O governo aprovou o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que prevê a realização de um concurso externo extraordinário e cria um apoio à deslocação de docentes. Sobre este diploma legal, a FENPROF tomou posição, considerando que são “Medidas acanhadas e discriminatórias, com pouco impacto no grave problema da falta de professores!”.
Entretanto, em 17 de setembro, foi divulgado o Despacho n.º 10971-B/2024, identificando os grupos de recrutamento deficitários (todos) e as escolas carenciadas (234). Nestas escolas, passam a poder ser aplicadas todas as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, bem como as do já citado Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
Entre outras medidas (que não poderão ir além das previstas e, mesmo em relação a essas, sempre que houver abusos ou ilegalidades nos horários, lembra-se que existe um Pré-Aviso de Greve, diário, ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento), a todos os docentes deslocados da área de residência, colocados num dos 234 agrupamentos/escolas da lista de “escolas carenciadas” é devido um apoio extraordinário nos seguintes termos:
- Distância entre 70 e 200 Km – € 150
- Distância entre 201 e 300 Km - € 300
- Distância superior a 300 Km - € 450
(Distâncias consideradas por estrada, do domicílio à escola em que é prestado o serviço)
Tendo já entrado em vigor toda esta legislação, deverão os docentes deslocados, que se encontrem nos agrupamentos/escolas da lista divulgada, requerer à direção o pagamento deste apoio, que já deverá ser pago em setembro, ainda que retroativamente, dado o adiantado do mês.
REQUERIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À DESLOCAÇÃO
Exm Senhor(a)
Diretor(a) do Agrupamento de Escolas ...
ou Diretor(a) da Escola não Agrupada ...
Eu, (nome), portador(a) do cartão de cidadão n.º (indicar), docente do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (indicar), residindo em (morada), que dista (indicar quantos) quilómetros da escola em que exerço atividade e integrando este agrupamento/escola a lista de escolas carenciadas, constante do anexo II do Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro, venho requerer que me seja atribuído o apoio extraordinário, previsto no Capítulo III, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro. Este apoio deverá ser-me pago com produção de efeitos a setembro de 2024.
Com os melhores cumprimentos,
(Localidade),(data)
Pede Deferimento
(Assinatura conforme consta no CC)
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(Nome completo)
Para além do requerimento, a apresentar por docentes de agrupamentos/escolas abrangidos pela medida de apoio à deslocação, todos/as os/as docentes, igualmente deslocados da área de residência, mas num dos 575 agrupamentos/escolas que não constam da lista divulgada pelo Ministério, deverão apresentar a seguinte Reclamação de protesto:
RECLAMAÇÃO/PROTESTO PELA NÃO ATRIBUIÇÃO DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À DESLOCAÇÃO
Exm. Senhor
Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Avenida Infante Santo, Lisboa
C/C.:
Exm. Senhor(a)
Diretor(a) do Agrupamento de Escolas ...
Diretor(a) da Escola não Agrupada ...
Eu, (nome), portador(a) do cartão de cidadão n.º (indicar o n.º), docente do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada (indicar), residindo em (morada), que dista (indicar o número de) quilómetros da escola em que exerço atividade, não tendo direito ao apoio extraordinário previsto no Capítulo III, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, por este agrupamento/escola não integrar a lista de escolas constante do anexo II do Despacho n.º 10971-B/2024, de 17 de setembro, venho reclamar e protestar pela discriminação de que estou a ser alvo. O esforço e despesa que efetuo é de igual dimensão aos dos docentes daqueles agrupamentos/escolas e esta discriminação, para além de constituir um tratamento diferenciado face a situações semelhantes (deslocação da área de residência), é uma medida que nega o discurso de valorização da profissão docente, que tanto tem sido repetido como fundamental para a tornar atrativa. Ademais, este tratamento diferenciado contraria o princípio da igualdade constante do artigo 13.º da Constituição da República.
Com os melhores cumprimentos
(Localidade), (data)
O/A Reclamante
(Assinatura constante no CC)
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(Nome completo)
Nota: Para além da entrega à direção da escola, esta reclamação/protesto deverá ser enviado para o email constante deste link.
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