamento de Escolas da Guia – Pombal
Agrupamento de Escolas da Lousã
Agrupamento de Escolas da Pedrulha – Coimbra
Agrupamento de Escolas da Pontinha – Odivelas
Agrupamento de escolas de Aguada de Cima – Águeda
Agrupamento de Escolas de Aguiar da Beira
Agrupamento de Escolas de Almeida
Agrupamento de Escolas de Anadia
Agrupamento de Escolas de Cabanas do Viriato – Carregal do Sal
Agrupamento de Escolas de Campo de Besteiros - Tondela
Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim
Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal
Agrupamento de Escolas de Ceira - Coimbra
Agrupamento de Escolas de Entre Ribeiras – Paul- Covilhã
Agrupamento de Escolas de Figueira de Castelo Rodrigo
Agrupamento de Escolas de Góis
Agrupamento de Escolas de José Relvas – Alpiarça
Agrupamento de Escolas de Midões
Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo
Agrupamento de Escolas de Mortágua
Agrupamento de Escolas de Nelas
Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades
Agrupamento de escolas de Ourém
Agrupamento de Escolas de Pinhel
Agrupamento de Escolas de S. Pedro do Sul
Agrupamento de Escolas de S. Silvestre – Coimbra
Agrupamento de escolas de Santo Onofre – Caldas da Rainha
Agrupamento de Escolas de Soure
Agrupamento de Escolas de Vizela
Agrupamento de Escolas de Vouzela
Agrupamento de Escolas do Caramulo – Tondela
Agrupamento de Escolas do Concelho de Vila do Bispo
Agrupamento de Escolas do Sátão
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Agrupamento de Escolas Dr. Manuel Fernandes – Abrantes
Agrupamento de Escolas Febo Moniz – Almeirim
Agrupamento de Escolas Finisterra – Febres – Cantanhede
Agrupamento de Escolas Gil Vicente – Lisboa
Agrupamento de Escolas Inês de Castro – Coimbra
Agrupamento de Escolas Maria Pais Ribeiro “A Ribeirinha” – Vila do Conde
Agrupamento de Escolas Marinhas do Sal – Rio Maior
Agrupamento de Escolas Martim de Freitas - Coimbra
Agrupamento de Escolas Padre António Andrade – Oleiros
Agrupamento de Escolas S. Martinho do Porto – Alcobaça
Agrupamento de Escolas Santa Cruz da Trapa – S. Pedro do Sul
Agrupamento de Escolas Silva Gaio – Coimbra
Agrupamento de Escolas Soares dos Reis – Vila Nova de Gaia
Agrupamento de Escolas Virgínia Moura - Guimarães
Agrupamento de Samora Correia – Benavente
Agrupamento de Vila Nova de Poiares
Agrupamento do Avelar
Agrupamento Fazendas de Almeirim – Almeirim
Agrupamento Idães – Felgueiras
Agrupamento Marcelino Mesquita – Cartaxo
Agrupamento Maria Alice Gouveia – Coimbra
Agrupamento Marquês de Pombal – Pombal
Agrupamento Paço de Sousa – Penafiel
Agrupamento Pêro da Covilhã
Agrupamento Vale Aveiras – Azambuja
Agrupamento Vertical de Escolas – Alcochete
Agrupamento Vertical de Escolas de Ponte da Barca
Conservatório de Música de Coimbra
EB23 Alexandre Herculano – Santarém
EB23 António Correia de Oliveira - Esposende
Eb23 Ciclos Santa Iria – Tomar
EB23/S de Oliveira de Frades
Escola Sec. Com 3º Ciclo Fernando Namora de Condeixa-a-Nova
Escola Sec/3 de Pinhel
Escola Sec/3 de Raul Proença – Caldas da Rainha
Escola Secundária /3 de Alcanena
Escola Secundária Alberto Sampaio – Braga
Escola Secundária Avelar Brotero – Coimbra
Escola Secundária Cacilhas – Tejo – Almada
Escola Secundária D. Duarte – Coimbra
Escola Secundária da Lousã
Escola Secundária da Lousada
Escola Secundária da Mealhada
Escola Secundária da Quinta das Flores – Coimbra
Escola Secundária Daniel Faria – Baltar
Escola Secundária de Arganil
Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos
Escola Secundária de Barcelos
Escola Secundária de Barcelos
Escola Secundária de Felgueiras
Escola Secundária de Figueira de Castelo Rodrigo
Escola Secundária de Oliveira do Hospital
Escola Secundária de Porto de Mós
Escola Secundária de S. Pedro – Vila Real
Escola Secundária de Vilela - Paredes
Escola Secundária de Vouzela
Escola Secundária do Fundão
Escola Secundária Dr João Lopes Morais - Mortágua
Escola Secundária Dr. Ginestal Machado – Santarém
Escola Secundária Dr. J.C.C. Gomes – Ílhavo
Escola Secundária Dr. Jaime Magalhães Lima de Aveiro
Escola Secundária Dr. Mário Sacramento – Aveiro
Escola Secundária Eça de Queirós – Póvoa de Varzim
Escola Secundária Emídio Navarro – Viseu
Escola Secundária Fernão Mendes Pinto – Almada
Escola Secundária Gama Barros – Lisboa – Cacém
Escola Secundária Homem Cristo de Aveiro
Escola Secundária Infanta D. Maria – Coimbra
Escola Secundária Jácome Ratton – Tomar
Escola Secundária Jaime Cortesão – Coimbra
Escola Secundária José Falcão – Coimbra
Escola Secundária José Régio – Vila do Conde
Escola Secundária Luis Sttau Monteiro – Loures
Escola Secundária Manuel da Fonseca – Santiago do Cacém
Escola Secundária Marquesa de Alorna – Almeirim
Escola Secundária Pe. Benjamim Salgado – Vila Nova de Famalicão
Escola Secundária Rainha D. Amália – Lisboa
Escola Secundária Rocha Peixoto – Póvoa de Varzim
Escola Secundária Rodrigues Lobo de Leiria
Escola Secundária Sá da Bandeira – Santarém
Escola Secundária Santa Maria do Olival- Tomar
Escola Secundária Sebastião da Gama - Setúbal
Escola Secundária/3 Amato Lusitano – Castelo Branco
Escola Secundária/3 de Carregal do Sal
Escola Secundária/3 de Santa Comba Dão