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- Cimeira das Nações Unidas para a Transformação da Educação (Transforming Education Summit -TES)
Hoje, 19 de setembro, chefes de Estado e de Governo de todo o mundo reúnem-se em Nova Iorque A Internacional da Educação (IE), de que a FENPROF é membro fundador, apoia esta iniciativa do Secretário-Geral da ONU de procurar um compromisso político ao mais alto nível, capaz de dar uma atenção urgente à educação - ao agravamento das desigualdades, aos cortes nos orçamentos da educação e à escassez de professores qualificados, para mencionar apenas alguns dos obstáculos à obtenção de uma educação de qualidade para todos. Considerando que esta é uma grande oportunidade para o movimento sindical docente dar visibilidade às suas preocupações, a IE tem vindo a trabalhar para fazer ouvir a voz dos professores, apelando à assunção de compromissos concretos para promover o estatuto e os direitos dos professores e o cumprimento do direito a uma educação para todos. A FENPROF acompanhou a preparação da cimeira e lamenta que o Governo português não tenha envolvido os representantes dos professores na discussão das prioridades nacionais e dos compromissos que aí deverão ser assumidos. A FENPROF estará atenta aos compromissos que Portugal vier a assumir e não deixará de pressionar o Governo no sentido da sua efetiva concretização. · Intervenção de David Edwards (secretário-geral da Internacional da Educação) · Vídeo da Cimeira sobre a Transformação da Educação · Tudo sobre a Cimeira
- Sobre o salário de quem exerceu ou vai exercer funções com habilitação própria
A quem exerceu ou irá exercer funções com habilitação própria, Colega, A partir do momento em que a legislação passou a determinar que o exercício de funções docentes apenas poderia ser atribuído a quem tivesse habilitação profissional (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 14 de maio), deixou de estar previsto um índice salarial específico para quem não tivesse essa habilitação. Contudo, as escolas recorreram, nos últimos tempos, em número crescente e através de oferta para contratação de escola, a docentes com habilitação própria. À falta de um enquadramento salarial, muitas continuaram a pagar pelo índice 126 (recuperando o índice antes estabelecido e o previsto para técnicos especializados com CAP), outras pelo 167, visto não haver qualquer referência para a contratação de professores com ou sem habilitação própria, e algumas optaram pelo índice 151 (o anterior índice da contratação) que é intermédio entre o dos docentes profissionalizados e o dos técnicos especializados. Na sequência de um artigo publicado num jornal diário, em que se afirmava haver uma diferença de 350 euros mensais entre o salário ilíquido de um docente profissionalizado e o de quem só tivesse habilitação própria, o Ministério da Educação veio esclarecer que todos, independentemente da profissionalização, deverão receber pelo índice 167, pois assinam contratos a termo resolutivo. Face a este esclarecimento, alertam-se todos os que exerceram funções docentes com habilitação própria que, para além de terem direito a um salário correspondente ao índice 167 (1536,90 euros ilíquidos), caso, no ano passado, tivessem sido pagos por índice de valor inferior, deverão requerer à escola em que se encontravam o pagamento dos retroativos devidos. Se, por exemplo, foram pagos pelo índice 126 (1159,58 euros ilíquidos) deverão receber, para um horário completo, a diferença de 377,32 euros mensais, o que significa, ao final de um ano de trabalho, qualquer coisa como 5282,48 euros. Os associados dos Sindicatos da FENPROF poderão solicitar apoio junto do seu Sindicato para a elaboração do requerimento a apresentar ou, caso a escola negue o pagamento do valor em dívida, o apoio para o reclamar junto da administração educativa. Fica, ainda, o alerta para quem venha a ser, a partir de agora, contratado com habilitação própria. Por último, é necessário saber qual o novo enquadramento remuneratório que o ME tem em vista para os docentes profissionalizados, questão que tem vindo a ser colocada pela FENPROF e que precisa de respostas céleres. O Secretariado Nacional da FENPROF
- No arranque do novo ano letivo: entrevista a Mário Nogueira
A propósito de recentes declarações do ministro da Educação à comunicação social, Mário Nogueira afirma que “é preciso que os governantes deixem de falar para a opinião pública e passem a olhar para as reais necessidades das escolas” e reitera que “é tempo de ser tempo dos professores”. Reafirma a disponibilidade da FENPROF para se sentar à mesa das negociações, mas sem condicionamentos, quer no que respeita aos assuntos a negociar, quer em relação à luta dos professores. Das diversas declarações do ministro, destacam-se quatro aspetos principais: a negociação com as organizações sindicais, as alterações ao regime de concursos, a situação dos professores em serviço nas Regiões Autónomas e a falta de professores nas escolas. Sobre esses temas e na sequência do que foi afirmado pelo