Antes do final do 1.º período, realiza-se em todos os conselhos de docentes uma reunião de avaliação dos alunos.
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Os professores do 1.º ciclo, de alguns agrupamentos, são discriminados negativamente em relação aos docentes de outros grupos de recrutamento, no que toca ao direito ao intervalo/pausa. Essa discriminação é uma imposição ilegal efetuada por parte de diretores de agrupamentos de escolas, com o pretexto de estarem componentes do currículo a ocupar esse espaço no horário. Logo, importa fazer a alteração da matriz, que deve ser aprovada no Conselho Pedagógico.
No quadro da legislação em vigor, o intervalo da manhã deve ser integrado na Componente Letiva, de forma a garantir um tratamento igual relativamente aos professores dos restantes ciclos de ensino. Assim, no 1.º CEB, a matriz curricular deve ser alterada de modo a comportar 22 horas e 30 minutos semanais de atividade letiva com os alunos e 2 horas e 30 minutos de pausa no trabalho para os professores, perfazendo 25 horas letivas semanais.
Para informação complementar importante, pode ser consultado um documento que estamos a distribuir nas escolas, aos professores que ainda estão a viver um problema há muito ultrapassado noutros estabelecimentos de ensino, com alguns referenciais de legislação e de orientações, designadamente produzidas pela Inspeção Geral de Educação e Ciência.
ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTRUÇÕES SOBRE OS INTERVALOS
O SPRC a compromete-se a dar apoio jurídico aos professores que queiram corrigir a situação e proceder a essa alteração.
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