O Ministério da Educação desistiu dos serviços mínimos, pelo que, sem limitações, todos os docentes poderão aderir.
O Ministério da Educação (ME) requereu serviços mínimos para as greves de dias 2 (distrito de Coimbra para norte) e 3 de
março (distrito de Leiria para sul) convocadas por nove organizações sindicais: ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU. Para o ME, estes dois dias de greve que, em cada escola, terão o impacto de apenas um, iriam pôr em causa as aprendizagens dos alunos, sendo esse o fundamento apresentado na reunião realizada na passada sexta-feira, 17 de fevereiro, na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
As organizações sindicais que apresentaram os pré-avisos de greve puseram em causa o pedido do ME, desde logo com um imbatível argumento legal: o artigo 397.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), no seu número 2, alínea d) estabelece que só há lugar a serviços mínimos na “Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”. A argumentação sindical foi reforçada com os três acórdãos – um da Relação de Lisboa e dois do Supremo Tribunal de Justiça – que declararam ilegais os serviços mínimos decretados por colégio arbitral em 2018.
Perante a fundamentação apresentada pelas organizações sindicais, o ME terá admitido que a sua posição não iria prevalecer após apreciação pelo colégio arbitral, havendo fortes possibilidades de não serem decretados os serviços mínimos pretendidos. Como tal, para evitar a derrota, retirou o pedido apresentado e as greves de dias 2 e 3 de março não terão serviços mínimos. Assim, nenhum docente que pretenda aderir a esta greve poderá ser impedido de o fazer, sob pena de estar a ser violado um direito constitucional, que é o direito à greve.
Poderão algumas escolas e o próprio Ministério da Educação entender que, havendo outra greve em curso para a qual foram decretados serviços mínimos, tais serviços se aplicariam às que foram convocadas para 2 e 3 de março, mas não é assim. São greves distintas e, soube-se pelos acórdãos divulgados, terá contribuído para que fossem decretados serviços mínimos como os atualmente em vigor (aos anteriores, acrescem 3 horas de aulas diárias) o facto de, a partir de 8 de fevereiro, a organização que os convocou não ter apresentado qualquer contestação junto do colégio arbitral, tendo este decidido apenas em função da argumentação do ME.
Há escolas em que, ilegalmente, serviços mínimos são uma espécie de piquete para substituições
Entretanto, às organizações sindicais continuam a chegar queixas de professores e educadores que, tendo sido incluídos nem listagens de serviços mínimos (em alguns casos todos os docentes), as respetivas direções tentam impedi-los de faltar, por exemplo, para participar em reuniões sindicais. E, a partir de 8 de fevereiro. Isto é tão mais grave quanto, a partir do próximo dia 23 de fevereiro, irão ter lugar reuniões em todas as escolas e agrupamentos, no âmbito dos Dias 4D – Debate Democrático pela Dignificação da Docência e a alguns professores está a ser dito que, apesar de não se tratar de greve, mas de reunião sindical, estão obrigados a prestar erviços mínimos.
As organizações reiteram que o impedimento de participação em reuniões sindicais ou o impedimento de adesão a uma greve sobre a qual não foram decretados serviços mínimos são graves violações de direitos constitucionais, pelo que agirão em conformidade, caso venham a ter lugar.
As Organizações Sindicais de Docentes
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