governante, colocámos ao Secretário-Geral da FENPROF as seguintes questões: - O ministro afirmou que não haverá recuperação do tempo de serviço congelado, que não haverá novo congelamento e que não negociará sob ameaça de greve. Como reages a estas afirmações? Mário Nogueira (MN): Em 4 de agosto, a FENPROF propôs ao ministro a discussão e aprovação de um protocolo negocial, a concretizar ao longo da legislatura, mas já com alguma incidência no OE 2023, visando conferir atratividade à profissão docente e, assim, garantir a continuidade dos professores que estão no ativo, recuperar os que abandonaram a profissão e atrair os jovens para ela. Ainda não se iniciou a discussão e o ministro já pretende impor regras aos Sindicatos, tanto em relação ao que negoceia ou não negoceia, como às ações e lutas que estes decidam levar por diante com os professores. É um muito mau sinal o ministro pretender condicionar a ação dos sindicatos. - A FENPROF sente-se condicionada? MN: De forma alguma. Da parte da FENPROF fica claro que serão os professores e não os governantes a decidir os aspetos a incluir no conjunto das reivindicações, e a contagem integral do tempo de serviço é uma das principais, a par de outras, como a eliminação das vagas e a abolição das quotas, mas também será com os professores que se decidirão as formas de ação e de luta e não nos sentiremos condicionados por qualquer tipo de ameaça em relação ao desenvolvimento, ou não, de negociações. Compete ao governo e aos seus membros dar razões para que não seja necessário chegar à greve e a proposta de lei do Orçamento do Estado que aí vem demonstrará quais as suas intenções. - E quanto a não haver novos congelamentos das carreiras? MN: Bom, para além dessa não ser matéria da exclusiva competência do ME, mas do governo e das finanças em particular, parece que o ministro trata o congelamento das carreiras como correspondendo à normalidade e, por isso, promete algo de sensacional: mantê-las descongeladas. Enfim… - Relativamente ao futuro regime de recrutamento, o ministro queixa-se de os sindicatos recusarem a contratação pelas escolas. Qual a razão ou razões para essa posição? MN: São simples. Por um lado, não é por serem as escolas a escolher os professores que passamos a ter mais professores, o que poderemos ter é algumas a resolverem o seu problema à custa de outras que o verão agravar-se, uma vez que a manta é curta… depois, porque a experiência passada confirma que sempre que a contratação é feita localmente, pelas escolas, há um maior atraso na colocação dos professores. Quando tivemos as bolsas de contratação de escola as colocações atrasaram cerca de um mês, havendo quem fosse colocado em dezenas de escolas ou, depois de colocado, a optar por outra. O que deveria o ME permitir às escolas é que recorressem à reserva de recrutamento logo que precisassem, sem terem de passar pela burocracia e pelos tempos que a administração educativa impõe. - Então por que insiste o ME na contratação pelas escolas? MN: Por razões que todos compreendemos: maior dependência, maior submissão… as escolas não precisaram de escolher professores para formarem as gerações mais bem qualificadas de sempre, precisaram foi de recursos humanos devidamente qualificados, sobretudo professores. Quanto à autonomia de que tanto fala o ministro, ela seria importante para decidir o número de alunos por turma, os recursos humanos e outros, docentes e não docentes, o crédito de horas para dar resposta a todas as necessidades, mas disso o ministério não abre mão e nem quer falar do assunto. Quanto a autonomia teria sido importante o governo ter mantidos nas escolas decisões que, com o processo de municipalização lhes retirou, mas disso também não se fala. Portanto, é preciso que os governantes deixem de falar para a opinião pública e passem a olhar para as reais necessidades das escolas. - Afirma o ministro que nas regiões autónomas os respetivos governos podem recuperar na íntegra o tempo de serviço dos professores porque só lhes pagam os salários sendo, depois, o Orçamento do Estado a pagar as pensões de aposentação. Que comentário te merece esta afirmação? MN: Essa é uma afirmação muito pouco política na relação do governo da República com os das Regiões Autónomas e eu diria que quase insultuosa para os professores que ali exercem a sua atividade. Os professores que trabalham na Madeira e nos Açores descontam, como qualquer colega que exerce no continente, para a Caixa Geral de Aposentações e os seus descontos incidem sobre o salário que recebem, pelo que é natural, justo e nada tem de extraordinário que seja essa mesma Caixa Geral de Aposentações a pagar-lhes a pensão de acordo com os descontos que efetuou. Aliás, esses professores estão a contribuir mais para a sustentabilidade da CGA do que os que exercem no continente que, por ganharem menos, descontam menos. Essa é daquelas afirmações que já mereceu a justa contestação de diversos colegas que trabalham naquelas regiões, muitos deles continentais, mas que procuraram ali o reconhecimento que por cá não tinham e continuamos