Negociações
do Contrato Colectivo de Trabalho
– TERMINAM COM ÊXITO
FENPROF
saúda todos os docentes pela capacidade de resistência
em tempos difíceis
Finalmente
em 8 de Fevereiro de 2007 foi assinado o CCT do EPC para o ano 2006/07.
Importa, neste momento, fazer uma brevíssima análise do
contexto em que se realizara m estas reuniões e dos resultados
a que conseguimos chegar.
A
FENPROF não tinha assinado o CCT de 2005 por não concordar
com o conteúdo do mesmo e por entender que nele existiam matérias
que não defendiam os docentes, antes os colocava numa situação
frágil face à entidade patronal. Não é este
o momento de fazer aqui essa análise. O que importa salientar é
que a FENPROF partia de uma situação difícil, uma
vez que o nosso CCT estava em vias de caducar e porque a proposta inicial
da AEEP não era mais do que o CCT assinado em 2005 com outras organizações
sindicais, mas em versão agravada.
A
estratégia da FENPROF assentava em três pressupostos essenciais:
repor a capacidade dos docentes afirmarem a sua autonomia profissional,
valorizar a função pedagógica e impedir o exercício
arbitrário da autoridade administrativa.
Entretanto,
a entidade patronal coloca em cima da mesa a questão da carreira
docente e da sua duração o que constituía uma novidade
inesperada.
Face
a esta situação, a Comissão Negociadora Sindical
entendeu que não deveria apenas ter em conta a situação
negocial do EPC, mas lançar um olhar para o que, nesse momento,
se estava a passar no ensino público com uma carreira onde apenas
1/3 dos docentes atingiriam o topo e com uma avaliação altamente
penalizante para os docentes. É, pois, neste contexto que se deve
analisar a nossa aceitação de uma carreira de 31 anos, mas
que não terá quotas e será de acesso a todos os docentes.
O
que se conseguiu, então, neste CCT?
-
Uma carreira docente sem quotas em que todos os docentes podem progredir
até ao último escalão;
-
Uma transição da actual carreira de 25 anos para a nova
carreira de 31 anos em que todos os docentes que completem o tempo de
serviço até 31 de Dezembro de 2007 transitam sem qualquer
penalização, onde nenhum docente seja penalizado mais do
que 1 ano em relação ao escalão em que se encontra
e em que os que se encontram no A2 progridam normalmente como se estivesse
em vigor a carreira anterior;
-
A análise do actual sistema de avaliação dos docente,
que se manterá em regime experimental, e que deverá ser
essencialmente pedagógico e sem nenhum constrangimento administrativo.
Para tal, a FENPROF integrará uma Comissão mista que fará
essa análise e proporá as necessárias alterações;
-
A regulamentação da componente não lectiva dos docentes
de modo a que 50% da mesma seja da inteira responsabilidade de cada docente;
-
A diminuição do tempo disponível para a entidade
patronal marcar as férias dos docentes na altura das interrupções
lectivas de 40% para 25%;
-
Aumento salarial de 2,5% para os níveis de ingresso e de 2% para
os restantes, o que, não sendo suficiente, tem que ser visto em
comparação com os aumentos da função pública
(1,5% que, com aumento do desconto para a ADSE de 0,5%, significa menos
de 1%...).
Finalmente,
a FENPROF julga ser seu dever salientar a unidade conseguida, na recta
final das negociações, com todos os Sindicatos que compunham
as diferentes mesas negociais para o êxito deste CCT. Tal como criticamos
quando entendemos que não foram suficientemente defendidos os interesses
e direitos dos trabalhadores que representamos, também é
nosso dever sublinhar que as vitórias conseguidas com o esforço
e participação de todos são vitórias dos trabalhadores
e por isso é justo que aqui seja referenciado.
