TRIBUNAL DECIDIU: As Horas Letivas Extraordinárias são calculadas com base no horário letivo do docente
Tribunal dá razão à posição da FENPROF sobre a remuneração do trabalho letivo extraordinário.
As sucessivas notas informativas do IGEFE que estão erradas, confundem as direções das escolas e prejudicam fortemente os professores, estão feridas de ilegalidade.
FENPROF reclamou ao Conselho Diretivo do IGEFE a correção do documento emitido. Nunca obteve resposta.
Professora, sócia do SPGL, não se conformou com a aplicação da fórmula de cálculo da remuneração do trabalho extraordinário que lhe foi imposto em 2021 na escola onde exerce funções, reclamou e foi a tribunal exigir a sua correção. Em setembro de 2023 o tribunal deu-lhe razão e o Ministério da Educação tem de “… proceder ao recálculo da remuneração devida pelo serviço docente extraordinário e noturno prestado (…) pagar as diferenças remuneratórias, acrescida de juros de mora calculados às taxas legais (…) desde o momento em que deveriam ter sido pagas, até à data do seu efetivo pagamento.” E ainda o pagamento das custas do processo.
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