a não ter. - Em relação à falta de professores nas escolas, o ministro continua a falar em 600 horários por preencher, é esse o número? MN: Ontem, terça, 13 de setembro, ao final do dia tínhamos 1061 horários por preencher, dos quais 846 correspondiam a grupos de recrutamento e os restantes a técnicas especiais onde, como sabemos, também há que vá exercer funções docentes. Isto significa que se já houvesse aulas seriam acima de 60 000 os alunos sem todos os professores. Para a semana teremos a noção mais exata do que se passa, recordando eu que no ano passado foi entre 24 e 29 de setembro que se atingiu o pico da falta de professores. - Mas o ministro também falou de cerca de 2000 baixas médicas, será esse o motivo da falta de professores? MN: De forma alguma. O ano passado nesta altura, após a RR2, eram 1958 as baixas médicas, portanto, um número semelhante ao que temos agora. Um número que não surpreende, pois só corresponde a 1,6% do universo de professores e que continua a não surpreender se nos lembrarmos que cerca de 20% dos docentes já ultrapassou os 60 anos de idade e que o ME negou a quase 3000 professores com doenças incapacitantes devidamente comprovadas a aproximação à residência e/ou local de tratamento. Para além disso, recordo que os 280 professores que se aposentarão em outubro e os talvez 400, senão mais, dos dois meses seguintes estão com turmas atribuídas… mas vão sair. - Então pode acontecer que a falta de professores se agrave? MN: Infelizmente, sim. E continue a agravar nos próximos anos. Basta lembrarmos que o ano passado entraram 1100 jovens nos cursos para professores, mas aposentaram-se cerca de 1950 docentes e que este ano entraram, para já, 727, veremos quantos na segunda fase de acesso, mas aposentam-se acima dos 2200. Ainda, segundo investigadores da Nova SBE que apresentaram o seu trabalho no Conselho Nacional de Educação, os estudantes que estão a formar-se para serem professores não darão a resposta necessária até ao final da década, não indo além de 6% das necessidades, no caso da Físico-Química, e 34%, no caso da História e Geografia, ficando a Matemática pelos 17% ou o Português pelos 22%. Estes números são elucidativos da incompetência e da imprevidência dos governos nesta matéria. - Solução? MN: Valorizar a profissão, eliminando a precariedade, recompondo a carreira, tomando medidas de rejuvenescimento e limpando os abusos e ilegalidades que tornam os horários esmagadores, bem como melhorando as condições de trabalho nas escolas. É o que procuraremos que fique consagrado no protocolo negocial que iremos discutir com o ministro, sendo esses os objetivos de luta dos professores. De uma vez por todas, é indispensável que o governo compreenda que é tempo de ser tempo dos professores.
- Abertura do Ano Letivo 2022/2023
Ao início da manhã, Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF, deu uma conferência de imprensa relativa à abertura do ano letivo, à porta do Conservatório de Música de Coimbra. Com centenas de horários ainda por preencher, a falta de docentes foi o tema principal. Foram identificados os inúmeros fatores que contribuem para este défice – precariedade, desvalorização da profissão, dos profissionais, da carreira e dos salários, aumento descomunal do custo de vida, envelhecimento, falta de candidatos aos cursos de formação de professores – e foi feito um balanço das medidas, avulsas e ineficazes, implementadas pela equipa ministerial. Para a FENPROF é urgente valorizar a carreira e os salários, respeitar e estimar os profissionais em exercício, captar os docentes que abandonaram a profissão, agilizar a vinculação, por um lado, e a aposentação em condições dignas, por outro, para que o corpo docente rejuvenesça e estabilize e para que mais jovens optem por ingressar nos cursos de formação de professores. Medidas avulsas não chegam. É preciso um investimento, sério e efetivo, na Educação. Vê as declarações de Mário Nogueira na íntegra aqui.
- Sem respostas, a oito dias do início do ano letivo, FENPROF pede informações ao ME
6 de setembro, 2022 O Secretariado Nacional da FENPROF contactou, esta terça-feira (6 de setembro), o Ministério da Educação para obter informações sobre a apreciação casuística da MpD e sobre a situação dos professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de saúde. «Estamos a uma semana do início do ano letivo e são muitas as preocupações dos professores com situação de doença incapacitante comprovada que, por força das alterações ao regime de mobilidade por doença (MpD) introduzidas pelo DL 41/2022, de 17 de junho: i) estavam impedidos de concorrer; ii) concorreram, mas não obtiveram deslocação; iii) tendo sido colocados foi-lhes atribuída componente letiva, mas a sua doença não permite esse exercício», refere o ofício enviado ao ME, que prossegue: «Foi afirmado pelos membros da equipa ministerial, inclusive na Assembleia da República, que o Ministério da Educação estaria disponível para apreciar casuisticamente, mediante exposição, os casos que no momento da candidatura, ou ao longo do ano