HORÁRIOS DOS PROFESSORES

Compete aos Professores defender os seus direitos:
Regras e limites legalmente estabelecidos são para respeitar e cumprir!

Para 2009/2010 há novas regras para a elaboração dos horários dos professores?

Não! A elaboração dos horários dos professores e educadores, este ano, continua a obedecer a regras e limites legalmente estabelecidos no Despacho n.º 19.117/2008, de 17 de Julho, que não estão a ser respeitados em algumas escolas e agrupamentos.

A componente de trabalho individual tem um número mínimo de horas estabelecido?

Sim. De acordo com o número 2 do artigo 5.º daquele despacho, a componente de trabalho individual não poderá ser inferior a:
- 8 horas para os educadores de infância e professores do 1.º Ciclo;
- 10 ou 11 horas para os professores dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário, conforme tenham, respectivamente, menos de 100 ou 100 ou mais alunos.

Quando um docente tem mais do que uma disciplina e/ou nível com a mesma turma, é lícito que lhe seja contada, apenas, uma só turma para efeito de atribuição de 10 ou 11 horas na componente individual?

Não, já que o número 2 do artigo 5.º refere que aquele é o número mínimo de horas de componente individual, pois deverão ser tidos em conta, para além do critério "número de alunos", outros como o número de turmas e/ou de níveis/disciplinas atribuídos ao docente.

As horas para reuniões estão incluídas nesta componente de trabalho individual?

Só são consideradas para reuniões as "que decorram de necessidades ocasionais" (n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 19.117/2008, de 17 de Julho).
A título meramente ilustrativo, podemos referir como reuniões que decorrem de necessidades ocasionais: uma reunião de conselho de turma de carácter disciplinar, uma reunião extraordinária de um órgão, não prevista na organização normal do trabalho na escola, ou outras reuniões que surjam de forma extraordinária.
Como exemplos de reuniões que não são de carácter ocasional: reuniões intercalares de conselho de turma, reuniões de conselho de docentes, de departamento, de conselho pedagógico, etc.

Organização de um horário de trabalho: Como se pode verificar que os limites legais estão a ser respeitados?

Deverá ter-se em conta o conjunto das suas três componentes (lectiva, individual e de estabelecimento) que nunca poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos:
- Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico:
• Componente lectiva - 25 horas;
• Componente não lectiva de estabelecimento - máximo de 2 horas;
• Componente de trabalho individual - mínimo de 8 horas (ver caixa).
- 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, Ensino Secundário e Educação Especial:
• Componente lectiva - entre 22 e 14 horas, de acordo com artigos 77.º e 79.º do ECD [correspondentes à prestação de entre 22 e 14 tempos lectivos de 45 minutos mais os tempos para outras actividades (apoio educativo e/ou complemento curricular)];
• Componente não lectiva de estabelecimento - mínimo de 1 e máximo de 2 ou 3 horas (consoante o docente tenha 100 ou mais alunos ou menos de 100, a que, apenas, podem acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79.º do ECD);
• Componente não lectiva de trabalho individual - mínimo de 11 ou 10 horas, consoante o docente tenha 100 ou mais alunos ou menos de 100, respectivamente (ver caixa).
• Educação Especial - aplica-se a mesma norma para a elaboração dos horários nos 2ª e 3ª ciclos e no Ensino Secundário, excepto os tempos para outras actividades, as quais não podem ser atribuídas.

Componente de trabalho individual
Pode incluir reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais";

Continuam a existir cargos e funções nas escolas que determinam reduções horárias, designadamente na componente lectiva?

Sim. Na componente lectiva devem ser deduzidas as horas correspondentes ao desempenho do cargo de director de turma, coordenador da equipa de desporto escolar e de delegado à profissionalização.
Ao desempenho de cargos em funções de coordenação e de avaliador, entre outras, também corresponde a redução da componente lectiva sempre que as horas de redução ao abrigo do Art.º 79.º do ECD não forem suficientes para comportar o exercício desses cargos.

E as acções de formação contínua, também deverão ser descontadas no horário dos professores?

Sim. Nos termos do artigo 6.º, número 1, alínea n), as horas referentes a acções de formação contínua, desde que tenham carácter obrigatório, terão de ser deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento.
É PRECISO AGIR!

O que fazer quando se verificam irregularidades ou ilegalidades?

• O limite de horas legalmente estabelecido foi ultrapassado?
• As deduções de horas pela participação em reuniões que não são de carácter ocasional, por desempenho de cargos, por frequência de acções de formação, etc., não foram garantidas?

