FENPROF recomenda que docentes não colocados apresentem exposição ao Secretário de Estado da Educação. Que disponibilidade terá, agora, o Ministério da Educação para deslocar estes docentes para escola junto à sua área de residência ou de acompanhamento médico?
Saíram, no final da tarde de dia 25, as listas de educadores e professores admitidos, não admitidos, colocados e não colocados em Mobilidade por Doença (MpD). Como se esperava, foram quase três mil os docentes que não foram colocados, apesar de terem sido admitidos ao "concurso" para MpD por, reconhecidamente, a sua doença ou a do familiar que apoiam ser incapacitante. Que disponibilidade terá, agora, o Ministério da Educação para deslocar estes docentes para escola junto à sua área de residência ou de acompanhamento médico? É o que a FENPROF perguntou ontem aos responsáveis do Ministério da Educação.
A FENPROF registou positivamente o facto de o ME ter aceitado analisar exposições de docentes impedidos de se candidatarem à MpD por se encontrarem colocados a menos de vinte quilómetros da localidade para a qual pretendiam a deslocação; também registou positivamente a abertura de um período de aperfeiçoamento, iniciado em 26 de julho, para que docentes não admitidos por falta de documentos pudessem completar as suas candidaturas; e registou ainda o facto de estes compromissos terem sido assumidos não só com a FENPROF, mas, também, na Assembleia da República, em 13 de julho, assinalando a importância de, tanto os que não puderam concorrer, como os que agora recorrem ao aperfeiçoamento da candidatura, serem colocados em vagas supervenientes.
Mas, então, fica a pergunta: que irá acontecer aos 2876 docentes que, tendo requerido deslocação pelo procedimento de MpD, não obtiveram colocação, apesar de o ME ter reconhecido haver motivo e, por isso, os ter admitido a concurso? Ficarão de fora, devendo apresentar-se, em 1 de setembro, nas escolas a cujo quadro pertencem? Não pode ser! Para a esmagadora maioria, essa não é uma possibilidade e seria uma tremenda injustiça impor essa solução que, previsivelmente, fará crescer o número de professores em baixa médica. Isto num ano em que a falta de professores se fará sentir ainda mais em que, segundo o ME, a alteração do regime de MpD era uma das medidas destinadas a dar resposta a essa carência.
Os motivos alegados para a exclusão de professores em MpD são os mais diversos. Por exemplo, uma professora da área de Lisboa e Vale do Tejo a quem a Medicina do Trabalho, face à gravidade da sua doença, recomendou a atribuição de serviços moderados, não tendo "responsabilidade de turma por um período provável de seis meses", foi excluída por não lhe poder ser atribuída atividade letiva.
Quanto aos docentes admitidos, mas não colocados, segundo nota informativa da DGAE, terão de se apresentar nas escolas de provimento, na qual lhes será atribuída componente letiva, simplesmente porque não obtiveram vaga para o seu grupo de recrutamento numa das escolas pretendidas, ainda que nelas tivessem sobrado vagas por preencher mas de outros grupos. Exemplos concretos para que melhor se compreenda:
- Docente de Biologia com tumor maligno não obteve deslocação por MpD porque, para onde deveria ser deslocada, só havia vagas para docentes de Inglês, Matemática, Educação Física e do 1.º Ciclo do Ensino Básico com doença incapacitante;
- Educadora de infância com cardiopatia isquémica grave não foi deslocada para o agrupamento pretendido por, nele, só haver vagas para docentes de Inglês do 1.º Ciclo, de educação especial e de matemática e ciências do 2.º Ciclo com doença incapacitante;
- Professora de Educação Física cuidadora de um filho dependente com transtorno autista (3.º grau de gravidade, em 4, do espectro autista) não obteve deslocação por residir em Braga; se residisse em Beja, onde havia vaga para a sua disciplina, tê-la-ia obtido.
Os dias que muitos destes docentes excluídos ou não colocados estão a viver é de desespero e autêntico pesadelo, muitos dirigindo-se aos Sindicatos da FENPROF para pedirem apoio. Não reunindo estes professores condições para utilizarem o período de aperfeiçoamento da candidatura, pois já apresentaram as suas candidaturas sem erros, a FENPROF recomenda que exponham a sua situação ao Ministério da Educação, dirigindo-se ao Secretário de Estado da Educação, que é quem acompanha as situações relacionadas com a MpD.
Estas exposições não precisam de outra fundamentação que não seja a impossibilidade de se manterem ao serviço (pelos tratamentos que efetuam, pelas deslocações que não podem realizar, pelos cuidados que prestam a familiar...), caso não lhes seja concedida deslocação de escola ou agrupamento para vaga superveniente em escola pretendida, pois essa necessidade já lhes foi reconhecida pelo ME quando os/as admitiu ao procedimento de MpD. Estas exposições deverão ser apresentadas com toda a urgência.
O Secretariado Nacional da FENPROF
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