A FENPROF não emite um parecer, pois esse é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva.
As duas reuniões realizadas (30 de abril e 9 de setembro, p.p.) não se podem considerar negociais, porque, entre outros atropelos às regras da negociação, o MECI só apresentou uma proposta efetiva já depois da realização das duas reuniões e, ainda assim, apenas sobre o concurso de vinculação extraordinário, pelo menos até ao momento em que se aprova esta posição.
Nas duas reuniões, a possibilidade colocada pelo MECI de criação de alguns apoios para alguns docentes colocados em algumas escolas / agrupamentos, bem como a realização, ainda no primeiro período letivo, de um concurso de vinculação extraordinário foi apenas verbalizada, genericamente descrita, acompanhada por apresentação PowerPoint, na qual constavam tópicos. O primeiro texto escrito, também genérico, foi entregue às organizações sindicais após o intervalo da segunda reunião, ao que se seguiu um curto período de pedidos de esclarecimento.
Pelos motivos que se referiram, a FENPROF não emite um parecer, mas também não requer a negociação suplementar, pois iria legitimar, com isso, um processo negocial que, efetivamente, não teve lugar.
É preciso que não se confundam momentos e espaços de diálogo com negociação coletiva. Esta tem regras que estão consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e a FENPROF não abdica delas, nem aceita o seu aligeiramento, pois constituem, desde logo, uma importante conquista da nossa Democracia. Aparentemente, o MECI tem dificuldades em lidar com tais regras, a ver pelo que aconteceu em relação à matéria em causa, mas, igualmente, a forma como lidou com o processo negocial de recuperação do tempo de serviço (RTS).
Nesse processo, é verdade que, formalmente, as regras da negociação foram respeitadas, mas as palavras insultuosas dirigidas pelo senhor ministro à FENPROF, através da comunicação social, momentos antes de se iniciar a última reunião do processo negocial ordinário sobre a RTS, continuam registadas na memória, não só pelo que foi afirmado, mas, também, por indiciarem alguma dificuldade em lidar com opiniões e posições divergentes da sua. Ademais, nessa reunião, o MECI apresentou-se como dono de um acordo que já assinara antes com organizações que aceitaram subscrevê-lo, sem acautelar aspetos importantes para os docentes, pretendendo, apenas, que a FENPROF “pegasse ou largasse”.
Anuncia-se, para 21 de outubro, o início de um processo negocial de elevada importância para os docentes: a revisão do ECD. Uma revisão que, tendo lugar este ano, não poderá pôr em causa uma recuperação de tempo de serviço que, para muitos docentes, ocorrerá para lá de 2027. Não poderemos estar perante mais uma revisão da estrutura de carreira que não só não permita a recuperação integral, como provoque novas perdas de tempo.
Em relação a esta matéria, poderá antecipar e alargar a recuperação, mas nunca pô-la em causa, alertamos desde já. Uma revisão, acrescente-se, que, para ser efetivamente valorizadora da profissão, terá de melhorar outros aspetos relacionados com condições de trabalho, estabilidade de emprego e profissional ou aposentação, só para dar alguns exemplos.
Outras alterações à vida dos docentes, das escolas e do sistema educativo têm sido anunciadas ou constam do programa do governo, isto para além de nos encontrarmos em vésperas de iniciar o debate sobre o Orçamento do Estado para 2025 e, obviamente, o Orçamento para a Educação.
As referências que se fazem antes têm um objetivo: deixar claro que a FENPROF não tolerará processos ditos negociais mas que não respeitem a lei, não respeitem as organizações e não respeitem os educadores, os professores e os investigadores, quando for caso disso.
Quanto ao que foi apresentado pelo MECI em relação aos assuntos em título, a posição da FENPROF, já manifestada por escrito antes da segunda reunião e reiterada nesta, não se alterou: o concurso de vinculação extraordinário, independentemente da importância que possa ter para docentes, escolas e alunos, discriminará docentes dos quadros, uma vez que a candidatura às vagas se limitará a concurso externo, e é injusto para docentes que têm trabalhado nas escolas públicas, pois coloca-os numa única prioridade juntamente com outros que optaram por trabalhar em estabelecimentos de natureza diferente.
Já em relação aos apoios, eles são discriminatórios, pois não se aplicam a todos os docentes que estão deslocados, o critério para atribuição de apoio cruza “carência” com “deslocação da área de residência”, o que reduz o universo de abrangidos e não dá resposta plena a nenhuma das duas questões subjacentes ao critério. Acresce que, estabelecer como critério “escola carenciada”, tal como se define no Decreto-lei 51/2024, mas não o aplicar em pleno, retira transparência ao processo de decisão sobre quais as escolas / agrupamentos abrangidos e potencializa a arbitrariedade.
Sobre o concurso externo
A FENPROF discorda da não realização da modalidade de concurso interno porque, segundo o MECI, serão abertas vagas para além das sobrantes dos concursos já realizados este ano civil. A FENPROF considera que, no concurso externo, deveria haver prioridades distintas para candidatos provenientes do público e do privado. Não havendo, a entidade empregadora pública cria condições para que os seus trabalhadores - os que lhe vêm respondendo a necessidades alegadamente temporárias – continuem em precariedade, enquanto trabalhadores de outras entidades ingressarão nos seus quadros. E isto inclui, neste caso, os que já são dos quadros de entidades privadas, havendo, assim, um tratamento distinto entre trabalhadores dos quadros do setor público e do setor privado, o que é inaceitável. Ademais, essa possibilidade irá agravar ainda mais a falta de docentes devidamente qualificados nos estabelecimentos particulares e cooperativos, com a fuga para o setor público, problema que também preocupa quem defende um ensino de qualidade para todas as crianças e jovens do país.
A FENPROF discorda da obrigatoriedade de os docentes, por mobilidade interna, terem de se candidatar às escolas e aos agrupamentos de dois QZP limítrofes daquele em que ficaram colocados. Na prática, será o aumento da área geográfica de QZP recentemente reduzida. A ter lugar a manifestação de preferências fora do QZP em que a vaga foi aberta e o docente colocado, deverá sempre ser por opção do docente.
Apoio à deslocação para alguns docentes colocados e em algumas escolas / agrupamentos
Se a intenção fosse, efetivamente, apoiar os docentes deslocados da área de residência e atrair professores e educadores para escolas / agrupamentos carenciados, não se juntariam as duas necessidades como se fossem uma só. A todos os deslocados seria atribuído o apoio devido; para quem trabalhasse em escolas carenciadas seria atribuído um incentivo, independentemente da sua área de residência. Ao juntar os dois critérios e, ainda por cima, não aplicando, em absoluto, o critério “escola carenciada”, evidencia-se a intenção de reduzir o universo de abrangidos e não se compreende qual será, afinal, o critério que levará à identificação das escolas que constarão do despacho do MECI como elegíveis para atribuição de apoio aos docentes. A eficácia da medida proposta pelo MECI é francamente duvidosa.
Estando nós perante um grave problema de falta de professores, poderá, até, a sua mitigação numa(s) escola(s) resultar no agravamento em outra(s).
Quanto ao apoio a atribuir, o facto de se tratar de um valor ilíquido, pago em apenas 11 meses e com intervalos de 100 a 130 quilómetros, certamente mitigará muito, aí sim, o objetivo anunciado de atratividade.
Nota final:
Na posição que enviou ao MECI, e que se junta de novo, a FENPROF já fez saber quais as suas propostas gerais para estes dois processos, não as esmiuçando, pois, repita-se, não está, nem esteve em curso um processo negocial.
Lisboa, 10 de setembro de 2024
O Secretariado Nacional da FENPROF
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