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Novo CCT para os Ensinos Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional

Após mais de um ano de negociações, com vista à revisão do CCT, a nova convenção foi finalmente publicada no BTE nº 31, de 22 de Agosto de 2024.


Apesar de o presente CCT estar muito longe daquele que desejaríamos, a FENPROF já assumiu o compromisso de, em futuras negociações com a CNEF, continuar a apresentar propostas no sentido de o melhorar, visando, nomeadamente: a recuperação do restante tempo de serviço dos docentes, relativo ao período de caducidade da Convenção Coletiva, um justo reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional, a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado, com a esperada diminuição do número de tempos letivos ou a valorização das tabelas salariais, com o objetivo da sua cada vez maior convergência com as do ensino público.


Para já, o conseguido – muito pouco se tivermos em conta a destruição

patrocinada pela FNE em 2017 –, os pontos a realçar são:

  • a recuperação de 2 anos de tempo de serviço, respeitante ao período de caducidade do CCT, e que deverá ser contabilizado para efeitos de reposicionamento na carreira a partir de 1 de setembro de 2024;

  • a atualização de todas as tabelas salariais em setembro de 2024, com destaque para a tabela A, que terá um aumento médio global de 4,2%, sendo maior no nível de ingresso (A8), que passa de 1250,00€ para 1375,00€, correspondendo a uma valorização de 10%;

  • a alteração do conceito de um dia de falta para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, sendo considerada, para esse efeito, a ausência ao serviço a um número de horas igual ao resultado da divisão do número de horas de serviço docente registado no horário semanal por cinco .


Juntos somos mais fortes!

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