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FCT-Ténure: sobre as declarações do reitor da UC (Abertura solene das aulas)


O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), estrutura sindical que representa os docentes e os investigadores das Instituições de Ensino Superior (IES) na Região Centro, afeta à FENPROF, vem, por este meio, louvar o Sr. Reitor quando refere no seu discurso que desde há 30 anos que se assistiu ao «aparecimento de estruturas paralelas que se dedicaram fundamentalmente à investigação mas que progressivamente se foram afastando das suas IES de origem», e que, posteriormente, «não houve a coragem, ou visão, de fundir as estruturas de ensino com as estruturas de investigação que foram criadas». As estruturas sindicais e as associações de bolseiros há muito que o afirmam. Porém, não podemos deixar de salientar que em nenhum momento ao longo desses 30 anos as IES, que sempre conviveram bem com esse sistema de estruturas paralelas, beneficiando inteiramente com elas, reclamaram a necessidade de as integrar efetivamente nas IES.

 

Não compreendemos, no entanto, a afirmação de que «a FCT ao desviar orçamento para o pagamento de salários passou a ter cada vez menos dinheiro para apoiar os projetos de investigação e os bolseiros», pois, num Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) construído sem contratações para as carreiras, o apoio aos projetos de investigação sempre implicou o apoio para o pagamento dos salários e bolsas, sem os quais os projetos não poderiam ser executados. Rejeitamos, ainda, a afirmação de que «passámos a ter investigadoras e investigadores a serem pagos para executarem projetos que não existem», não só pelo desrespeito que tal implica para com as investigadoras e investigadores da Universidade de Coimbra (UC), como, por definição, um projeto existe se alguém estiver a trabalhar nele.


Estranhamos a declarada rejeição do programa FCT-Tenure, aludindo «ao facto de as IES terem de assumir para a vida estes novos contratos tendo um apoio parcial que varia entre os 3 e os 6 anos consoante a tipologia da vaga: docente ou investigador», e de que «esta imposição interfere claramente com a autonomia das IES», quando desde o início dos contratos a termo ao abrigo do DL57 a UC sabe que está obrigada à «abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos» (Art.º 6-5). Na verdade, a UC encontra-se até em incumprimento da lei para muitas dezenas de investigadores, todos eles avaliados positivamente três vezes ao longo dos seis anos pelos conselhos científicos da unidade orgânica a que se encontram afetos, que continuam sem ver aberto o referido concurso para as funções por si desempenhadas. 

 

O SPRC saúda a UC por ter concorrido a 158 vagas do FCT-Tenure, número que permitiria dar resposta, para já, ao cumprimento da lei acima referida, segundo o Sr. Reitor — embora, apesar de prometido, a reitoria nunca forneceu esses números ao SPRC. Contudo, não podemos deixar de realçar que a taxa de aprovação das vagas pedidas foi apenas de 40%, correspondendo a 63 vagas. Tendo a Universidade Nova de Lisboa tido uma taxa de aprovação de cerca de 90%, quando teve até uma classificação inferior à UC no perfil da instituição, parece evidente que houve um manifesto e generalizado mau desempenho na descrição dos perfis e sua justificação, tal como explicitava a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) no regulamento de candidatura do FCT-Tenure, a saber: descrição do trabalho, perfil científico, justificação, benefícios e recursos oferecidos ao candidato selecionado, contexto, impacto esperado e relevância do perfil científico. Descrição e justificação essa que a UC deixou, na generalidade, a cargo das suas unidades orgânicas e seus eventuais departamentos. 

 

Não compreendemos que se afirme que, relativamente ao FCT-Tenure, «o resultado prático é o pior de dois mundos: nem escolhemos as vagas, de acordo com a nossa estratégia, nem recrutamos as pessoas de acordo com a sua qualidade», pois, em primeiro lugar, subentende-se que todas as vagas solicitadas faziam parte da estratégia da instituição, caso contrário não as teriam solicitado, como, em segundo lugar, nenhuma contratação foi ainda realizada para se poder afirmar que não se recrutou segundo a qualidade. 

 

É afirmado que a UC vai «colocar as vagas a concurso sabendo que houve perfis que não nos foram atribuídos e que tinham candidatos de enorme valor.» Preocupamo-nos, evidentemente, pela não atribuição de financiamento para esses perfis por parte da FCT, mas tal não pode ser imputado aos candidatos mas sim à candidatura submetida e à sua avaliação. A UC, na sua autonomia, pode e deve abrir concursos para todos aqueles que considera de enorme valor e deverá bater-se por isso. Recordamos, no entanto, que o FCT-Tenure era, apenas e só, um programa de apoio à contratação de investigadores e docentes e que a UC continua obrigada a cumprir a lei relativamente à abertura de concursos de acordo com as funções desempenhadas pelo investigador contratado, para todas as situações em que o investigador teve o seu contrato renovado para o sexto ano, algo que, convém recordar, só aconteceu após três avaliações consecutivas sempre com nota positiva. 

 

É com grande preocupação que ouvimos um apelo ao Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, «para que intervenha, especialmente no que diz respeito ao procedimento, dialogando com as instituições e permitindo que tenham um papel ativo na realocação de vagas que alinhe com a estratégia institucional.» O SPRC rejeita absolutamente qualquer realocação de vagas a posteriori. O FCT-Tenure peca sim pela sua insuficiência, por ser um mero paliativo que não combate eficazmente a precariedade na ciência, e por permitir a alocação para a docência de fundos que se deviam destinar apenas à investigação, não pelo seu método de avaliação. Qualquer alteração dos perfis aprovados pela FCT, reajustando-os ou realocando-os, constituirá uma ilegalidade passível de processo judicial.


O SPRC/FENPROF, insta todos os trabalhadores científicos, bolseiros, investigadores contratados a termo ou da carreira, docentes convidados ou da carreira, incluindo, igualmente, os coordenadores de unidades de investigação, os diretores das unidades orgânicas e a própria equipa reitoral, para que se mobilizem para a manifestação de 23 de outubro contra a precariedade na ciência, em Lisboa, para defenderem o SCTN e a UC, lutando por uma cabal solução política para o problema. Está nas nossas mãos e não nas de outrem lutar por isso!

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