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Período probatório, mestrados e doutoramentos: Vale a pena lutar!


Em Nota Informativa da DGAE, divulgada hoje, 12.01.2024, o ME assume, relativamente às alterações aos artigos 31.º (período probatório) e 54.º (aquisição de mestrados e doutoramentos) do ECD, as posições que a FENPROF defendeu em negociação e que tem reiterado particularmente nas últimas semanas, garantindo:

- A dispensa de realização do período probatório à generalidade dos docentes que, tendo vinculado a 1.09.2023, dela não foram dispensados, aplicando-se o seu justo reposicionamento retroativamente àquela data;

- A aplicação das reduções de 1 ou 2 anos, para efeitos de progressão, pela aquisição dos graus, respetivamente, de Mestre e Doutor, aos docentes que os concluíram enquanto contratados.



A ação desenvolvida, as pressões exercidas sobre o ME e o governo e as reuniões em que foi sendo possível denunciar a profunda injustiça que estava ser exercida sobre estes docentes tornaram possível chegar a esta conclusão.


VALE A PENA LUTAR!

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