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- Semana de 2 a 9: afinal em que ficamos?
O Primeiro-Ministro anunciou, na sequência da reunião de conselho de ministros de 25 de novembro, que a interrupção letiva de Natal se prolongaria até 9 de janeiro, com os 5 dias úteis a serem reduzidos nas interrupções de carnaval e Páscoa. Porém, não é exatamente isso que decorre do Decreto-Lei n.º 104/2021, entretanto publicado em 27 de novembro. Da leitura equívoca do disposto nos artigos 14.º e 16.º daquele diploma legal estão já a surgir interpretações diversas que, eventualmente, levarão a procedimentos igualmente distintos. Por esse motivo, a FENPROF solicitou ao Primeiro-ministro, com conhecimento ao ministro da Educação, esclarecimentos urgentes sobre a matéria: Assunto: Pedido de esclarecimentos sobre a aplicação dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro Senhor Primeiro-Ministro, Os artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecem a suspensão, respetivamente, das atividades educativas e letivas e das atividades formativas em regime presencial. No preâmbulo deste diploma legal, os termos utilizados são os mesmos, como se transcreve: "toma -se a opção preventiva de suspender, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial". Acrescenta-se neste preâmbulo que "Tal suspensão das atividades letivas é realizada, nos termos do Decreto -Lei n.º 55/2018...", por gralha identificado como tendo data de 5 de julho quando, na verdade, é do dia seguinte, embora essa seja questão menor para os esclarecimentos pretendidos pela FENPROF. Assim, face aos termos que constam do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, a FENPROF solicita as seguintes informações que, por razões de organização do funcionamento das escolas e da vida de toda a comunidade educativa, são urgentes: - O que está previsto para o período compreendido entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022 é o prolongamento da interrupção letiva de Natal, com alteração no calendário escolar, que também incidirá nas pausas letivas de carnaval e Páscoa, ou a suspensão de atividades em regime presencial, podendo passar para regime remoto? - A referência ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, destina-se a permitir que as escolas possam decidir entre interrupção letiva ou recurso a meios telemáticos durante o já referido período de 2 a 9 de janeiro? - Caso, neste período, as escolas optem pelo recurso a meios telemáticos, serão reduzidos, tal como foi anunciado pelo governo, dois e três dias, respetivamente, nas interrupções letivas de carnaval e Páscoa? - Ainda que a opção seja por prolongar a interrupção letiva de Natal, qual a legitimidade legal para reduzir esses dias em interrupções seguintes, uma vez que o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, nada refere a esse propósito? - Tratando-se de um período destinado à contenção de contratos, que sentido tem a manutenção, como norma, da atividade dos docentes da Intervenção Precoce nos locais habituais em que a desenvolvem, ou seja, nos domicílios? São estas as questões que a FENPROF pretende, com caráter de urgência, ver respondidas. Com os melhores cumprimentos, Pel'O Secretariado Nacional Mário Nogueira Secretário-Geral
- Recenseamento 2022, tabelas de retenção na fonte e teletrabalho
Foi publicada e publicitada informação e legislação relativa a aspetos que são da maior importância para os professores: Nota informativa (DGAE) – Recenseamento 2022; Despacho normativo 11943-A/2021 – IRS; Lei n.º 83/2021 – Teletrabalho (Código de Trabalho) Foi publicada a Nota Informativa da DGAE, relativa ao Recenseamento 2022, a qual se recomenda que seja consultada por todos os docentes. O Despacho normativo 11943-A/2021, de 2 de dezembro, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. A Lei n.º 83/2021 – Teletrabalho (Código de Trabalho) modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
