As provas de aferição instituídas em 2016, tal como as conhecemos hoje, sempre careceram de uma avaliação quanto aos níveis de eficácia no que deveria ser o seu propósito.
Na altura, o ministro da Educação referia que “os processos de aferição se realizam antes da conclusão de cada ciclo de modo a poder agir atempadamente sobre as dificuldades detetadas”. No decorrer da existência desta forma de aferição parece verificar-se que as provas não têm servido, nem para este, nem para outros fins.
Os professores/as conhecem os seus alunos, com os quais trabalham diariamente, sabendo desta forma quais as dificuldades que têm e o que fazer para as superar.
As provas de aferição, tal como estão instituídas, mais não são que a formalização de um sistema de avaliação, em formato de exame, independentemente do ano de escolaridade, e levam à ocupação de muito tempo da atividade letiva, incluindo para o “treino” da sua preparação, o que não tem qualquer sentido, tratando-se de aferição.
Desta aferição, não resultam nem mais apoios para as crianças e jovens com dificuldades, nem mais recursos humanos para as escolas. E são recursos e apoios que, em decisiva medida, as escolas carecem para a obtenção de resultados ainda mais positivos.
Para ultrapassar as dificuldades mais do que diagnosticadas pelos professores, deveria existir uma efetiva redução do número de alunos por turma, a atribuição de mais recursos materiais e humanos às escolas, a redução da burocracia e, também, um efetivo rejuvenescimento do corpo docente.
A realização das provas em formato digital em nada altera nem a forma, nem o conteúdo, nem os efeitos positivos do presente programa de aferição que são nenhuns. Poderá, porém, nos alunos, criar mais ansiedade pelo pouco domínio no uso do computador para a realização deste tipo de provas, ao mesmo tempo que os professores ocupam ainda mais tempo da atividade letiva para ensinar e treinar competências digitais, reduzindo o tempo despendido para a recuperação das aprendizagens e a consolidação de conhecimentos. Desta forma reduz-se a utilidade das competências digitais à sua aplicação na realização de uma prova.
Ao exigir que todas as escolas participem nas provas de aferição em suporte digital, e não apenas as que consideram ter já capacidade tecnológica e competências digitais dos envolvidos neste processo (tal como no ano anterior), o ME introduz também como objetos de avaliação infraestruturas, conetividade, acesso a equipamentos digitais, bem como a consistência das competências para o uso de plataformas, distanciando-se ainda mais do objeto e propósito enunciados para estas provas.
Não sendo necessárias provas de aferição para identificar dificuldades de aprendizagem, a FENPROF, contudo, defende, há muito tempo, que estas, a realizarem-se, deveriam ser por amostragem (como já o foram), podendo realizar-se em qualquer momento do ano e não de acordo com um calendário pré-estabelecido que as vem fixando no 3.º período. Na verdade, como continua a acontecer, estas não são provas para aferir, mas provas para instituir o paradigma e treinar para exames futuros que a atual equipa ministerial parece não ter a coragem política necessária para acabar de vez.
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