letivo, necessitassem de mobilidade por doença e não a tivessem obtido, fosse qual fosse o motivo. Apesar de a FENPROF considerar que a proteção na doença deveria ser garantida pela legislação da MpD, o DL 41/2022, de 17 de junho e não por apreciação casuística, como temos afirmado, na sequência da aprovação do quadro legal restritivo que vigora, o recurso a este instrumento acaba por ser o único mecanismo que poderá repor justiça e proteger, efetivamente, professores ou educadores com doenças incapacitantes, ou que apoiam familiares com uma doença dessa natureza. Além de permitir que esses docentes mantenham atividade em escolas e não se vejam obrigados a recorrer a baixa médica. Acresce que muitas escolas têm-se queixado do facto de terem perdido professores em MpD que eram responsáveis por assessorias, projetos, apoios e atividades diversas para os quais o crédito de horas é insuficiente. Estamos a oito dias do arranque do ano letivo e, pelos contactos que temos recebido nos nossos sindicatos, existe um conjunto de professores na iminência de ter de recorrer à baixa médica, uma vez que o quadro clínico que os atinge é impeditivo de se deslocarem para a escola de provimento, na que resulta de colocação em mobilidade interna ou, ainda, de ter componente letiva. Existindo no nosso país um conjunto de professores que, apesar de possuírem algum grau de incapacidade que resulta de doença incapacitante, estão disponíveis para trabalhar em local e em serviço que respeite a sua segurança e saúde num tempo em que faltam professores e o início do ano letivo está já tão próximo, entende a FENPROF que, com a máxima urgência, deverão ser deferidos os requerimentos apresentados, por via das exposições enviadas ao Ministério da Educação. Por último, lembramos os responsáveis do Ministério da Educação que não deverão ser esquecidos os professores que necessitam de dispensa da componente letiva por razões de doença, devendo daquela ser dispensados.» O Departamento de Informação e Comunicação
- Declaração: FENPROF apresentou prioridades
Mário Nogueira, secretário-geral da FENPROF, fez declaração pública sobre prioridades e preocupações no arranque de mais um ano letivo. Para a FENPROF, este á um tempo de ser o Tempo dos Professores e, por esse motivo, defende o estabelecimento de condições efetivas de negociação de importantes matérias que subsidiam a atratividade da profissão docente. Na sua comunicação, respondendo aos jornalistas presentes, Mário Nogueira colocou um conjunto de condições para que se cuide de revalorizar uma carreira que em poucos anos perdeu mais de 20% de poder de compra e estabeleceu limites temporais ao ME para que responda à proposta de estabelecimento de um protocolo negocial. Declaração da FENPROF lida pelo Secretário-Geral Sobre salários Sobre protocolo negocial
- Número de docentes retidos nos 4.º e 6.º escalões aumentou 24,2%
Saiu despacho das vagas para 5.º e 7.º escalões, confirmando-se: Governo aumenta em 24,2% os docentes retidos, aproximando-se dos 6000 Saiu, finalmente, com meio ano de atraso, o despacho que estabelece as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões. Continuando sem negociar o número de vagas, como é de lei, o despacho estabelece que metade dos professores que reúnem condições para progredir ao 5.º escalão ficarão retidos e que 2/3 dos que se encontram no 6.º, já com todos os requisitos para progredir ao 7.º, aí irão continuar, muitos dos quais já retidos em anos anteriores. Tendo em conta os números divulgados no despacho, serão 2709 os que ficarão retidos no 4.º escalão (eram 1854 em 2021) e 2968 no 6.º (eram 2716 em 2021), apesar de reunirem todos os requisitos para progredirem e de estarem a ser roubados em, pelo menos, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço. Isto significa um aumento de 24,2% de professores impedidos de progredir, passando de 4570 em 2021 para 5677 no ano em curso. No despacho que hoje foi publicado refere-se que as percentagens de vagas têm como referência o acordo de princípios assinado com as estruturas sindicais em 2010, como se o contexto então vivido pudesse ser transposto para agora. Esse acordo de princípios, recorda-se, permitiu eliminar a divisão da carreira em categorias, cuja consequência era o impedimento de 80% dos docentes irem além do índice 245 (atual 6.