- CGTP-IN assinalou Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência que se celebrou no dia 3 de dezembro (sexta-feira) teve como principal objetivo promover uma maior compreensão dos problemas ligados à deficiência e sensibilizar para a defesa da dignidade e dos direitos das pessoas com deficiência. Foi nesse quadro que a CGTP-IN também lembrou um conjunto de aspetos sobre os quais é necessário redobrar atenções. É sabido que as pessoas com deficiência são particularmente vulneráveis à discriminação, à segregação, à pobreza e à exclusão social e enfrentam muitos obstáculos no acesso à saúde, educação, emprego, habitação, actividades culturais e de lazer, bem como na participação na vida política. A situação pandémica e a consequente crise económica e social evidenciaram todas as desigualdades que caracterizam as sociedades actuais e agravaram ainda mais a situação de todas as pessoas mais vulneráveis incluindo as pessoas com deficiência. Neste quadro, é fundamental garantir às pessoas com deficiência a participação em todos os domínios da vida em pé de igualdade com os demais cidadãos, mas para que tal seja possível é condição essencial reforçar os seus direitos em várias dimensões. A acessibilidade é desde logo uma questão central, uma vez que é impossível uma pessoa com deficiência participar em pé de igualdade com os outros cidadãos se os espaços físicos (edifícios, transportes e outros espaços públicos) e o espaço virtual (tecnologia e meios digitais) lhe forem inacessíveis. A falta de acessibilidades não só impede a participação plena na sociedade, como coloca riscos para a segurança das pessoas com deficiência. Em segundo lugar, é necessário assumir o acesso ao emprego das pessoas com deficiência como uma dimensão fundamental, designadamente do ponto de vista do direito à vida independente e autónoma. Neste sentido, são necessárias medidas destinadas a facilitar e concretizar o acesso à formação profissional, a promover a adaptação dos locais de trabalho, e a garantir os direitos laborais das pessoas com deficiência, incluindo a salários iguais aos dos restantes trabalhadores. Além disso, deve ainda ser dada prioridade a questões como a igualdade de oportunidades no acesso à educação inclusiva, a serviços de saúde de qualidade, a habitação adequada e adaptada às necessidades e a serviços digitais a preço acessível. A CGTP-IN defende a adopção e implementação de uma política de deficiência transversal, inclusiva, de plena integração das pessoas com deficiência, através da promoção da sua autonomia e da sua participação na sociedade, assente numa concepção global segundo a qual cabe à sociedade no seu conjunto adaptar-se e evoluir de modo a incluir todas as pessoas, no respeito pelos princípios da não discriminação, da igualdade de oportunidades e do acesso a todos os recursos da sociedade. Para isso consideramos essencial: Promover as acessibilidades, ou seja, eliminar todas as barreiras quer físicas, quer sociais decorrentes da própria organização da sociedade, como passo essencial para a inclusão e condição indispensável à integração e participação das pessoas com deficiência; Integrar as pessoas com deficiência nas estruturas regulares da sociedade a todos os níveis, incluindo a saúde, a educação, a cultura e o emprego, tendo em conta que o recurso a estruturas ou serviços especiais origina a segregação e reduz a igualdade de oportunidades; Melhorar o acesso da população com deficiência à educação e ao ensino, facilitando a sua integração no sistema geral de ensino, em cujos estabelecimentos devem ser criadas todas as condições, nomeadamente de acessibilidade e de acompanhamento pedagógico e social; esta melhoria deve ser estendida a todos os graus de ensino desde o pré-escolar ao superior, devendo ser dada especial atenção ao percurso escolar das raparigas; Incentivar o acesso ao emprego como condição de inclusão social, promovendo a igualdade de oportunidades – o que implica programas e instrumentos mais eficazes para promover a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e uma melhor adaptação das condições de trabalho às capacidade e necessidades das pessoas com deficiência; Melhorar a protecção social das pessoas com deficiência, por forma a combater a pobreza e a exclusão social; Promover a autonomia das pessoas com deficiência, apoiando modelos de vida independente como meio de inverter a tendência para a institucionalização e a dependência familiar. Neste Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a CGTP-IN sublinha a importância de promover uma cultura que, em defesa dos homens e das mulheres com deficiência, afirme a igual dignidade humana de todas as pessoas, independentemente da sua condição.
