OE 2023 - CIÊNCIA E ENSINO SUPERIOR:
A FENPROF exige o reforço da dotação orçamental das Instituições do Ensino Superior públicas para a criação de lugares de carreira destinados ao cumprimento da legislação do emprego científico e a assegurar, sem discriminação, oportunidades de ingresso nas carreiras aos investigadores em situação de precariedade.
Uma petição à ministra promovida pela FENPROF, em apoio desta proposta, para consideração na Lei do Orçamento do Estado para 2023, será entregue no dia 10 de novembro.
Aproxima-se o momento em que as Instituições do Ensino Superior (IES), por força do n.º 5 do art.º 6º do Decreto-Lei n.º 57/2016, dito “do emprego científico”, ou “da contratação de doutorados”, chegarão ao prazo limite de que dispõem para abrir concursos de âmbito internacional para as carreiras docentes do ensino superior ou de investigação científica, justificados por cada um dos doutorados que contrataram a termo certo, ao abrigo daquele diploma. Esse prazo foi fixado no decreto-lei até 6 meses antes do final da duração limite dos contratos que é de 6 anos, tendo os primeiros contratos tido lugar em 2017.
Na ausência até agora de um compromisso governamental quanto à outorga de reforços orçamentais destinados especificamente ao suporte financeiro sustentado da criação do número de lugares de carreira indispensáveis ao cumprimento da lei, há IES públicas que vêm adotando expedientes conducentes à não renovação desses contratos, tendo por objetivo impedir que entrem no seu 6º ano de vigência, o que as obrigaria à abertura de concursos para lugares permanentes de carreira.
Para além de pretenderem “interpretar” a referida norma do diploma como se a abertura dos concursos não fosse obrigatória, há IES que aprovam regulamentos de avaliação do trabalho destes doutorados bastante mais exigentes do que os aplicados aos de carreira, na expectativa de que os órgãos científicos emitam o parecer desfavorável que o citado decreto-lei admite como única condição para a não renovação automática dos contratos, se se excluírem as de natureza disciplinar.
Recorda-se que no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) o governo demorou anos a garantir que a criação de lugares de carreira para a integração de investigadores doutorados aprovados para regularização seria financiada. Tal levou ao retraimento das IES quanto a darem o seu voto favorável à integração de muitos docentes e investigadores que há muitos anos, por vezes mais de 10, tinham ao seu serviço.
Para que não se repita esta situação, a FENPROF exige, no caso dos concursos previstos no referido decreto-lei, que o governo anuncie sem demoras que os lugares de carreira a abrir obrigatoriamente pelas IES serão financiados por reforços das suas dotações orçamentais no âmbito de contratos-programa a acordar com aquelas. Só assim se porá termo às hesitações e aos expedientes que ameaçam lançar para o desemprego, de forma injusta e ilegal, muitos destes investigadores doutorados, cujos méritos são inegáveis face aos padrões internacionais.
A FENPROF exige ainda que os contratos-programa abranjam também a criação de lugares de carreira justificados pela existência de investigadores doutorados contratados a termo incerto no direito privado, no âmbito do referido diploma, pelas IES públicas de regime fundacional. É inadmissível que investigadores vinculados a diferentes instituições públicas de ensino superior tenham tratamento diferenciado, sendo os vinculados a uma IES pública fundacional excluídos das oportunidades de ingresso nas carreiras que são por lei reconhecidas aos investigadores vinculados a IES públicas não fundacionais.
Igualmente, a FENPROF exige que sejam também abertos lugares de carreira a concurso justificados pelos investigadores contratados a termo incerto no direito privado, vinculados às Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos (IPSFL) criadas, geridas ou participadas pelas IES públicas, que, lado-a-lado com os seus colegas contratados a termo certo no direito público, trabalham em benefício destas IES públicas.
Em particular, neste caso dos vinculados às referidas IPSFL, a FENPROF denuncia a dupla discriminação negativa a que estes investigadores ficarão sujeitos se não forem contemplados com lugares a concurso nos referidos contratos-programa. Primeiro, foram liminarmente excluídos do PREVPAP por se encontrarem formalmente vinculados a entidades privadas, consideradas fora da Administração Pública. Agora, encontram-se ameaçados de ficarem despojados das oportunidades que estão previstas na lei para os seus colegas contratados no direito público. De facto, para além da entidade a que se encontram vinculados ser privada e da questão importante de estarem frequentemente impedidos de participar nas eleições para os órgãos de governo das IES, nada os distingue dos seus colegas contratados no direito público, quanto a local de trabalho, subordinação hierárquica e projetos de investigação em que laboram.
Em 2021 havia nas IES públicas cerca de 1250 investigadores contratados a termo certo e 1900 a termo incerto, estes últimos nas IES públicas fundacionais, num total de cerca de 3150. Havia também um total de cerca de 190 investigadores com bolsas de pós-doutoramento (175) e de cientista convidado (15). A todos estes investigadores acrescentam-se os que se encontram vinculados às referidas IPSFL, cujo número se desconhece, devido às deficiências da recolha de dados por parte do Observatório do Emprego Científico e Docente.
A FENPROF estima, assim, que o número de investigadores em situação de precariedade ultrapasse claramente os 4000. Este número contrasta fortemente com os cerca de 400 investigadores que têm contratos permanentes de carreira, o que faz com que os investigadores em precariedade ultrapassem os de carreira em cerca de 1000%. Quando a ministra Elvira Fortunato afirma que a integração de todos os investigadores em precariedade mataria a Ciência, esta comparação entre o número dos investigadores em precariedade e o número dos de carreira é eloquente quanto à total desadequação da sua afirmação. Achará a ministra que para a Ciência se manter viva é preciso que haja 1000% mais de investigadores em precariedade do que na carreira? Achará a ministra que o trabalho académico desenvolvido por estes 1000% mais de investigadores em precariedade é dispensável para as instituições em que laboram, para o sistema científico e tecnológico e para o país?
Note-se que o reforço orçamental das IES públicas que a FENPROF reclama não significa forçosamente um aumento de despesa correspondente ao número de lugares de carreira a criar, porque quase todos os investigadores em situação de precariedade, com contratos de trabalho ou contratos de bolsa, que justificam esses lugares estão já a ser pagos por verbas do Orçamento do Estado (OE), no âmbito das dotações da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) que, ao mesmo tempo que promove o emprego científico, o faz mantendo e expandindo a precariedade na Ciência, situação a que é preciso urgentemente pôr cobro.
A FENPROF apresentou atempadamente, em julho passado, uma proposta com os objetivos atrás referidos (em anexo), à ministra Elvira Fortunato, para que pudesse ser considerada na elaboração da Proposta de Lei do OE para 2023, o que não aconteceu. Em apoio desta proposta, a FENPROF elaborou e fez circular uma petição (também em anexo), dirigida à ministra, intitulada: Pelo reforço das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, contra a precariedade, as sobrecargas letivas e a desvalorização profissional. O texto desta petição foi enviado pela FENPROF aos partidos, solicitando a sua consideração na apresentação de propostas de alteração à Proposta de Lei do OE para 2023. A FENPROF pediu uma reunião ao Secretário de Estado do Ensino Superior, que terá lugar no dia 10 de novembro às 14h, durante a qual procederá à entrega da petição.
O Departamento de Ensino Superior e Investigação
O Secretariado Nacional
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