Então, é imprescindível:

1. Exigir a correcção do horário;
2. Caso não seja possível esta correcção, e a escola não tome, por si, a iniciativa de repor a legalidade, requerer o pagamento do correspondente serviço docente extraordinário;
3. Se o horário não for corrigido e este requerimento não for atendido, avançar com o indispensável processo de recurso que deverá ser acompanhado pelo gabinete jurídico do sindicato a que o professor pertence.

Mas há situações (por exemplo, no 1.º Ciclo e pré-escolar) em que as funções previstas para a componente não lectiva de estabelecimento não cabem nas duas horas que lhe estão atribuídas. Como fazer?


Se, de todo, isso acontecer, tornando-se impossível a redução do número de horas, ou, por exemplo, em determinado momento, o professor entrar em formação não sendo possível deduzir essas horas no horário de trabalho, obrigatoriamente terá de ser pago serviço docente extraordinário. A muitos professores é negado esse pagamento pelas direcções das escolas ou os próprios temem requerê-lo. Se tal acontecer, estaremos perante uma situação ilegal que só o próprio poderá combater. Neste caso, não se trata de exigir novas regalias, benefícios ou privilégios, mas, simplesmente, de garantir um direito que se encontra previsto na lei.

Então o problema é apenas de cumprimento da lei ou os critérios para a elaboração dos horários carecem de ser alterados?

Não se trata, apenas, de um problema de legalidade. Os horários de trabalho sobrecarregados e pedagogicamente absurdos que surgiram nos últimos anos lectivos, contestados pelos professores e educadores, decorrem do disposto do ECD. É necessário rever os critérios que estão na base da organização dos horários. O despacho que vigora este ano, e já se aplicou no ano transacto, pelo menos, veio atenuar algumas situações e é mais positivo do que o que o antecedeu. Só que, em algumas escolas, os horários continuaram a ser elaborados como se não existisse esta nova legislação e, por exemplo a realização de reuniões é feita sem ter em conta as normas legais. A sobrecarga horária tem de ser combatida, como é óbvio, pelos próprios professores. Os professores não podem pactuar com ilegalidades e deverão agir!

Então o problema de fundo apenas se resolverá através de nova revisão do ECD?

Sim, é preciso alterar os critérios gerais que se encontram estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente, devendo este diploma ser de novo e urgentemente revisto. Todavia, até lá, é possível "atenuar estragos", se forem respeitados os limites e regras legalmente estabelecidos. É disso que agora se trata, cabendo a cada professor e educador zelar pelo cumprimento da lei, verificando se o seu horário corresponde ao estabelecido no Despacho
n.º 19.117/2008, de 17 de Julho. A não passividade dos professores será também um factor decisivo para corrigir mais este perigoso ataque aos horários de trabalho dos docentes.

Se tiver alguma dúvida deverá consultar o seu Sindicato.



Contra a discricionaridade e a ilegalidade.
É preciso agir!


Minutas para  requerimento do abono de serviço extraordinário, e de reposição de horas por participação em reuniões e recurso hierárquico para correcção do horário de trabalho.


Pré-Escolar e 1º CEB


Exª Senhora
Ministra da Educação
(Nome)............, professor(a) ............................(situação profissional, residente em......................................................, ........-......... (CP-Localidade), vem interpor RECURSO HIERÁRQUICO do acto de distribuição do horário docente para o ano escolar de 2009/2010, da autoria do Senhor Presidente do Agrupamento de Escolas/da Escola ......................................, de que teve conhecimento a ...../...../........., o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1. Constata que o horário semanal de trabalho que lhe foi entregue está elaborado da forma que ora apresenta:
a) Componente lectiva: 25 horas;    
b) Componente não lectiva a nível de estabelecimento: ..... horas.

2. Constata, ainda, o(a) requerente ter ..... horas semanais de componente individual de trabalho, sendo que nestas horas estão incluídas as horas de reuniões que decorram de necessidades ocasionais;

3. Perante o exposto, não pode o(a) requerente concordar com o presente horário, na medida em que este viola as disposições contidas no Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, publi-cado no Diário da República, 2ª série, nº 137, de 17 de Julho de 2008.