- A CGTP-IN rejeita o projeto de decreto-lei que procede à aprovação do Estatuto do SNS
A CGTP-IN rejeita o Projecto de Decreto-Lei que procede à aprovação do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e subscreve os Pareceres emitidos pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) e pela Federação Nacional dos Médicos (FNAM), porquanto: Coloca expressamente em causa o princípio da gestão pública do estabelecimentos e serviços do SNS consagrado na Lei de Bases da Saúde, ao retirar carácter supletivo aos sectores privado e social prestador de cuidados e serviços de saúde, colocando-o em pé de igualdade com os serviços públicos e abrindo caminho a novas privatizações neste domínio. Procede à criação de uma direcção executiva do SNS, cuja utilidade é duvidosa, nomeadamente por ser susceptível de entrar em conflito com entidades já existentes, e que pode servir de instrumento para a facilitação da privatização de serviços públicos de saúde. Prossegue o caminho da municipalização dos serviços de saúde, o que em nosso entender não permite salvaguardar a centralidade do SNS e põe em causa a sua unidade e coesão. Não aborda a questão das carreiras profissionais nem incentiva a fixação de profissionais no SNS, promove a precariedade e a desigualdade entre profissionais de saúde, não contribui para a melhoria das suas condições de trabalho e cria regimes de trabalho ao arrepio do direito de negociação colectiva, ignorando por completo que a valorização de todos os profissionais da saúde é um aspecto decisivo para a garantia da qualidade dos cuidados prestados aos utentes. Não valoriza devidamente a área da Saúde Pública, não prevendo quaisquer alterações que vão no sentido de solucionar ou evitar as situações dramáticas ocorridas durante a crise pandémica que ainda estamos a viver. A CGTP-IN continuará a intensificar a sua acção e luta em defesa do reforço indispensável à promoção e protecção do Serviço Nacional de Saúde, público, universal e tendencialmente gratuito que a nossa Constituição consagra.
- Alteração de medidas no âmbito da pandemia da doença COVID 19 (Apreciação da CGTP-IN)
Aqui se divulga o documento aprovado pela CGTP-IN no âmbito das medidas anunciadas e aprovadas pelo governo. Prorrogação do regime de reorganização do trabalho A vigência do regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da doença COVID 19 no âmbito das relações laborais, previsto no Decreto-Lei nº 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redacção actual, é prolongada até 31 de Março de 2022, com aplicação a empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, em todo o território continental. A CGTP-IN continua a considerar que este regime excepcional e transitório de organização do trabalho é demasiado gravoso para os trabalhadores, na medida em que restringe os seus direitos para além do necessário à efectiva minimização dos riscos de contágio e de propagação da doença COVID 19. Sem prejuízo de reconhecer estas medidas podem de facto contribuir para a mitigação dos riscos envolvidos na situação da pandemia, entendemos que existem outras soluções igualmente eficazes, que poderiam ser adoptadas para o mesmo efeito, como é o caso da redução do tempo de trabalho para as 35 horas, sem perda de salário. Por outro lado, é necessário ter sempre presente que estas medidas se destinam exclusivamente a minimizar os riscos de transmissão e propagação da doença, pelo que só devem ser tomadas no âmbito da segurança e saúde no trabalho e quando justificadas por absoluta necessidade de protecção dos trabalhadores, numa ponderação equilibrada. Em qualquer caso, voltamos a salientar que quaisquer alterações de horário de trabalho e de regime de trabalho não devem ser impostas unilateralmente pelas entidades empregadoras, de modo discricionário, mas devem ser discutidas e negociadas com os trabalhadores e as suas estruturas representativas, tendo em conta as necessidades destes e os níveis de risco em que incorrem, quer nos locais de trabalho, quer nas deslocações de e para esses locais. Por outro lado, tratando-se de um regime que afecta e restringe os direitos dos trabalhadores, a sua duração deve corresponder apenas à estritamente necessária para prossecução dos objectivos pretendidos, ou seja, a minimização dos riscos de transmissão da infecção da doença COVID 19. Neste contexto, a CGTP-IN considera prematura mais esta prorrogação da vigência deste diploma, entendendo que, tal como sucede relativamente a outras medidas que prosseguem os mesmos fins, estas medidas não devem ser aprioristicamente prolongadas no tempo, mas a sua manutenção deve ser sistematicamente ponderada e avaliada em função da evolução da situação pandémica. Regresso do teletrabalho Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 