Quadro comparativo do texto agora acordado com o CCT de 2005
Matérias |
CCT
de 2005 |
Propostas
da AEEP |
Texto
Acordado |
Vigência
(artº 2º) |
CCT a vigorar
pelo prazo de 1 ano |
Manutenção |
Vigorará
pelo prazo mínimo de 2 anos |
Formação
Profissional
(nºs 9 e 11) NOVOS |
|
|
9) Inclusão das Acções de Formação
no Plano Anual de Actividades do Estabelecimento;
11) Na falta da Formação dada pelo
Empregador, o Trabalhador tem direito ao pagamento da Formação
feita por sua iniciativa |
Período
normal de trabalho dos docentes;
(artº 11º, nºs 1, 2 e 3)(nº 5) |
35 horas
Possibilidade de conversão de um horário completo
em horário a tempo parcial
|
35 h sem
prejuízo das reuniões de avaliação,
serviço de exames e reuniões c/ enc. de educação.
Manutenção |
35 h sem
prejuízo das reuniões trimestrais c/ enc. de educação.
As reuniões de avaliação e o serviço
de exames ficam incluídas nas 35 h;
… só com o acordo do docente e depois de esgotado o
recurso ao nº 2 do art. 14.º (completamento com outras actividades)
|
Componente Não
Lectiva
(artº 11-B)
(nº 3)
n.º6)
(n.º 7) - NOVO
|
O trabalho
a nível individual compreende a preparação
das aulas e avaliação do processo ensino/aprendizagem
A organização
e estruturação da componente N/ lectiva, salvo as
actividades de preparação das aulas e avaliação,
são da responsabilidade da direcção pedagógica |
Manutenção
Manutenção
|
O trabalho
a nível individual compreende:
a) preparação de aulas;
b)avaliação do processo ensino/aprendizagem;
c)elaboração de estudos e de trabalhos de investigação
com o acordo da direcção pedagógica
A organização e estruturação da componente
N/ lectiva, salvo o trabalho a nível individual,
são da responsabilidade da direcção pedagógica
O trabalho
a nível individual não pode ser inferior a 50% da
componente não lectiva |
Horário
dos trabalhadores não docentes
(art. 13.º) |
O Horário
dos trabalhadores não docentes era de 38 ou 40 horas semanais
conforme entendimento do empregador |
|
38 horas semanais |
Regras quanto
à elaboração do horário lectivo dos docentes
(art.14.º , n.º 6 ) |
|
Aumento do número
de blocos de 90 minutos:
De 2,5 a 4 conforme o horário do docente para tempos lectivos
e outras actividades |
Aumento de 1
bloco (90 minutos) para todos os docentes e apenas como tempo para outras actividades |
Férias
(Art.22.º, n.º 19 – Novo, 20) |
Possibilidade
de 40% das férias serem marcadas nos períodos de Natal,
Carnaval e Páscoa |
|
Possibilidade
de apenas 25% das férias nas épocas de Natal, Carnaval
e Páscoa |
Faltas justificadas
(Art. 29.º, n.º 1 alínea c) e
g)) |
…se dadas
durante 15 dias seguidos por altura do casamento …
…as motivadas por doença, acidente ou o
cumprimento de obrigações legais … |
|
…11 dias
úteis consecutivos..
Acrescentou-se “ …consulta médica marcada pelo
SNS…”
|
Diuturnidades
(Art. 45.º) |
Os trabalhadores
não docentes sem modalidade de progressão têm
uma diuturnidade de cinco em cinco anos |
Eliminar |
Mantém-se |
Avaliação
de Desempenho Docente
Criar
imediatamente uma Comissão de Acompanhamento da aplicação
de desempenho dos trabalhadores com funções pedagógicas
composta por representantes desta frente sindical e representantes da
AEEP.
Assegurar
que a Comissão de acompanhamento avalia, durante a vigência
do CCT 2006/07, o mérito do actual regime, de modo a propor à
Comissão Negociadora as alterações tidas por adequadas.
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