• PR 2009 - Negociações com
o Governo no âmbito da Administração Pública
• AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO
ENSINO SUPERIOR?
Evitar a sua aplicação perversa
• VÍNCULOS
Não é a desqualificação dos docentes que está em causa,
Mas sim o seu direito à estabilidade!
• QUADRO ANALÍTICO DA TRANSIÇÃO DOS VÍNCULOS
Aplicação da Lei 12-A/2008
• REUNIÕES SINDICAIS
Com a presença de Nuno Rilo (coordenador Regional do sector)
• LEGISLAÇÃO - Setembro/ Outubro 2008
• DIVULGAÇÃO - Vá ao Teatro com o SPRC
PROPOSTA REIVINDICATIVA PARA 2009
Apesar do compromisso público de José Sócrates de que não sofreríamos nova
redução do poder de compra, verificou-se precisamente o contrário. No final
de 2008 teremos perdido mensalmente 0,9% do salário.
Este roubo sistemático não é admissível!

Com base nos Quadros I e II e exigindo o respeito pela Lei n.º 23/98, a Frente Comum apresenta a seguinte Proposta Reivindicativa para 2009:
Desde 2000 que se verifica uma redução do poder de compra dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública que variou entre -7,2% e -10,4%.
E isto porque em 2003, os vencimentos superiores a 1008 Euros foram congelados.
Em 2004, verificou-se idêntica medida em relação aos vencimentos superiores a 1.024,09 euros. Este crescimento zero afectou mais de 175.000 trabalhadores da Administração Pública, abrangendo a grande maioria dos docentes e investigadores.
Apesar do compromisso público tomado pelo Primeiro Ministro Sócrates aquando da aprovação na Assembleia da República do OE2008, de que, este ano, os trabalhadores da Administração Pública não sofreriam uma nova redução no seu poder de compra, verificou-se precisamente o contrário.
Mesmo quando o OE2008 foi aprovado era já previsível que o aumento dos preços fosse superior ao previsto pelo governo que era apenas de 2,1%.
Mesmo assim, o governo insistiu na sua previsão irrealista de aumento de apenas em 2,1% da taxa de inflação em 2008, o que determinará que os trabalhadores sofrerão este ano mais uma redução do seu poder de compra que não deverá ser inferior a 0,9%;
Como consequência, entre 2000 e 2008, os trabalhadores, cujos salários não
foram congelados naqueles anos (estima-se em 75% do total), registarão uma
diminuição no seu poder de compra que rondará 7,2%, enquanto aqueles que
sofreram congelamento em 2003 e 2004 registaram uma redução de 10,4%.
OBJECTIVOS PARA 2009
RECUPERAR uma parte do poder de compra perdido desde 2000, através do aumento de 50 euros nas posições remuneratórias;
GARANTIR a efectivação do compromisso do Primeiro Ministro, aquando da aprovação do OE2008, de que os trabalhadores não sofreriam, neste ano, nova redução no seu poder de compra - no concreto, o poder de compra perdido em 2008 atinge -0,9%;
ASSEGURAR que, em 2009, a actualização dos vencimentos — já corrigidos com a efectivação do compromisso do primeiro ministro e com a recuperação de uma pequena percentagem do poder de compra perdido, desde 2000 — seja superior à taxa de inflação desse ano.
GARANTIR que na elaboração dos mapas de pessoal (Ensino Superior), durante a preparação do Orçamento do Estado para 2009, não sejam criadas nem condições nem justificações para despedir trabalhadores, ou para os colocar na situação de mobilidade especial (SME);
LUTAR pela revogação e ou declaração de inconstitucionalidade de •todas as normas e diplomas legais que vieram retirar direitos adquiridos aos trabalhadores da Administração Pública.
TABELA SALARIAL E RESTANTES PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS
a) Tabela Única para 2009, que incorpora:
• Uma actualização de 5% (revisão salarial 2009);
• A garantia da efectivação do compromisso tomado pelo Primeiro Ministro,
aquando da aprovação do Orçamento de Estado de 2008, de que os trabalhadores
não sofreriam, neste ano, nova redução no seu poder de compra - no concreto,
o poder de compra perdido em 2008 atinge -0,9% (pagamento de 0,9%, retroactivo
a Janeiro de 2008);
b) Actualização do subsídio de refeição para 6,50 Euros;
c) Actualização das pensões e das restantes prestações pecuniárias em igual percentagem global;
d) Actualização dos escalões do IRS em 10%;
e) Actualização das comparticipações da ADSE em 10%.
REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Emprego Público e estabilidade, contra a precariedade
a) Revogação da Lei 12-A/2008, a fim de assegurar o vínculo de emprego público a todos os trabalhadores da Administração Pública;
b) Rejeição do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, com a retirada do despedimento por inadaptação (sem justa causa);
c) Transformação em vínculo permanente (nomeação definitiva) do vínculo precário de todos os trabalhadores que estejam a desempenhar funções que correspondam a necessidades permanentes dos serviços;
d) Revogação da Lei da Mobilidade (Lei n.º 53/2006, de 7/12) e reposição da situação de actividade aos trabalhadores empurrados para a situação de mobilidade especial, com os efeitos inerentes;
e) Revogação do SIADAP e legislação sectorial conexa, bem como estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho sem "quotas", que tenha em conta o interesse público e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da Administração Pública (AP);
Liberdade sindical
a) Rejeição de todas as medidas atentatórias dos direitos dos Sindicatos à liberdade, legitimidade e direito à negociação;
b) Rejeição de todas as ingerências na vida dos sindicatos, do tratamento diferenciado a estruturas sindicais, das limitações aos créditos de horas e do impedimento dos dirigentes sindicais acederem aos locais de trabalho;
Acção social complementar
a) Manutenção dos direitos adquiridos e atribuídos pelos diversos Serviços Sociais da AP, alargando o seu âmbito a todos os trabalhadores;
b) Redução do valor das contribuições para a ADSE, de forma a que os trabalhadores da AP não sejam penalizados, pagando mais do que a generalidade dos trabalhadores paga à Segurança Social, com a anulação do valor pago pelos aposentados;
APOSENTAÇÃO
a) Revogação das Leis 1/2004, 60/2005 e 52/2007, e do Decreto-- Lei 286/93 de 20 de Agosto, com repristinação do Estatuto da Aposentação, na sua redacção anterior.
MATERNIDADE
a) Pagamento integral, aos trabalhadores em regime de contrato, do período de licença de maternidade e paternidade, mesmo que este se prolongue para além da data de caducidade do contrato.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NO ENSINO SUPERIOR?
Evitar a sua aplicação perversa
Como condição para progressão nos escalões salariais (agora designados por “posições remuneratórias”), as novas leis aprovadas para toda a Administração Pública obrigam à introdução nas carreiras de uma nova modalidade de avaliação - a “avaliação do desempenho” - que se juntará às várias já existentes.
A lei geral (SIADAP) estabelece, de forma muito detalhada, a avaliação do desempenho (periodicidade e requisitos; metodologia; efeitos; intervenientes no processo; processo; diferenciação de desempenhos - as chamadas “quotas” que limitam o número dos que podem alcançar as classificações superiores e, consequentemente, subir de escalão).
Contudo, Lei 12-A/2008 estabelece que as carreiras docentes do ensino superior e da investigação científica podem (e devem!), como carreiras especiais, dispor de forma diferente da prevista para as carreiras gerais, regulando autonomamente sistemas adaptados e específicos da avaliação de desempenho.
Este facto confere margem de manobra para a negociação e aprovação de um sistema de avaliação de desempenho o melhor adaptado possível às especificidades das carreiras.
Há claros riscos e armadilhas a evitar neste processo.
O principal risco é o de o novo sistema de avaliação de desempenho vir a constituir essencialmente uma forma de entreter os docentes (avaliadores e avaliados) ocupando-os com procedimentos, de efeitos salariais muito reduzidos, que releguem para plano secundário as avaliações inseridas nos processos de subida de categoria (promoções) que passariam a ser ainda mais escassas do que actualmente.
Quanto a isto, a FENPROF não abdica da sua proposta de criação de um sistema de promoção baseado no mérito absoluto, sem constrangimentos administrativos como o da exigência de vaga, permitindo às instituições um efectivo controlo da aplicação dos seus recursos, e reclama que, a haver um despacho que venha a estabelecer limites máximos para o número de docentes ou de investigadores nas diversas categorias, se assegurem oportunidades significativas de promoção, tendo em conta o grau de qualificação do corpo docente já atingido em cada instituição. A FENPROF não esquece que a eventual aceitação pelo Governo destas reclamações não é suficiente, pois será necessário assegurar às instituições o financiamento necessário para que as promoções se concretizem.