157/2021, de 27 de Novembro, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental até ao dia 20 de Março de 2022, o teletrabalho é recomendado desde que as funções em causa o permitam. Neste período, a prestação de trabalho em regime de teletrabalho está sujeita ás regras previstas no Código do Trabalho, o que significa que a passagem a este regime depende de acordo entre trabalhador e empregador, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador nem exigida pelo trabalhador, sem prejuízo das situações em que o teletrabalho se mantém obrigatório (caso dos trabalhadores abrangidos pelo regime especial de protecção nomeadamente imunodeprimidos e doentes crónicos; trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; e trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com doença ou deficiência crónica, que de acordo com as orientações da autoridade de saúde não possam frequentar ensino presencial). No período compreendido entre os dias 2 e 9 de Janeiro de 2022, o teletrabalho é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador tenha condições para o exercer, em todas as empresas independentemente do número de trabalhadores e também em todos os serviços da administração directa e indirecta do Estado, considerando-se que a prestação de trabalho nos serviços de atendimento ao público é incompatível com o exercício de teletrabalho. Aqui, deixa de ser necessário o acordo escrito entre as partes, podendo o regime de teletrabalho ser imposto unilateralmente pelo empregador ou exigido pelo trabalhador. De acordo com o estabelecido no artigo 5ºA do DL 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redacção actual , o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, e no que se refere a todas as condições de trabalho estabelecidas na lei ou em instrumento de regulamentação colectiva aplicável, nomeadamente no que respeita aos limites do período normal de trabalho, segurança e saúde no trabalho, reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional e direito ao subsidio de refeição nos temos que já lhe fosse devido. Por outro lado, é da responsabilidade do empregador disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho neste regime, devendo também suportar os custos correspondentes. Quando o empregador entender que não estão reunidas as condições para a prestação da actividade em regime de teletrabalho deve comunicar a sua decisão ao trabalhador, por escrito e com os respectivos fundamentos, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o teletrabalho ou que não dispõe de condições técnicas adequadas para o efeito. Nos três dias úteis posteriores a esta comunicação, o trabalhador pode solicitar à ACT a verificação dos requisitos exigidos para o teletrabalho e dos factos invocados pelo empregador, competindo à ACT apreciar os factos e decidir no prazo de cinco dias úteis, tendo em consideração a actividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da mesma em teletrabalho, entre outros. Por seu lado, o trabalhador que entenda não dispor de condições para exercer as suas funções em regime de teletrabalho, nomeadamente condições técnicas ou habitacionais adequadas, deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento. Apoio às famílias durante o período de suspensão de actividades lectivas e não lectivas Todas as actividades lectivas e não lectivas e formativas são suspensas durante o período entre os dias 2 e 9 de janeiro de 2022. Faltas justificadas para assistência a filhos ou outros dependentes durante os períodos de suspensão – Consideram.se justificadas, sem perda de direitos excepto quanto à retribuição, as faltas motivadas pela necessidade de prestar assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente de suspensão das actividades lectivas e não lectivas presenciais em estabelecimentos escolares ou equipamentos de apoio à primeira infância ou deficiência determinada por via legislativa ou administrativa de fonte governamental, fora dos períodos de interrupção lectiva legalmente definidos. As faltas devem ser comunicadas ao empregador, nos termos gerais, com a indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de 5 dias. Estas faltas não contam para o limite anual de faltas para a assistência a filho ou neto ou outros familiares previstos nos artigos 49º, 50º e 252º do Código do Trabalho. Apoio Excepcional às Famílias – Durante este período de suspensão das actividades lectivas e não lectivas, os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente têm direito a um apoio excepcional mensal, ou proporcional: Para os trabalhadores por conta de outrem, no valor de 2/3 da remuneração base declarada em outubro de 2021 (ou da remuneração registada no mês de outubro de 2021 para os trabalhadores do serviço doméstico) com o limite mínimo de um salário