º escalão), e um regime de avaliação assente em objetivos individuais, entrevistas e outros mecanismos extremamente penalizadores, de matriz estritamente punitiva. Ademais, essas percentagens foram estabelecidas, apenas, para o período 2010-2013, o que acabou por nem se aplicar devido ao congelamento das carreiras a partir de 2011. Daí para cá, face aos efeitos dos congelamentos e às soluções nas Regiões Autónomas, a FENPROF tem sido clara nas propostas que apresentou ao Ministério da Educação, incluindo as equipas que já integravam o atual ministro: eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, no âmbito de uma revisão do ECD, devendo, até esse momento, o número de vagas corresponder ao de candidatos em condições de progredir. Da parte das equipas ministeriais, incluindo a atual, não houve disponibilidade para acolher a proposta da FENPROF, para além de passarem por cima do indispensável processo de negociação coletiva, obrigatório por lei, procedimento repetido por João Costa. Portanto, é verdadeiramente abusiva a utilização de um documento cujo prazo de validade expirou há 9 anos e que não foi negociado pelo atual governo do PS, mas por outro governo do PS para atenuar os efeitos muito negativos impostos por anterior governo também do PS. A FENPROF reitera a sua oposição ao regime de vagas na progressão na carreira e considera que no protocolo negocial que o Ministro João Costa aceitou discutir em setembro, a carreira docente terá de estar à cabeça. É preciso acabar com as vagas que obstaculizam a progressão, eliminar as quotas que tornam ainda mais injusta a avaliação, recompor a carreira, através da contagem integral do tempo de serviço para efeitos de posicionamento na sua estrutura. Para além disso é indispensável valorizar os salários que têm vindo a degradar-se ano após ano. Recorda-se que de 2010 para cá, os salários foram atualizados em 0,3% em 2020 e 0,9% em 2022; só neste ano, a inflação já ultrapassou os 9%! Se o Ministério da Educação e o Governo não aceitarem discutir e negociar a indispensável revalorização da carreira docente, fundamental para conferir atratividade à profissão e superar a fuga dos mais jovens, a FENPROF, assumindo as suas responsabilidades para com os educadores e professores, não hesitará em mobilizá-los para uma forte luta a iniciar-se ainda no primeiro período do ano letivo que vai começar, na certeza de que é tempo de ser tempo dos professores! O Secretariado Nacional da FENPROF
- 5.º e 7.º escalões: vagas continuam a filtrar progressão de forma injusta
Como era do conhecimento geral, o prazo para o governo publicar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões terminou em janeiro. Foi preciso esperar pelo final de agosto (31.08.2022) para que o governo fizesse sair o despacho respetivo. Apesar disso, e como se previa, o número de professores retidos aumentou 24,2% para 5677. Uma vergonha! Como a FENPROF em tempo oportuno referiu, "as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões são um mecanismo que, de forma injusta e discriminatória, o governo utiliza para impedir a progressão de milhares de professores na carreira docente". Desta forma, "apesar dos anos de serviço cumprido mas não contabilizados, de uma avaliação injusta, agravada pelas quotas da avaliação, de os docentes do continente serem discriminados em relação aos seus colegas das regiões autónomas (quer pelas vagas, quer pelo tempo de serviço) e de a carreira docente ter sido sujeita a políticas que muito a desvalorizaram, o atual governo decide manter a obrigatoriedade de obtenção de vaga". Assim, as vagas abertas ficam muito longe de garantir a satisfação das necessidades de centenas de docentes que estão a aguardar, desde janeiro de 2021 (mês em que cumpriram o módulo de tempo, foram avaliados, concluíram a formação contínua obrigatória e se submeteram a observação de aulas), a saída das vagas e subsequente realização do procedimento concursal do qual decorrerá a progressão.
- FENPROF rejeitou no ME qualquer redução das qualificações
É urgente valorização da profissão docente, fator de atratividade dos jovens O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, estabelece, no seu artigo 3.º, que “A habilitação profissional para a docência é condição indispensável para o desempenho da atividade docente” (sublinhado nosso). Como tal, coerentemente, não prevê a existência de habilitações próprias, tornando-se expectável a sua extinção. Contudo, a crescente e já indisfarçável falta de professores, portanto, docentes profissionalizados, em diversos grupos de recrutamento e com particular incidência em determinadas regiões do país, leva agora o Ministério da Educação (ME) não a extinguir as habilitações próprias, mas a alargá-las, não só aos cursos pós-Bolonha, mas a grupos de recrutamento para os quais nunca existiram. A falta foi alvo de repetidos alertas da FENPROF, preocupações que foram sendo sucessivamente desvalorizadas pelo Ministério da Educação, tal como ainda sucedeu com o seu anterior responsável político. A falta de docentes devidamente qualificados que está na origem da apresentação deste projeto de alargamento das habilitações próprias, resulta da constante degradação das condições de exercício profissional, bem como da desvalorização da carreira docente, impostas por políticas levadas a cabo por diversos governos e que o atual ainda não demonstrou querer alterar. Poderia a FENPROF, simplesmente, manifestar oposição total a este projeto de despacho. No entanto, a iminência de milhares de alunos ficarem sem aulas ou de haver escolas a contratar pessoas que não reúnam requisitos mínimos para a lecionação das disciplinas, obriga a admitir, no quadro presente e a título excecional para o ano letivo 2022-2023, a aprovação de um despacho sobre habilitações próprias. Não