Na entrega dos pré-avisos no ME hoje, este foi informado que se trata de greves só para docentes, nos dias indicados e por 24 horas, abrangendo, por isso, todo o serviço docente (aulas, componente não letiva e reuniões, incluindo de avaliação que ocorram nesse período, nomeadamente nas escolas que estão organizadas por semestres).
Nos restantes dias e quando a greve distrital não se dirige a um determinado distrito, prosseguem as greves às horas extraordinárias e ao sobretrabalho.
Para salvaguardar o interesse dos docentes em participar na(s) greve(s) que ocorrem noutros dias, que não são do seu distrito, o pré-aviso salvaguarda essa situação.
Ficheiros
(Declarações de Mário Nogueira, antes da entrega dos pré-avisos no ME)
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