mínimo e máximo de três salários mínimos, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social; Para os trabalhadores independentes, no valor da base de incidência contributiva mensualizada referente ao 3º trimestre de 2021, com o limite mínimo de um IAS e máximo de 3 IAS, não podendo exceder o montante da remuneração registada como base de incidência contributiva. Nas famílias monoparentais com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, o trabalhador pode optar pelo regime de assistência à família, com direito ao apoio, mesmo que esteja em regime de teletrabalho ou que a opção por este regime seja possível. Nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo menor de 12 anos ou com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, um dos progenitores pode optar pelo regime da assistência à família, com direito ao apoio, ainda que possa prestar a sua actividade em teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho. Nestas situações, o trabalhador deve comunicar a sua opção por escrito à entidade empregadora com a antecedência de 3 dias. No caso de ambos os progenitores beneficiarem do apoio semanalmente de forma alternada ou no caso de família monoparental em que o filho ou outro dependente que lhe esteja legal ou administrativamente confiado, seja beneficiário de majoração do abono de família para família monoparental, o valor da parcela paga pela segurança social é aumentada de modo a garantir ao trabalhador 100% da sua remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva, conforme os casos, até aos limites acima referidos. A CGTP-IN entende que os trabalhadores não podem ser mais uma vez prejudicados, vendo os seus rendimentos drasticamente reduzidos, devido às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença COVID 19. Por isso, exigimos que todos os trabalhadores que tenham que prestar assistência à família no âmbito da suspensão das actividades lectivas e não lectivas, e independentemente da sua situação familiar e laboral, tenham direito a um apoio no valor de 100% da remuneração de referência, tal como definida para efeitos das prestações de parentalidade. Como é sabido, a redução brutal dos rendimentos das famílias devido à pandemia da doença COVID 19 está a ter consequências terríveis no aumento da pobreza e a valorização das prestações sociais, nomeadamente destas prestações excepcionais de apoio à família, é fundamental para combater estas situações e manter a coesão social. 2 de Dezembro de 2021
- Achatamento salarial prejudica salários intermédios
Desvalorização prossegue na Administração Pública As decisões tomadas pelo Conselho de Ministros em relação a 2002 e à matéria salarial revela o prosseguimento da perda de poder de compra, a desvalorização salarial dos salários médios, a redução real das pensões e dos salários e uma enorme falta de respeito pelos trabalhadores do Estado, alimentando a cada vez maior fuga dos seus quadros. O Negócios revela que “Trabalhadores com salário mínimo no Estado aumentam 22%”. E explica que “São sobretudo assistentes operacionais, mas também auxiliares de ação médica, soldados ou forças de segurança. Com a subida de 6% passam a estar abrangidos pelo salário mínimo nacional 110 mil pessoas, 15% do total no Estado." Da leitura do título e do lead poderia parecer que o Estado estaria a contratar mais e que iria pagar aos novos trabalhadores o salário mínimo, mas não. Não se trata nada disso. O Negócios explica que o achatamento da diferença salarial entre os que menos ganham e os que mais ganham não se faz pela valorização generalizada dos trabalhadores da administração pública, mas sim pelo aumento do número dos que, por força da valorização mínima salarial, "apanham" aqueles que já se encontravam nos 705 euros. Ou seja, trabalhadores há (22%) que passarão a auferir o salário mínimo quando antes estavam patamares acima. Mas o Negócios explica, ainda, que, ao contrário do que Alexandra Leitão tinha prometido, os trabalhadores da administração pública, como, aliás, se previa, não vão ter os seus salários atualizados para cobrir o valor da inflação. O governo já aprovou os conhecidos 0,9%, mas a inflação estimada para 2022 já se encontra nos 1,02%. Ou seja, continuará uma política de contenção salarial apoiada por uma progressiva perda de poder de compra. A Ministra desculpa-se com não ter esperado pelo conhecimento dos valores estimados para a inflação (em 14 de dezembro) com necessidades de "operacionalização". Pois é! Rima e é verdade: e quem se lixa é o mexilhão! As pensões também perdem Segundo o "Negócios", "O Governo aprovou ainda a atualização de todas as pensões. A partir de 1 de janeiro. as pensões até 336 euros vão subir 1%, enquanto as restantes terão subidas entre 0,24% e os 0.49%." O Conselho de Ministros nem as pensões safou deste ataque aos rendimentos, como se os trabalhadores que são ou foram da administração pública estivessem condenados a esta espécie de castigo. A desvalorização salarial acompanha, assim, as pensões, sendo que nas que ultrapassam os 336 euros (que o governo acha ser uma fartura, como se percebe) a perda ainda é superior. Se a isto não se chama "Uma vergonha!"