pode, porém, deixar-se de assinalar que estamos perante um retrocesso que é fruto da incompetência e da imprevidência de sucessivos governos, devendo, desta situação, serem retiradas lições para o futuro. (...) Estes são os primeiros parágrafos do parecer entregue pela FENPROF ao Ministro da Educação, na reunião realizada hoje, 26 de agosto, de negociação do projeto de despacho sobre habilitações próprias para a docência. Na reunião, a FENPROF reiterou a sua oposição a toda e qualquer redução das exigências habilitacionais que vigoram, concluindo que: "este regime deverá ter aplicação, apenas em 2022-2023, pelo que não deverá haver a tentação, por parte do governo, de o prolongar no tempo com eventuais renovações do prazo de validade. Considera-se que o ano de 2022-2023 deverá ser aproveitado para refletir sobre as atuais habilitações para a docência e respetivos currículos para, eventualmente, alterar o regime numa perspetiva de elevação das qualificações. Simultaneamente, deverá ser o tempo de valorizar a profissão docente, tornando-a atrativa, quer no plano material, recompondo a carreira e combatendo a precariedade, quer em relação às condições de trabalho nas escolas". Aguarda-se, agora, a versão final do diploma legal. O Secretariado Nacional da FENPROF
- Sobre o alargamento das habilitações próprias aos cursos pós-Bolonha
(Decreto-lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, artigo 161.º) Nota prévia: A FENPROF lamenta que o governo continue a aprovar medidas avulsas, neste caso de alargamento de habilitações próprias para a docência, como "solução" para resolver problemas que resultam da crescente falta de professores devidamente qualificados, com habilitação profissional, falta essa que decorre da crescente quebra de atratividade da profissão, com o consequente afastamento de milhares de docentes já habilitados profissionalmente e a fuga dos jovens aos cursos de formação de professores. Concretamente sobre a alteração às habilitações próprias, constantes no artigo 161.º, do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, sobre execução orçamental, a FENPROF considera que: 1. O que foi aprovado pelo DL 53/2022, no seu artigo 161.º, não é um novo regime de habilitações, mas o alargamento aos cursos pós-Bolonha dos requisitos estabelecidos para as habilitações próprias, exclusivamente para efeitos de contratação de escola, como, aliás, acontece em relação à habilitação própria; 2. De facto, a legislação que vigora não prevê como habilitação própria os cursos pós-Bolonha, ainda que, em muitos deles, a formação científica seja igual à dos pré-Bolonha e, por isso, os chamados requisitos mínimos para ser reconhecida essa habilitação se verifiquem; 3. Não haverá redução do nível de formação exigida se, em relação aos cursos pós-Bolonha, forem observados os mesmos requisitos que já são tidos em conta para os pré-Bolonha (admitindo-se que em algumas escolas, para resolverem o problema da falta de professores, não fossem, sequer, tidos em conta), sendo o que decorre do disposto no que foi agora publicado: "No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação."; 4. Também não se prevê qualquer privilégio dos detentores de cursos pós-Bolonha, uma vez que as habilitações próprias só poderão ser consideradas em fase de contratação de escola, portanto, quando não houver possibilidade de contratar docentes com habilitação profissional, e, à partida, os que forem agora considerados, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 39.º do DL 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, também não terão qualquer vantagem face aos que já podiam ser candidatos: 11 - Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º; 5. O que a FENPROF não pode deixar de contestar junto do ME é, mais uma vez, a falta de negociação desta alteração, pois a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no seu artigo 350.º, n.º 1, alínea g), considera a Formação, bem como o que chama de Aperfeiçoamento Profissional (será a formação contínua, no caso do pessoal docente), objeto de negociação coletiva, o que vem confirmar os receios em relação à revisão global do regime de habilitações para a docência, já anunciada pelo ministro; 6. Face ao que antes se afirma, a FENPROF enviou ofício ao Ministro da Educação, com o seguinte teor: "O artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, estabelece que no ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, passa a ter aplicação aos cursos pós-Bolonha. Sendo a formação matéria que é objeto de negociação coletiva nos termos do disposto na alínea g) do número 1 do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, vem a FENPROF manifestar o seu mais veemente protesto por tal não ter sucedido. Ademais, a FENPROF considera não ser um diploma legal sobre execução orçamental o adequado para alterações, seja qual for a sua dimensão, a aspetos relacionados com o exercício da docência, designadamente sobre habilitações para o mesmo." O Secretariado Nacional da FENPROF
- Colocações de professores: o que os números escondem?
