Sindicato dos Professores da Região Centro
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Sindicato dos Professores da Região Centro
Estatísticas da OCDE não enganam. Discurso da Ministra não consegue esconder a realidade
Novo diploma do ME para a Educação Especial: Intolerável retorno às velhas “classes especiais”
págs. 13 e 14
Declaração da FENPROF sobre o regime de avaliação de desempenho dos docentes imposto pelo Ministério da Educação e a sua atitude antinegocial
2º e 3º Ciclos e
Lutar contra a degradação das condições de trabalho é um imperativo
pág. 20
Tribunal Central
Administrativo confirma
suspensão de despacho do Secretário de Estado da Educação sobre reuniões sindicais
pág. 29
É urgente unir os professores em defesa da
profissão e da
Escola Pública
Cessação do Contrato de Trabalho
Questão:
Sou professor de um estabele-
cimento de ensino particular.
Segundo a direcção do mesmo,
porque assim o pretende, o meu
contrato vai terminar em 31 de Outubro de 2007, sem que seja indicada qualquer razão para isso. Que direitos tenho eu? Posso ser despedido desta forma?
fazer cessar a relação jus-laboral
sem, previamente, ter instaurado
o necessário procedimento disciplinar.
3. Refira-se, antes de mais, que nos termos do art. 382.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, “São proibidos os despedimentos sem
justa causa ou por motivos políticos
ou ideológicos”.
4. Assim, verificando-se o despedimento do professor, sem prévia instauração de procedimento disciplinar, tal significará que esse despedimento é nulo, não produzindo efeitos.
7. Claro que, em substituição dessa reintegração, pode o docente optar por uma indemnização, cabendo então ao tribunal fixar o montante, entre 15 e 45 dias de retribuição base por cada ano completo ou fracção de antiguidade, a qual não pode ser inferior a três meses.
8. Acresce ao expendido que ao docente serão igualmente pagos os proporcionais de subsídios de férias e de Natal, bem como os períodos de férias eventualmente não gozadas, com referência a todo
o tempo em que o docente ficou
impossibilitado de exercer as suas funções.
9. Noutra vertente, admitindo-se que
valor da formação (se não foi proporcionada). Na eventualidade de
te, não exceda ou seja superior a
seis meses.
Claro que, como sempre se adverte, em situações semelhantes, para um correcto enquadramento dos contornos da relação contratual concreta, necessário se torna que o docente aborde tal matéria com um jurista, tendo sempre em atenção que existem prazos para interposição da acção judicial, designadamente, relativos à prescrição
Aproveita-se para fazer referência aos prazos legalmente estabelecidos no que concerne à denúncia dos respectivos contratos. Assim, sendo trabalhador do quadro (efectivo) pode denunciar o contrato, independentemente de justa causa, mediante comunicação escrita à direcção do estabelecimento de ensino, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade. Na eventualidade de o docente ter celebrado um contrato a termo, pretendendo desvincular-se antes do decurso do prazo estabelecido, deve avisar a direcção com a antecedência mínima de trinta dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses ou de quinze dias se for de duração inferior.
O movimento sindical corporizado na CGTPIN e na FENPROF, em particular, tem uma característica favorável ao seu desenvolvimento e implantação que é a de manter uma forte ligação aos trabalhadores que representa e aos locais de trabalho.
Assenta a sua actividade, por isso, no conhecimento dos problemas profissionais estruturais, das enormes carências de que padece o mundo do trabalho, em matéria de segurança, de emprego ou de condições adequadas a um eficaz exercício profissional, e das condições pessoais e profissionais em que cada um e o conjunto dos trabalhadores exerce as suas profissões.
Do outro lado, há um estilo de governação, uma ideia do exercício do poder que não se inibe de pôr a tónica na desconfiança em relação aos trabalhadores. Não esconde o seu interesse em garantir resultados independentemente dos meios e dos fins a que se destinam. A este poder interessa-lhe, apenas, fazer a ponte entre a economia e os trabalhadores, numa relação sempre desfavorável para os últimos.
Os Sindicatos são, assim, um impecilho. Uma tranca colocada na frente do seu avanço. Uma barreira difícil de derrubar. Uma força de bloqueio ao curso
definido pelo primeiro ministro e os seus assessores e bajuladores.
A actividade dos Sindicatos, denunciando irregularidades e atropelos aos direitos dos trabalhadores, desmascarando o poder vendido a interesses que não são nacionais (nem só internacionais), mas também pessoais e dos grandes grupos económicos, é sistematicamente atacada pelos membros do governo. Do mais insignificante secretário de estado (apesar de a mediocridade ser compensadora) ao primeiro-ministro, da ofensa à utilização das inspecções e polícias, tudo bate certo na repressão aos sindicatos. O país tem exemplos quase diários da arbitrariedade com que as ordens e a perseguição politica é perpetrada.
Não falo exclusivamente dos empurrões da GNR e do enredilamento de dirigentes e delegados sindicais em Montemor-o-Velho, nem só das visitas de polícia ao SPRC na Covilhã em véspera de presença de Sócrates na cidade, nem no inquérito administrativamente arquivado apesar das graves consequências politicas do acto, nem apenas das declarações agitadoras contra os sindicatos, tentando separá-los dos trabalhadores que representam… falo também dos casos que acontecem nas escolas ou em sessões públicas de confronto da tutela com a realidade. Há professores ameaçados de processos disciplinares quando se decidem a participar numa reunião sindical, legalmente convocada. Há docentes vigiados no seu dia-a-dia
profissional em que lhes são fechadas
todas as vias de autonomia. Há, mesmo, a colocação “exemplar” da inspecção numa ou outra escola só porque alguém se atreve a, numa sessão de trabalho, criticar o governo e a sua politica educativa.
Esta teia que vai sendo tecida precisa de ser quebrada antes que se consolide e esses agentes do obscurantismo tenham o caminho livre para exercer a sua ditadura, sem impecilhos.
O primeiro ministro atreveu-se a dizer o que lhe vai na alma: “eu até gosto dos sindicatos” (como se eles fossem um brinquedo); “eu acho bem que se manifestem” (como se, se ele não o achasse, a manifestação pudesse não se realizar); “é o ritual da democracia” (como se o exercício de direitos sindicais, de cidadania, políticos, dependesse do interesse neles do primeiro-ministro)… O governo, em Democracia, vale tanto como os Sindicatos! Eles servem a Democracia, os maus governantes é que não.
Esta ideia de Sócrates entender a acção sindical como um ritual (disse-o) antes da Covilhã) mostra quanto perigoso ele é para a Democracia. Mas cuidado, ele está acompanhado. Dentro e fora do governo.
Vale ainda o sonho. Aquele que faz com que o mundo pule e avance. Porque somos livres, somos livres, não voltaremos atrás.
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Mário Nogueira, Coordenador do SPRC
A decisão de não pois a versão divulgada pelo SPRC não sabia pela comunicação, por que foram levar até às últimas corresponderia à verdade dos