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CONCURSOS: Reação da FENPROF à decisão do TC sobre as leis 46/2021 e 47/2021


Soube-se em 17 de outubro que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que obrigava o Ministério da Educação a negociar a revisão do regime de concursos até 31 de agosto de 2021, bem como a aprovação de um regime de vinculação extraordinário para os docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, embora a inconstitucionalidade, neste caso, apenas recaia sobre o prazo e não sobre a aprovação desse regime excecional.

A este propósito, a FENPROF afirma o seguinte: - A declaração de inconstitucionalidade hoje conhecida não isentava o Ministério da Educação e o governo de cumprirem aquelas leis, pois o pedido de fiscalização não teve caráter preventivo, mas sucessivo, o que significa que as leis não foram suspensas – o governo ignorou a obrigação legal que sobre ele recaía; - Relativamente ao teor da lei sobre a revisão do regime de concursos, prazos à parte, pois já se esgotaram há meses, os critérios que ela considera que deverão ser respeitados naquela revisão são corretos, não foram considerados inconstitucionais (o que foi considerado inconstitucional foi a sua integração na lei) e serão, entre outros, os que a FENPROF defenderá quando tiver lugar o processo negocial, ao mesmo tempo que recusará liminarmente, por exemplo, a atribuição de competências aos diretores para recrutarem professores; - Quanto ao regime de vinculação extraordinário dos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado, a decisão do Tribunal Constitucional vem confirmar a justeza da exigência dos professores e dar mais força à sua luta. ASSINA O ABAIXO-ASSINADO PELOS CONCURSOS


O Secretariado Nacional da FENPROF

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