E o que esconde o ministro sobre a apreciação das exposições de docentes com doenças incapacitantes? O ministro da Educação anunciou hoje (12 de agosto), em Conferência de Imprensa, que dos 13.101 horários por preencher neste momento foram colocados 7099 docentes por contratação inicial e 5692 por mobilidade interna de professores dos quadros, acrescentando que se realizarão três reservas de recrutamento até ao início do ano letivo, uma ainda no mês de agosto. Para já, e de acordo com os números do ME, 25.858 candidatos à contratação ficam por colocar, a maioria no desemprego, e 871 docentes de QA e de QZP são considerados “horários-zero”. Na comparação entre as colocações deste ano e as do ano transato, o ministro afirmou ter havido menos contratação e mais colocação de professores de quadro de zona pedagógica. Só não esclareceu a que se devem estas diferenças. Estas diferenças resultam, essencialmente: i) da criação de um regime de Mobilidade por Doença (MpD) – que, afinal, seria desnecessário dada a capacidade do ME para contratualizar 7500 juntas médicas, facto que negou no processo negocial e omitiu na reunião do passado dia 4 de agosto – que impediu a mobilidade a quase três mil docentes a quem foi reconhecida a existência de doença incapacitante; ii) do corte indiscriminado na mobilidade estatutária, pondo em causa o normal funcionamento de alguns organismos importantes para o sistema educativo; iii) da imposta redução do crédito de horas atribuído às escolas, designadamente para concretização dos respetivos planos de recuperação de aprendizagens. Aquelas medidas fizeram aumentar as candidaturas à mobilidade interna e diminuir o recurso à contratação (provavelmente, a intenção da tutela), o que, infelizmente, não resulta do aumento significativo de entradas nos quadros, mas de candidatos por colocar. Falta, agora perceber, e só se compreenderão à medida que for avançando o ano letivo, quais as consequências desta “engenharia concursal” desenhada pelo ME. Por exemplo, quantos dos quase 3000 docentes com situações de doença incapacitante comprovada ou em apoio a familiar direto, mas não colocados no âmbito da MpD, serão obrigados a recorrer a baixa médica, fazendo aumentar a contratação de professores para horários incompletos e/ou temporários. Em suma, poderemos estar a assistir a um processo de crescimento da instabilidade dos professores de quadro e de agravamento da precariedade, situação que em nada contribui para a resolução do problema da falta de professores, umbilicalmente ligado à questão da desvalorização da carreira e do exercício da profissão docente. Ainda em relação aos docentes contratados, o ministro não esclareceu se a partir de setembro já será respeitada a diretiva comunitária que impede a discriminação salarial dos docentes contratados a termo, já que em relação ao recurso abusivo à contratação a termo, aquela diretiva continua a ser desrespeitada. Basta ver o elevado número de contratações para horários anuais e completos, portanto, necessidades permanentes do sistema educativo e das escolas. Uma nota final relativamente à afirmação do ministro da Educação de que a FENPROF terá levantado dúvidas sobre a legalidade da análise casuística dos pedidos de MpD, numa audição recentemente realizada na Assembleia da República, o que não corresponde à verdade. Preparar-se-á, certamente, o ME para dar o dito por não dito, isto é, para indeferir as muitas petições/exposições que recebeu de quem esteve impedido de se candidatar à MpD ou de recorrer ao chamado “aperfeiçoamento”, procurando atribuir culpas a quem as não tem. É falso que algum dirigente da FENPROF tenha afirmado ser ilegal o deferimento de exposições analisadas casuisticamente. Como confirma este excerto da audição realizada na Assembleia da República, a FENPROF aludiu às justas dúvidas que a apreciação casuística provocaria nos docentes admitidos mas não colocados por via da MpD, porém, afirmou ser inevitável a apreciação das exposições, referindo, ainda, que quem conseguir deslocação desta forma obtê-la-á justamente, tendo de ser assim (dadas as circunstâncias, obviamente). O senhor ministro terá ouvido mal ou, então, já se prepara para negar o que, anteriormente, tinha sido compromisso da equipa ministerial junto da FENPROF, mas, também, da Assembleia da República. Nunca a FENPROF falou em ilegalidade; falou, isso sim, em falta de sensibilidade e de respeito por parte do Ministério da Educação. O Secretariado Nacional da FENPROF
- Reunião com o ministro da Educação. Algumas expetativas, muitas preocupações.
A FENPROF reuniu no passado dia 4 de agosto de 2022, com o ministro da Educação tendo como objetivo central firmar em setembro próximo um protocolo negocial, identificando matérias e calendário negocial a desenvolver ao longo da legislatura. Considerando que o problema da falta de professores exige que sejam tomadas medidas urgentes, a FENPROF apresentou ao ministro da Educação 10 pontos fulcrais para conferir atratividade à profissão docente: Garantir salários decentes, o que implica a recomposição da carreira (tempo de serviço e vagas) e o enquadramento dos contratados de forma não discriminatória; Assegurar condições de trabalho sustentáveis e promover o bem-estar dos professores, designadamente respeitando a organização e limite legal do horário de trabalho e eliminando burocracia; Garantir o ingresso qualificado na profissão e uma efetiva estabilidade, nomeadamente abrindo lugares de quadro das escolas/agrupamentos de acordo com as suas reiais necessidades e pondo fim ao recurso abusivo a contratos precários; Rever o regime de avaliação de desempenho, com vista à eliminação das quotas e à sua substituição por modelo de matriz formativa; Promover o rejuvenescimento da profissão, criando condições para o regresso à profissão dos que a abandonaram; o acesso dos mais antigos à pré-reforma e à aposentação sem penalizações no final de 40 