A FENPROF tem vindo a denunciar esta situação que se arrasta há muito e que coloca milhares de docentes numa situação de grande fragilidade, sujeitos a enormes abusos. As instituições de ensino superior não podem viver acima da lei que determina que a uma função permanente deve corresponder um vínculo permanente.
O recurso à figura do docente convidado tem vindo a crescer na generalidade das instituições de ensino superior. A título de exemplo, reporta-se a situação em algumas Instituições de Ensino Superior (dados do REBIDES de 2018/2019). No Instituto Politécnico do Cávado e Ave o número de docentes convidados representa 79% do total de docentes e 63% em termos de ETI. No instituto Politécnico de Bragança estas percentagens correspondem, respetivamente, a 54% e 38%. No sistema universitário, estas percentagens são, respetivamente, 42% e 18% para a Universidade do Porto, e 33% e 14% no caso da Universidade do Minho. É notório que o peso dos convidados nos Institutos Politécnicos é muito superior ao das Universidades. Assim, constata-se que o número de docentes convidados, em algumas instituições, representa percentualmente, em número de ETI, valores que estão acima do estipulado nos estatutos da carreira docente (o ECDU determina que o número de convidados não pode exceder um terço em cada categoria e o ECPDESP que o número total de convidados não pode ultrapassar 30% do total de docentes na instituição). Contabilizando números absolutos de contratos e de pessoas (em vez de ETI), a percentagem de docentes convidados é ainda mais alarmante, pois tal resulta da quantidade de contratos a tempo parcial com baixas percentagens e da quantidade de docentes que lecionam em várias instituições para conseguirem sobreviver.
A FENPROF reconhece como necessário e até benéfico o recurso à figura de professores convidados em situações específicas, nomeadamente no caso em que correspondem a profissionais que trazem saberes que as instituições de ensino superior não possuem. Porém, o número real de convidados vai muito para lá do que é razoável e por si só comprova a existência de “falsos convidados”. Ou seja, as instituições recorrem abusivamente à figura de docentes convidados para satisfazer necessidades permanentes, mormente para obter trabalho docente a custos reduzidos e assim ultrapassar constrangimentos financeiros, sem respeito pela lei.
A precariedade coloca os docentes numa situação de grande fragilidade perante a instituição. À incerteza constante relativamente à renovação dos vínculos, junta-se uma série de atropelos que elevam os níveis de exploração e agravam as condições de trabalho dos docentes. Além de os convidados não terem por norma acesso à exclusividade, são cada vez mais as instituições que obrigam os seus convidados a cargas horárias letivas que estão para além dos limites estabelecidos pelos estatutos de carreira, aplicada a devida proporcionalidade entre a percentagem do contrato parcial e o regime de tempo integral (9 horas no Universitário e 12 horas no Politécnico). Assim, temos, por exemplo, a Universidade de Coimbra onde podemos encontrar um docente convidado a 50% a assegurar 10 horas letivas (ou seja, um convidado a tempo integral teria uma carga letiva de 20 horas semanais), por cerca de um terço do custo de um docente de carreira a tempo integral com exclusividade, que só leciona 9 horas semanais. Esta situação, aliás, foi denunciada pela FENPROF junto da Provedoria de Justiça, que reconheceu a ilegalidade da contratação de convidados no caso da Universidade de Coimbra e da Universidade do Porto. Também a SGEC considerou ilegal a falta de proporcionalidade na carga horária entre docentes de carreira e docentes convidados.
Existem situações onde os docentes são obrigados a compensar as aulas quando estas ocorrem em dias feriados e também contratos que não compreendem o ano letivo completo, terminando no fim do período letivo, mas exigindo-se ao docente convidado que assegure a custo zero vigilâncias e correção de provas. Além disso, a maior parte das instituições não paga subsídio de alimentação aos convidados a tempo parcial e muitas tentam não pagar a devida compensação por caducidade no termo dos contratos. Este é apenas um pequeno retrato da precariedade que grassa nas instituições de ensino superior e que necessita de uma resposta urgente por parte da tutela.
Recentemente, a FENPROF lançou uma petição que exige a abertura de concursos pelas instituições de ensino superior públicas, visando o reforço dos quadros e da estabilidade das equipas docentes e de investigação, bem como uma forte redução da precariedade que se verifica entre investigadores e docentes convidados, em linha com preceitos constitucionais, a legislação comunitária e com os estatutos das carreiras. O texto desta petição foi enviado pela FENPROF aos partidos, solicitando a sua consideração na apresentação de propostas de alteração à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2023. A FENPROF solicitou uma reunião ao MCTES, na qual procedeu à entrega da petição.
Na reunião, que ocorreu no dia 10 de novembro, a FENPROF colocou quatro questões centrais relacionadas com o combate à precariedade:
A necessidade de abertura de concursos em número suficiente para assegurar vínculos permanentes a funções permanentes;
A resposta perante situações de abuso do recurso a docentes convidados que se arrastem sem que haja abertura de concursos;
A tomada de uma posição clara, em linha com os pareceres da Provedoria de Justiça e informação da SGEC, que ponha cobro às ilegalidades na contratação de convidados pelas diversas instituições;
A alteração do artigo 71º do ECDU e do artigo 34º do ECPDESP por forma a clarificar a obrigatoriedade de respeitar a proporcionalidade da carga letiva entre docentes de carreira e contratados.
O Secretariado Nacional
Ensino Superior e Investigação
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