... Os professores e investigadores não escapam a este ataque, sendo, mesmo, dos mais penalizados. Virá o governo talvez justificar que é resultado da não aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano. É falso! Esta matéria não carece de um Orçamento do Estado aprovado porque Costa e Leão sabem que há margem para outra política de rendimentos do trabalho. Principalmente para aqueles que, sendo trabalhadores do Estado, estiveram nos últimos dois anos na primeira linha da intervenção, apesar da COVID-19 e por causa da COVID-19.
- COVID-19: Escolas merecem outra atenção
Governo anuncia medidas mas esquece proteção de professores e alunos. FENPROF requer informação ao Ministério da Educação sobre situação sanitária e reforço de medidas, na sequência da declaração do estado de calamidade, incluindo vacinação e testes. A FENPROF, na qualidade de organização representativa dos professores e educadores e como parte interessada em aceder a informações relativas à situação sanitária nas escolas e jardins de infância, dirigiu-se, ontem, ao Ministro da Educação, requerendo-as. Tal deveu-se ao facto de o número de casos de infeção por Covid-19 estar a aumentar de forma exponencial, a comunidade escolar ser, como tem vindo a público, muito afetada por esse aumento, havendo um cada vez maior número de alunos, docentes e trabalhadores não docentes em isolamento ou quarentena e, em função deste agravamento, o país ter entrado, em 1 de dezembro, em estado de calamidade. Assim, a FENPROF requereu ao Ministro, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, as seguintes informações: - Lista das escolas e jardins de infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19; - Número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2; - Número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento; - Número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena. A FENPROF solicitou, ainda, outras informações: - Que medidas acrescidas de segurança sanitária foram tomadas, já com efeito no mês de dezembro, na sequência da entrada de Portugal em estado de calamidade? - Ao longo do 1.º período letivo foi mantido o rastreamento regular, através da realização de testes, nas escolas, tendo em consideração que, de acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral da Saúde, eram os grupos etários da população escolar aqueles em que mais aumentavam os novos casos? - Sendo recomendado, a partir de 1 de dezembro, o teletrabalho sempre que o mesmo seja possível, o Ministério recomendou às escolas que as reuniões, de avaliação dos alunos e outras que tenham lugar nesta fase mais grave da situação epidemiológica, se realizem online? - Uma vez que houve alteração, não negociada registe-se, do calendário escolar, com o prolongamento da interrupção letiva de Natal por mais uma semana, poderão as escolas que se organizam por semestres, se considerarem importante, adequar o momento previsto para a avaliação dos alunos, equilibrando, dessa forma, o período de duração de cada semestre? Neste caso, tomada a decisão, bastará comunicar à DGEstE a alteração à informação prestada nos termos do número 5.3 do despacho que estabelece o calendário escolar para o ano letivo 2021-2022? - Está o Ministério da Educação a diligenciar junto das autoridades de Saúde Pública, no sentido de os trabalhadores docentes e não docentes das escolas, tal como aconteceu anteriormente, serem considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação? No ofício dirigido ao Ministro da Educação, a FENPROF protestou, mais uma vez, pelo bloqueio negocial que o mesmo impôs, incluindo em relação a duas matérias que estão aqui em causa, “organização do ano letivo” e “segurança e saúde no trabalho”, que não mereceram a realização de qualquer processo de negociação coletiva, como seria obrigatório, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente das alíneas d), e) e h). Lembra a FENPROF, que, no passado, quando pretendeu ter acesso a informações semelhantes, face à sua não disponibilização pelos responsáveis do ME, a mesma acabou por ser obtida na sequência de decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa. Em 24 de novembro, a FENPROF já tinha exigido do governo que as escolas não fossem esquecidas, manifestando desde sempre disponibilidade para negociar com o ME as medidas de segurança e saúde no trabalho a considerar, matéria que é de negociação obrigatória.