anos de serviço; o aumento do número de jovens a frequentar cursos de formação de professores; Garantir o direito a uma formação inicial de qualidade e a um desenvolvimento profissional contínuo; Reforçar a autoridade profissional e o prestígio social da profissão docente; Abordar os desafios da igualdade e da diversidade entre os profissionais do ensino; Garantir uma maior participação dos docentes nas decisões de natureza pedagógica e, em geral, na gestão das escolas e dos agrupamentos; Respeitar o exercício da atividade sindical em todos os seus domínios, comprometendo-se com o diálogo social, tornando-o consequente por via do desenvolvimento de processos negociais. A esta proposta concreta de questões a integrar num protocolo negocial a estabelecer entre o ME e a FENPROF, o ministro da Educação manifestou disponibilidade para celebração de um protocolo negocial, comprometendo-se a analisar a proposta da FENPROF e a apresentar, também, as matérias que considera essenciais. Afirmou, também, o interesse em negociar o modelo de seleção e recrutamento docente, apontando já as datas de 21 e 22 de setembro, 13 e 14 e 26 e 27 de outubro como possibilidades e na participação da FENPROF no processo em curso sobre a formação inicial de professores. Apesar da FENPROF considerar positivas estas afirmações do ministro da Educação, serão os conteúdos concretos das suas propostas que permitirão perceber a real vontade do Governo em resolver os problemas que afetam os docentes e a escola pública, causa primeira da falta de atratividade da profissão e da carreira docente e do consequente problema da falta de professores. Porque o Ministério da Educação tem vindo a introduzir um conjunto de alterações em matérias relacionados com o arranque do ano letivo, não respondendo sequer aos inúmeros ofícios enviados pela FENPROF, os representantes da FENPROF nesta reunião reiteraram a necessidade de haver respeito pelas organizações sindicais, reafirmando que um diálogo construtivo e uma efetiva negociação, implicam não apenas receber as organizações sindicais (o que tem acontecido), mas também ter em conta as suas propostas, através do desenvolvimento de processos negociais, que permitam aproximar posições. A FENPROF colocou, ainda, nesta reunião um conjunto de outras questões: sobre o crédito de horas das escolas para 2022-2023, questionou se vai deixar de ser o que foi excecionalmente aprovado por Resolução de Conselho de Ministros para os dois anos anteriores e, nesse caso, se os planos de recuperação das escolas serão para suspender; sobre o facto de os critérios para a MpD terem deixado de fora quase 3000 docentes a quem foi reconhecida a necessidade de deslocação, questionou o que farão agora a esses docentes. Que resposta darão aos que na sequência da não colocação estão a apresentar exposições, tal como os que não puderam concorrer ou, podendo, tiveram de ir ao aperfeiçoamento da candidatura? sobre as vagas aos 5.º e 7.º escalões, questionou qual o motivo para o atraso que se verifica na publicação do despacho que estabelece o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, considerando esse atraso inaceitável, já que, para além de violar o quadro legal vigente, penaliza, de forma agravada, professores que reúnem todos os requisitos para progredir, alguns há mais de um ano; sobre os cortes na mobilidade estatutária, questionou quais os critérios adotados, contestando cortes indiscriminados em regiões e grupos de recrutamento onde não existe carência; sobre a época de exames em agosto, questionou o facto de as escolas só terem sabido disto no dia 27 de julho, considerando que tal constitui mais um desrespeito pelos professores e pelos seus direitos, perguntando ainda como serão os docentes ressarcidos. A FENPROF indagou, ainda, da disponibilidade do ME para dar resposta, e quando, aos problemas que afetam pequenos grupos de docentes: tempo de serviço nas creches; ingresso nos quadros dos docentes das escolas artísticas, lembrando lei 46/2021, em incumprimento há um ano; grupos de recrutamento de Teatro e de IP. Sobre estas matérias respondeu o ministro da Educação o seguinte: o crédito das escolas para 2022/2023 é exatamente o mesmo que o de 2021/2022, tendo já sido esclarecidos os diretores de AE/ENA sobre essa matéria; as exposições de MpD recebidas estão a ser analisadas pelo secretário de estado da Educação, estando o Ministério da Educação a aguardar um parecer jurídico que balize a latitude dos despachos a proferir; o despacho das vagas está em tramitação entre o Ministério da Educação e o Ministério das Finanças; a redução da mobilidade estatutária foi feita nos moldes em que tinha sido definida, tendo sido poupadas as entidades e instituições ligadas ao apoio a crianças e jovens e estando a ser reanalisadas algumas situações; a época de exames de agosto decorre nos mesmos moldes dos dois anos letivos anteriores, estando as escolas informadas desde o mês de março; a contagem do tempo de serviço das creches, o ingresso nos quadros dos professores das escolas artísticas e a criação dos grupos de recrutamento de Teatro e Intervenção Precoce continuam em apreciação. Destes esclarecimentos prestados sobressai a ideia do adiamento ou mesmo da não resolução de alguns problemas, o que não se compreende, dada a pequena dimensão de muitos deles. De mais negativo fica a preocupação com as consequências das alterações introduzidas em sede de MpD e de mobilidade estatutária, as quais poderão não só não diminuir a falta de professores como agravar o problema, aumentar a precariedade e tornar menos atrativa a profissão. É pela valorização da profissão e da carreira docente, estimando os professores hoje em exercício que se pode atrair os que vão ser necessários amanhã. Por isto se baterá a FENPROF, negociando e lutando por soluções que permitam efetivamente resolver os graves problemas que enfrentamos. O Secretariado Nacional













