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- Negociação: Mestrado/estágio profissionalizante: propostas do MECI e contrapropostas da FENPROF
Mestrado/estágio profissionalizante Ministério propõe: - Revogar o estágio remunerado, por via de contrato de trabalho, com direito a salário pelo 1.º escalão da carreira, segurança social e contagem do tempo de serviço; - Como alternativa à figura de professor-estagiário a de estudante-estagiário, com a atribuição de bolsa de valor ainda desconhecido; - Para os orientadores de estágio (orientadores cooperantes), como regra, a atribuição de um suplemento remuneratório; - O suplemento remuneratório é de 84 euros (até 2 estagiários) e 89 euros (mais de 2 estagiários) mensais, ilíquidos; - Que uma eventual redução (3 horas para o 1.º estagiário e 1 hora por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) dependa da não existência de inconveniência para o serviço. SERÁ COM PROPOSTAS DESTAS QUE O MECI PRETENDE VALORIZAR A PROFISSÃO DOCENTE?! A FENPROF discorda e contrapropõe: - A figura de professor-estagiário, com contrato de trabalho, remuneração pelo índice do 1.º escalão da carreira, direito a segurança social e contagem do tempo de serviço para todos os efeitos; - A criação de condições para os orientadores cooperantes, designadamente a redução da componente letiva (4 horas por 1.º estagiário e duas por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) como regra, devendo ser acompanhada de suplemento remuneratório digno (200 euros mensais pelo exercício da função), dada a responsabilidade que lhes está atribuída. Imagem Wix | por Andrey Zvyagintsev
- 5.12.2024 - FENPROF sai profundamente descontente e preocupada com propostas do governo e com as explicações dadas
A FENPROF participou, esta quinta-feira, na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que teve lugar no Centro de Caparide, cuja agenda incluiu quatro aspetos importantes para os professores e os educadores: Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio; Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes; Alteração ao regime de concursos; Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço. À saída, o Secretário Geral da FENPROF apresentou aos jornalistas as principais conclusões, adiantando que, à exceção das matérias relativas às habilitações para a docência e da formação de docentes, este processo negocial irá prosseguir a 13 de dezembro, com a primeira reunião de negociação sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente a ter sido adiada para 17 de dezembro. À saída reunião, Mário Nogueira fez uma declaração para os órgãos de comunicação social presentes sobre o conteúdo desta reunião. RESUMO Formação de professores No acesso à profissionalização o MECI defende que os estagiários devem ser estudantes, enquanto para a FENPROF devem ser professores, devendo ter turmas, com um contrato de trabalho, em que lhes conte o tempo de serviço e tenham acesso à segurança social, entre outros aspetos decorrentes da qualidade de ser professor. Quanto aos orientadores cooperantes (de estágio), não podem ter o seu horário completo, como quer o MECI, pois isso levará a que algo corra necessariamente mal ou não tão bem como poderia. Seja em relação ao seu trabalho com os alunos, seja no exercício das suas funções de orientação. Devem, por isso, ter uma redução da componente letiva que lhes permita irem à instituição de ensino superior onde terão formação, reuniões e para acompanhar o trabalho dos estagiários, a sua avaliação e a preparação de aulas e materiais, etc. O MECI só admite a redução se não houver inconveniência de serviço. Ora, está mesmo a ver-se o que vai acontecer!... Segundo a proposta de Fernando Alexandre e da sua equipa, um orientador de estágio pode ter quatro estagiários, “compensando-os” com o recebimento mensal de pouco mais de 22 euros por estagiário (um euro por dia), como se não se soubesse o trabalho que isto implica, para mais, sem as condições exigíveis. Esta não é, no entanto, a questão principal. Ou seja, o fundamental é que estas funções tenham as condições necessárias para o seu exercício e isso, dependerá, necessariamente, da existência de redução da componente letiva. Ainda em relação à formação, o reconhecimento de habilitações deve ser feito da mesma forma, sejam nacionais ou não. O MECI não vê as coisas dessa forma. Questão que levanta sérias dúvidas tem a ver com o quadro habilitacional dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo e do 2.º ciclo de História e Geografia de Portugal ou de Matemática e Ciências da Natureza. Esse quadro habilitacional é rigorosamente o mesmo, com, exatamente, o mesmo currículo e, exatamente, o mesmo crédito horário para cada componente científica do currículo. Para a FENPROF isto parece ser uma tentativa de dar passos para a fusão dos ciclos. Fica, por isso, a dúvida sobre se o governo não estará a preparar-se para colocar professores a trabalhar em monodocência para os 6 anos de escolaridade. A FENPROF é completamente contra, pois este seria um erro crasso, dirigido, exclusivamente, à resolução do problema da falta de professores, comprometendo as condições de exercício da profissão dos professores e a qualidade das aprendizagens dos alunos. Concursos de professores O MECI pretende operacionalizar a gestão local dos docentes, substituindo o conselho local de diretores, acabando com ele, e dando aos diretores, a