A FENPROF entregou esta segunda-feira no Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa uma “ação administrativa de condenação à emissão de normas” contra o Conselho de Ministros e o Ministério da Educação.
Em 13 de julho de 2021, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 46/2021, que dava ao Governo o prazo de 30 dias para que se realizasse um concurso de vinculação extraordinário de docentes das escolas públicas de ensino artístico, devendo o Ministério da Educação publicar a portaria com as vagas a preencher. A Lei prevê ainda que seja negociado um regime específico de seleção e recrutamento para aquelas escolas. Nem o Governo, nem o Ministério da Educação cumpriram a lei e a FENPROF, como se comprometeu com os professores, avança para a justiça, apresentando uma ação que tem como réus as entidades que entraram em incumprimento.
Manuel Guerra, professor da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, explica que o Ministério da Educação acabou por prolongar por mais um ano a situação de precariedade vivida por estes docentes que, mais uma vez, acabaram por ser reconduzidos nas suas funções e nas suas escolas, assinando um contrato a prazo que terminará a 31 de agosto de 2022.
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