O Ministério da Educação prossegue a saga contra os direitos dos professores com incapacidade devidamente comprovada. A desconfiança em relação à situação dos docentes decorre agora do facto de as juntas médicas considerarem, relativamente às colocações de 2022/2023 (ano ainda em curso), “não confirmadas as declarações prestadas”. Está a ser solicitado aos docentes “pronunciamento por escrito” e esclarecido que a “não comprovação das declarações prestadas determinam a revogação da colocação e a instauração de procedimento disciplinar”, situação incompreensível, uma vez que estamos perante casos de incapacidade clinicamente comprovada e devidamente validados pelos serviços do Ministério da Educação.
Estas situações estão a ser acompanhadas pelos gabinetes jurídicos dos Sindicatos da FENPROF, sendo inaceitável que depois de cerca de 3000 docentes terem sido excluídos da MpD, estejam agora a ser encontradas justificações para considerar que mesmo entre os que foram admitidos, muitos não deveriam ter sido.
Já não bastam as doenças incapacitantes que afetam estes professores, temos agora o Ministério da Educação a ameaçá-los e a acusar publicamente que 20% dos docentes submetidos a juntas médias estavam em situação fraudulenta. Quais as fraudes detetadas? Foi a pergunta que a FENPROF fez ao ministro em reunião realizada em 15 de março, p.p., tendo este apenas referido que havia muitos professores com relatórios passados pelo mesmo médico…
A FENPROF considera inadmissível o que está a acontecer, incluindo o facto de este regime desumano se ter mantido em vigor por mais um ano, e exige que também os docentes com doenças incapacitantes sejam respeitados, neste caso, com razões acrescidas.
Também não se compreende como é que, em tempo de falta de professores, o ME toma medidas que obrigarão muitos docentes a ficar de baixa médica quando poderiam exercer a atividade, caso obtivessem uma colocação próxima do local de tratamento e/ou apoio familiar.
Entretanto, a FENPROF enviou, há dias, resposta á comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais, na sequência do pronunciamento desta instituição comunitária sobre a Queixa apresentada contra o Estado Português por violação de garantias e direitos fundamentais salvaguardados em convenções internacionais e comunitárias, relativas à segurança e saúde no trabalho. Porque na comunicação do Comité Europeu dos Direitos Sociais eram referidas duas alegações do Ministério da Educação [i) que os recursos internos não tinham sido esgotados; ii) que era imprecisa a doutrina relativa à violação do artigo 3.º da Carta Social Europeia], informámos o Comité sobre todas as diligências e entidades nacionais a quem recorremos, bem como que os nossos serviços jurídicos estão a ponderar o desenvolvimento da matéria, no sentido de solicitar ao Comité Europeu dos Direitos Sociais uma reavaliação da situação, no que se refere à segunda.
As iniciativas que têm sido desenvolvidas pela FENPROF
Sobre as diligências efetuadas no plano nacional importa sublinhar o recurso à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, aos grupos parlamentares da Assembleia da República, à Provedora de Justiça e ao Presidente da República, recomendando particular atenção ao inscrito na Recomendação n.º 1/B/2023, de 23 de março, da Senhora Provedora de Justiça:
Ofício FP 077/2022, de 25 de maio – dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, informando sobre as intenções do Ministério da Educação (ME) relativamente ao regime de Mobilidade por Doença (MpD) e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da FENPROF;
Ofício FP 078/2022, de 25 de maio – dirigido ao Presidente da República, informando sobre as intenções do Ministério da Educação (ME) relativamente ao regime de Mobilidade por Doença (MpD) e suas potenciais implicações, bem como sobre a posição da FENPROF;
Ofício FP 090/2022, de 15 de julho – dirigido ao Ministro da Educação, solicitando adiar por um ano a revogação das regras que vigoraram até hoje, levar por diante procedimentos de comprovação administrativa e clínica das situações e, por último, a abertura de um novo período negocial no qual se procurem soluções que não penalizem os docentes que necessitam de MpD e sejam impeditivas de práticas abusivas e ilegais;
Ofício FP 108/2022, de 26 de julho – dirigido ao Secretário de Estado da Educação, apelando à resolução das situações dos 2876 docentes com doenças incapacitantes comprovadas que não foram abrangidos pelas novas regras;
19 de julho de 2022 - Audição da FENPROF na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência
Ofício FP 123/2022, de 6 de setembro – dirigido ao Ministro da Educação, com um pedido de Informação sobre a apreciação casuística da MpD e sobre a situação dos professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde;
Ofício FP 154/2022, de 17 de outubro – dirigido à Provedoria de Justiça, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;
Ofício FP 155/2022, de 17 de outubro – dirigido ao Partido Socialista e demais partidos com assento parlamentar, com o pedido de Fiscalização da Constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, por violação dos preceitos constitucionais de saúde e segurança no trabalho;
Ofício FP 167/2022, de 15 de novembro – dirigido ao Presidente da República, apelando à Sua intervenção no sentido da não conclusão do período experimental do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, Mobilidade por Doença (MPD) para o pessoal docente;
Ofício FP 168/2022, de 15 de novembro – dirigido à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, solicitando uma reunião sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – Mobilidade por Doença do pessoal docente;
7 de dezembro de 2022 – Nova audiência na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (link vídeo);
Ofício FP 030/2023, de 27 de fevereiro – dirigido ao Ministro da Educação, apresentando nova proposta relativa à Mobilidade por Doença, na tentativa de resolver alguns dos problemas criados pelas novas regras;
Ofício FP 079/2023, de 15 de novembro – dando resposta a um pedido de informação da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência relativamente à Petição n.º 117/XV/1.ª – “Pelo direito a um regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para todos os professores” –, que reuniu 1191 assinaturas.
Referimos, ainda, que todas estas diligências e outras tomadas de posição foram divulgadas junto da comunicação social portuguesa e dadas a conhecer através da página institucional da FENPROF em www.fenprof.pt, como em:
27/06/2022 – Comunicado FENPROF – Ministério da Educação aceita apreciar exposição dos docentes
08/07/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof entrega meia centena de exposições
27/07/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof recomenda exposição urgente ao SEE
05/09/2022 – Comunicado FENPROF – MpD – Ministro está a mentir!
06/09/2022 – Comunicado FENPROF – Fenprof pede informações ao ME
21/09/2022 – Moção entregue ao Delegado da DGEstE Norte
24/09/2022 – Comunicado FENPROF – MpD – Afinal, não há apreciação casuística
13/10/2022 – Comunicado FENPROF – Ações de luta da Fenprof
15/11/2022 – Apelo ao Presidente da República
13/12/2022- Comunicado FENPROF – SPN patrocina ação judicial contra ME
23/03/2023 – Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedora de Justiça
25/05/2023 – Comunicado FENPROF – MpD – Insensibilidade e incapacidade do ME
Para a FENPROF não haverá lugar a qualquer pusilanimidade ou desistência enquanto o desumano regime em vigor não for alterado.
Lisboa, 14 junho de 2023
O Secretariado Nacional
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