cada um, a gestão do completamento de horários, ficando estes a procurar as disponibilidades existentes mais próximas. Ou seja, isto visa a institucionalização dos horários compostos em mais do que uma escola, obrigando os professores a aceitar essas colocações. A FENPROF não concorda com esta estratégia e defende que os professores dos quadros de escola/agrupamento e de zona pedagógica que tenham insuficiência de horário vejam o seu horário completado com atividade para a qual existe insuficiência de recursos dentro da sua escola/agrupamento, pois o trabalho dos professores não se limita à lecionação. E os apoios? E as coadjuvações? E os projetos? Quanto às reservas de recrutamento para contratação são extintas no final do ano civil, na proposta do ministério, ou seja, em dezembro de cada ano. A FENPROF não concorda nada com esta solução pois trata-se de um retrocesso de anos, que tão mal resultado deu, quase como se das famigeradas bolsas de contratação de escolas se tratasse. Estas, esta penosa experiência, atrasaram colocações, com professores colocados em dezenas de escola ao mesmo tempo e que bloqueavam o processo de colocação, para além de fomentar o compadrio onde ele tenha “tendência” a existir. Recuperação do tempo de serviço Alguma coisa de positivo, poderá dizer-se, apesar de forma incompleta, é o MECI reconhecer aquilo que a FENPROF sempre defendeu durante o processo negocial, mas que o acordo do governo, com alguns Sindicatos menos atentos aos problemas, ignorou. Tem a ver com a recuperação do tempo de serviço e com um princípio defendido pela FENPROF. O de que existisse um regime específico de avaliação de professores, formação contínua e observação de aulas para todo o período de recuperação do tempo de serviço. Esse acordo, apenas previa a existência de procedimento especial no primeiro momento (em 1 de setembro) quanto à observação de aulas. A FENPROF conseguiu que esse regime fosse alargado também à formação contínua, mas só até 1 de julho de 2025. Os factos comprovaram que a FENPROF tinha razão. Assim, o MECI reconheceu que este regime de avaliação de aulas pode ser estendido até 2027. Há, no entanto, aspetos ainda a tratar, nesta matéria, relativamente às horas de formação em relação ao tempo de permanência em cada escalão. A FENPROF defende que um professor que tenha apenas um ano de permanência num escalão seja obrigado a realizar, apenas, 12,5 horas de formação contínua, por analogia com o que se exige para a permanência de 4 ou 2 anos. Próximas reuniões No dia 12 e 13 haverá nova reunião negocial, altura em que a FENPROF decidirá se deverá solicitar a realização de negociação suplementar sobre estas matérias. No dia 17 de dezembro será a data da realização da reunião para negociar o protocolo negocial (duração, matérias, ordem de discussão e calendário negocial) sobre a revisão do ECD.
- Pelo direito dos professores do 1.º ciclo à pausa no trabalho letivo - SPRC apoia juridicamente
Antes do final do 1.º período, realiza-se em todos os conselhos de docentes uma reunião de avaliação dos alunos. Credits WIX - acesso gratuito Os professores do 1.º ciclo, de alguns agrupamentos, são discriminados negativamente em relação aos docentes de outros grupos de recrutamento, no que toca ao direito ao intervalo/pausa. Essa discriminação é uma imposição ilegal efetuada por parte de diretores de agrupamentos de escolas, com o pretexto de estarem componentes do currículo a ocupar esse espaço no horário. Logo, importa fazer a alteração da matriz, que deve ser aprovada no Conselho Pedagógico. No quadro da legislação em vigor, o intervalo da manhã deve ser integrado na Componente Letiva, de forma a garantir um tratamento igual relativamente aos professores dos restantes ciclos de ensino. Assim, no 1.º CEB, a matriz curricular deve ser alterada de modo a comportar 22 horas e 30 minutos semanais de atividade letiva com os alunos e 2 horas e 30 minutos de pausa no trabalho para os professores, perfazendo 25 horas letivas semanais . Para informação complementar importante, pode ser consultado um documento que estamos a distribuir nas escolas, aos professores que ainda estão a viver um problema há muito ultrapassado noutros estabelecimentos de ensino , com alguns referenciais de legislação e de orientações, designadamente produzidas pela Inspeção Geral de Educação e Ciência. ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTRUÇÕES SOBRE OS INTERVALOS O SPRC a compromete-se a dar apoio jurídico aos professores que queiram corrigir a situação e proceder a essa alteração.
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- LegislacaoSuperiorPublico
Up Superior Público Ano Despacho n.º 14485/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia. Ver mais... Despacho n.º 14484/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Gestão. Ver mais... Despacho n.º 14483/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação. Ver mais... Despacho n.º 14482/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Artes Aplicadas. Ver mais... Despacho n.º 14481/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias. Ver mais... Despacho n.º 14480/2024 Instituto Politécnico de Castelo Branco Homologação da alteração aos Estatutos da Escola Superior Agrária. Ver mais... Mais...
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- Nota Informativa da DGAE, de 7 de Dezembro
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