top of page

FENPROF quer negociar o despacho de organização do ano letivo


Em ofício enviado esta manhã (6 de junho) para o Ministro da Educação, o Secretariado Nacional da FENPROF chama a atenção para a sua exigência de que as matérias relativas à organização do próximo ano letivo devem ser objeto de negociação. Lembra a FENPROF que na reunião realizada em 16 de maio, p.p., ter sido pedido pelo ministro que a FENPROF fizesse chegar o que, em sua opinião, não tivesse sido cumprido pelo ME quando era, então, secretário de estado.


Face ao pedido, a FENPROF destacou os seguintes aspetos:


- Início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários, dando cumprimento a Declaração de Compromisso assinada entre o Governo e as Organizações Sindicais em 18 de novembro de 2017. Embora com atraso significativo, a FENPROF está disponível para essa reflexão que nunca se iniciou;

- Clarificação entre componente letiva e componente não letiva que se limitou à remissão para o ECD. Não tendo havido orientações para os diretores, de uma forma geral a sobrecarga com atividades falsamente não letivas prosseguiu, desvirtuando o propósito da clarificação; o uso dado às horas de redução da CNL prevista no art.º 79.º do ECD é um dos expedientes mantidos que levam à sobrecarga e à exaustão. Neste e noutros pontos estamos perante um problema de ineficácia das medidas;

- Relativamente aos intervalos do 1.º Ciclo na componente letiva dos professores, continuam a ocorrer situações que contrariam o que se anunciava. Se é verdade que chegou a existir um documento oficial no qual se definia o enquadramento a dar ao tempo de intervalos no 1.º CEB, persistem práticas que demonstram a necessidade de uma orientação dirigida aos diretores; ainda recentemente constatámos que a consideração dos intervalos como componente não letiva era seguida em agrupamentos, designadamente da área do Porto. Os esclarecimentos oriundos do ME não foram, portanto, eficazes para alguns diretores;

- Embora se referisse que se inscreviam as reuniões de caráter regular para fins pedagógicos na componente não letiva de estabelecimento, salvo raras exceções, tal não tem acontecido. A esmagadora maioria das reuniões pedagógicas para que os docentes são convocados continua sem estar assinalada no seu horário. A componente não letiva de estabelecimento que pode ir até 150 minutos está, em regra, consagrada a outros fins, pelo que, quando há reuniões elas ocorrem para além de todas as outras tarefas semanais, invadindo tempos que haviam de ser de trabalho individual - que as reuniões, manifestamente, não são - ou, pura e simplesmente, decorrendo em sobretrabalho. É fácil de comprovar que na generalidade dos horários as reuniões não estão assinaladas;

Por outro lado, o ME e a administração educativa, incluindo muitos diretores, em oposição às linhas de compromissos que foram publicitadas, pervertem a natureza das reuniões. Reuniões "regulares" não são, exclusivamente, reuniões semanais; reuniões "ocasionais" não são reuniões que estão previstas e que acontecem com regularidade, ao longo dos meses, ou dos anos letivos; reuniões que "decorrem de necessidades de caráter ocasional" não são reuniões "ocasionais" e não passam a sê-lo por não acontecerem todas as semanas... Assim sendo, a exigência de participação em reuniões (sem ser as que, efetivamente, decorrem de necessidades ocasionais) continua sem soluções para enquadramento nos horários de trabalho, não obstante o sentido do compromisso tornado público em 2017;

- A inscrição das ações de formação contínua – que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didática com ligação à matéria curricular lecionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola de acordo com o seu plano de formação, e as que promovam um efetivo trabalho colaborativo entre docentes – na componente não letiva de estabelecimento ou no mínimo, a sua compensação com a dispensa de outras atividades dessa componente tem forte resistência de muitos diretores, o que comprova, uma vez mais, a ineficácia de muitas orientações e esclarecimentos do ME. Resolver-se-ia a situação se fossem retomadas as dispensas para formação, tal como vigoravam no passado, às quais o Conselho Nacional de Educação, em diversos documentos aprovados, tem feito referência positiva;

- Também esclarecia o Ministério da Educação que as reduções de componente letiva, nos termos do disposto no artigo 79.º do ECD, não podem ser preenchidas com atividades letivas, mas esta orientação é, desde logo, pervertida pela não clarificação sobre quais são as atividades que são letivas e as que não são. O problema está a montante e, por isso, na prática, os docentes veem as horas de redução preenchidas com apoios, coadjuvações, frequentes substituições e outras atividades diretas com alunos que exigem, as mais das vezes, planificação, concretização e avaliação;

- Referia o ME, através do comunicado emitido pelo gabinete de João Costa, que “no horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais”. O problema é que nas opções do ME e nas práticas da administração, incluindo da generalidade dos diretores, prevalece a obtenção de horas de trabalho não remunerado. E foi neste sentido que a administração deixou de falar de reuniões que decorrem de necessidades ocasionais, para falar, fazendo de conta que não existe diferença, de reuniões ocasionais, considerando assim todas as que não sejam semanais;

- Tendo ficado previsto que as coadjuvações se inscrevem na componente letiva do horário dos docentes, são várias as escolas em que isso não acontece, com as direções a alegarem que não têm crédito de horas para tal, levando-as a incorrer em ilegalidade ao inscrevê-las na componente não letiva de estabelecimento;

- Afirmava o ME que se instituíam instrumentos de divulgação das práticas de organização que se revelassem mais eficazes na promoção do sucesso educativo; pergunta a FENPROF que instrumentos foram instituídos;

- Anunciava-se, no comunicado, e foi concretizada a possibilidade de não atribuição de componente letiva aos docentes que pedissem a aposentação até 30 de junho, porém, sem que alguma coisa o fizesse prever, para o ano letivo em curso essa possibilidade foi retirada aos docentes não só com implicação para a sua organização de vida, como para a organização das escolas e, por norma, para os alunos que, a certo momento do ano letivo, ficaram sem professor de determinada disciplina, tendo sido difícil, nessa altura, garantir a sua substituição;

- Comprometeu-se o ministro a constituir um grupo de trabalho que apresentaria medidas para a desburocratização do trabalho dos docentes o que nunca chegou a acontecer.

Concluía a nota à comunicação social, então emitida pelo ME, que registava aquelas que dizia ser as suas intenções, que o conjunto de medidas visava a melhoria das condições de trabalho dos professores, no respeito pela redução do seu desgaste, sempre no interesse da promoção de melhores aprendizagens para todos os alunos. Só que a proclamação não correspondeu a resultados reais. Não se verificou a anunciada melhoria das condições de trabalho e, muito menos, a redução do desgaste dos professores. Medidas e esclarecimentos ou não foram levados à prática, ou pecaram por falta de eficácia, tendo em conta os propósitos declarados e necessários. Prosseguiram os abusos e ilegalidades com os horários, desde logo a sistemática ultrapassagem o limite legal de 35 horas; prosseguiu o quadro de desgaste e exaustão que, acompanhando o envelhecimento da profissão, marca de forma muito negativa a vida dos docentes e a imagem social da profissão.


Face ao que antes se expõe, a FENPROF considera necessária a realização de uma reunião em que, analisando os aspetos para os quais se chama a atenção, possam ser encontradas soluções para os problemas que se mantêm, não obstante os compromissos que foram assumidos.

Comments


bottom of page