Tendo isto em consideração e estando bem ciente de que a avaliação do desempenho irá, conjuntamente com as outras avaliações de carreira, moldar os perfis profissionais dos docentes e investigadores e influenciar a qualidade e a eficácia das instituições do ensino superior e da ciência, a FENPROF apresenta para discussão a seguinte proposta de princípios básicos caracterizadores da avaliação de desempenho:
1. Ser leve, realizando-se com menos frequência do que a prevista (anual) para as carreiras gerais (p. ex. de 3 em 3 anos) e limitando o mais possível a ocupação de tempo por parte de avaliadores e avaliados;
2. Ser o mais possível objectiva, a partir de elementos curriculares (informações, documentos e apreciações adequadamente validados) e tendo por referência padrões que visem um progressivo aumento da qualidade, da eficácia e da internacionalização do sistema;
3. Ser realizada pelos pares, no âmbito da instituição, sob a responsabilidade dos conselhos científicos e com a participação dos conselhos pedagógicos;
4. Valorizar, de forma apropriada, todas as actividades dos docentes e investigadores (em 3 vertentes: ensino, investigação e extensão e gestão), permitindo a diversificação de perfis profissionais, no respeito pela liberdade académica e de acordo com as necessidades das instituições, tendo em conta a diversidade dos seus planos de actividade e de desenvolvimento;
5. Ter em consideração as diferentes especificidades das várias grandes áreas disciplinares, no que se refere às formas usuais de publicação científica e didáctica;
6. Ser regulada de modo a garantir a observância de requisitos comuns em todas as instituições de ensino superior;
7. Prever mecanismos céleres e adequados de recurso;
8. Afastar a aplicação de limites máximos para o número dos que poderão alcançar as classificações superiores, tratando-se de um processo objectivo e universalmente regulado.
Vai ser preciso debater aprofundadamente as modalidades de aplicação desta avaliação de desempenho de forma a evitar-se o mais possível os seus riscos e armadilhas. Este é o primeiro contributo da FENPROF para esse debate que é urgente.
Vínculos
Não é a desqualificação dos docentes que está em causa,
Mas sim o seu direito à estabilidade!
Caras(os) Colegas,
Como um elemento mais para o debate que iniciámos a semana passada quanto
à importante questão da transição de vínculos, a operar-se a partir de 1/1/2009,
e em resposta a algumas críticas que entretanto surgiram, sem que contudo
tivessem sido acompanhadas de qualquer proposta, importa salientar o seguinte:
1. Como se sabe, nas Universidades, a estabilidade de emprego na carreira
apenas é atingida depois de obtido o doutoramento e após uma avaliação positiva
da actividade exercida num período de provimento provisório, em geral de
5 anos.
No Politécnico, não existe actualmente um percurso semelhante de carreira,
com exigências habilitacionais (graus académicos), conducente à estabilidade
de emprego. Esta apenas tem podido ser atingida por quem alcança um lugar
do quadro.
2. Na transição dos vínculos o que a FENPROF propõe é:
- manutenção dos direitos actuais dos docentes das Universidades, em particular
dos assistentes, a poderem alcançar a estabilidade na carreira, dependendo
apenas do seu trabalho e não da contingência da abertura e do resultado de
concursos;
- criação de idênticos direitos para os docentes do Politécnico.
Isto é possível assegurar-se nas leis especiais das carreiras que se irão
negociar.
3. Para a FENPROF, o que vai estar em causa na transição de vínculos não
é a redução das actuais exigências de qualificação, nem de demonstração de
qualidade no desempenho, para se poder alcançar a estabilidade na carreira,
mas antes que não seja vedada a nenhum docente a possibilidade de, apenas
de forma dependente do seu esforço, alcançar essa estabilidade, combatendo-se
assim a precariedade, sem se cair no oportunismo desqualificante que prejudicaria
gravemente o indispensável reconhecimento social da profissão e a qualidade
do serviço prestado.
4. Só é sustentável defender-se que as carreiras docentes do ensino superior
e da investigação científica se situem no topo da Administração Pública se,
simultaneamente, se exigir dos seus membros que atinjam as mais elevadas
qualificações, facultando-lhes as condições necessárias para tal.
REUNIÕES SINDICAIS
Com a presença de Nuno Rilo (coordenador Regional
do sector)
Leiria – 22 de Outubro – 9.30 horas
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
LEGISLAÇÃO
Setembro/ Outubro 2008
DIVULGAÇÃO
Vá ao Teatro com o SPRC
Teatrão
Cabaré da Santa
De Reinaldo Maia e Jorge Louraço Figueira
Encenação de Dagoberto Feliz
Coimbra, de 24 de Setembro a 2 de Novembro (interrompe a 12 de Outubro), Quarta
a Sábado às 21h30 e Domingos às 19h
Oficina Municiapl de Teatro de Coimbra
Sócios – preço de Estudante
Escola da Noite
TNT – Tumulto no Teatro, de 18 de Setembro a
19 de Outubro, Terça a Sábado às 21H30 e Domingos às 16h
Teatro da Cerca de S. Bernardo
Sócios – 40% de desconto
Camaleão – Margarida Mendes Silva
Hysteria, 23, 24 e 25 de Outubro às 21h30
Teatro Académico de Gil Vicente
Sócios - Preço de Estudante