4. De facto, e segundo o normativo já indicado, o número máximo de horas integrantes da componente não lectiva não pode ser superior a duas (2) horas semanais, enquanto que o número de horas destinadas a trabalho individual, incluindo as reuniões que decorram de necessidades ocasionais, não pode ser inferior a oito (8) horas semanais;

5. Por outro lado, as duas horas semanais de componente não lectiva a nível de estabe-lecimento estão preenchidas com .....(discriminar o(s) tempo(s) e actividade(s);

6. Verifica-se ainda que, englobadas na sua componente de trabalho individual, constam horas para a realização de reuniões que, claramente, não decorrem de necessidades ocasionais, como é o caso das reuniões ordinárias do Conselho de Docentes (indicar, se for o caso, outras reuniões);    

7. Conclui-se, assim, que o horário que lhe foi atribuído não está conforme a legislação em vigor.

Nestes termos, vem o(a) requerente solicitar a Vª Exª a revogação do acto recorrido e que, em consequência, lhe seja alterado o seu horário, de modo a que as horas das reuniões mencionadas no ponto 6., sejam efectivamente integradas na componente não lectiva a nível de estabelecimento, sem prejuízo de as horas entretanto prestadas lhe sejam abonadas nos termos da lei, enquanto serviço extraordinário, o que desde já se requer, ou que esses tempos lhe sejam abonados como serviço docente extraordinário.

E. D.

Local e data

O(A) requerente



2º, 3º CEB, Ens. Secundário e Ens. Especial

Exª Senhora
Ministra da Educação

(Nome)............, professor(a) ............................(situação profissional, residente em......................................................, ........-......... (CP-Localidade), vem interpor RECURSO HIERÁRQUICO do acto de distribuição do horário docente para o ano escolar de 2009/2010, da autoria do Senhor Presidente do Agrupamento de Escolas/da Escola ......................................, de que teve conhecimento a ...../...../........., o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:   
1. Constata que o horário semanal de trabalho que lhe foi entregue está elaborado da forma que ora apresenta:
a) Componente lectiva: ....... horas;
b) Componente não lectiva a nível de estabelecimento: ..... horas.   

2. Constata, ainda, o(a) requerente ter ..... horas semanais de componente individual de trabalho, sendo que nestas horas estão incluídas as horas de reuniões que decorram de necessidades ocasionais;

3. Perante o exposto, não pode o(a) requerente concordar com o presente horário, na medida em que este viola as disposições contidas no Despacho nº 19117/2008, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 137, de 17 de Julho de 2008.

4. De facto, e segundo o normativo já indicado, o número máximo de horas integrantes da componente não lectiva não pode ser superior a ........ horas semanais (indicar 2 ou 3 horas, consoante tenha mais ou menos de 100 alunos, a que apenas, pode acrescer as horas de redução ao abrigo do artigo 79º do ECD), enquanto que o número de horas destinadas a trabalho individual não pode ser inferior a ........ horas semanais (indicar 11 ou 10 horas, consoante tenha mais ou menos de 100 alunos);   

5. Verifica-se ainda que, englobadas na sua componente de trabalho individual, constam horas para a realização de reuniões que, claramente, não decorrem de necessidades ocasionais, como é o caso das reuniões ordinárias do(e) ..................................;

6. Conclui-se, assim, que o horário que lhe foi atribuído não está conforme a legislação em vigor.

Nestes termos, vem o(a) requerente solicitar a Vª Exª a revogação do acto recorrido e que, em consequência, lhe sejam retirados do seu horário  ...... tempos da sua componente ............................... (indicar nº de tempo, bem como a(s) componente(s) a que dizem respeito), sem prejuízo de as horas entretanto prestadas lhe sejam abonadas nos termos da lei, enquanto serviço extraordinário, o que desde já se requer, ou que esses tempos lhe sejam abonados como serviço docente extraordinário.

E. D.

Local e data

O (A) requerente



Reuniões não ocasionais


Ex.mo/a Senhor/a Director de.................

(Nome) ............., professor ................, do grupo ......., vem, por este meio, solicitar que, atendendo ao disposto no Despacho nº 19117/2008, seja dispensado de (x) ...... tempos de 45 minutos (ou horas, se for o caso) da componente não lectiva a nível de estabelecimento, em virtude de ter participado nas seguintes reuniões:

- (listar reuniões, sua duração e dia ou dias em que realizaram)

- ............................................................................................

As reuniões referidas integram-se, segundo o normativo já citado e conforme o disposto no artigo 82º do Estatuto da Carreira Docente, republicado no Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, de forma clara, na componente não lectiva a nível de estabelecimento.   

Nestes termos, vem requer a Vª Exª que a solicitada dispensa ocorra no(s) dia(s) ....... de .........., das ...... horas às ........, horas, das ...... horas às ........, horas (....), respectivamente.

Caso tal não seja possível, desde já apresenta requerimento para que tais horas lhe sejam abonadas como serviço docente extraordinário, uma vez que foram prestadas para além do horário normal de trabalho.

Espera Deferimento

Local e data

O/A Professor(a)

(Assinatura)