- Perante a mentira, não se pode assobiar para o lado
A propósito do trinta e um armado por Moita de Deus com as mentiras que, no programa “O último apaga a luz”, proferiu sobre a vida profissional dos professores. Trata-se de repor a verdade de factos que, por via da mentira, foram alterados por Moita de Deus, dando-os como verdadeiros À Direção de Programas da RTP À Produção do Programa “O último apaga a luz” Ex.mos/mas Senhores/as, A liberdade de expressão é uma das muitas conquistas de Abril que, como tal, deverá ser preservada. Porém, sendo a liberdade de expressão o direito que cada um tem de expressar as suas opiniões e posições sobre todo e qualquer assunto sem se sujeitar a censura ou pressões para não o fazer, esse direito não se compagina com a divulgação de mentiras, usadas como forma de manipulação da opinião de outros. A mentira é, apenas, o recurso de quem não tem argumentos válidos para procurar convencer outros a acompanharem a sua opinião ou perspetiva. Constitui, por isso, uma forma cobarde ou, se quisermos usar uma expressão do agrado de Moita de Deus, uma forma miserável de proceder. Vem isto a propósito das mentiras de Rodrigo Moita de Deus, sobre a vida profissional dos professores, proferidas no programa “O último apaga a luz”, transmitido em 19 de novembro, p.p.. Não vem a FENPROF, na qualidade de organização mais representativa dos docentes em Portugal, reclamar de insultos, pois, desta vez, não repetiu expressões como as que usou em programa transmitido em 19 novembro de 2017, ou seja, há, precisamente, quatro anos. Nesse, Moita de Deus referiu-se aos professores chamando-lhes, repetidamente, “miseráveis”. Foi um insulto, é verdade, mas dada a baixeza da afirmação, não mereceu qualquer reação da parte da FENPROF, uma vez que, nesse dia, ficou a nu o caráter desprezível do seu autor, o que, por si só, é castigo bastante para quem, miseravelmente, fez tão hedionda declaração. Desta vez, contudo, trata-se de repor a verdade de factos que, por via da mentira, foram alterados por Moita de Deus, dando-os como verdadeiros. Vejamos: - É falso que as colocações dos professores, por via dos concursos que se realizam, decorram da idade ou da quota que pagam para os Sindicatos. Esses nunca foram, nem poderiam ser os critérios para a colocação de professores, sendo até, anedótico fazer tal afirmação; - O horário dos professores tem duas componentes, é verdade, a letiva, de trabalho direto com os alunos, e a não letiva, na qual preparam as aulas, fazem a avaliação dos alunos, frequentam ações de formação, participam em reuniões, preenchem plataformas relacionadas com a sua atividade, desenvolvem projetos, prestam apoio a alunos, fazem atendimento aos pais, coordenam estabelecimentos ou departamentos, exercem a atividade de direção de turma, entre outras atividades que fazem parte do conteúdo funcional da sua profissão; - Hoje são poucos os professores com o designado “horário-zero”. Contudo, estes docentes não estão dispensados de trabalhar. São docentes de disciplinas para as quais deixou de haver turmas em número suficiente para o preenchimento do seu horário letivo, pelo que lhe são atribuídos apoios, coadjuvações, tutorias, substituições, desenvolvimento de projetos e muitas outras atividades que preenchem as 35 horas semanais de trabalho. Também não é verdade que estes professores não estejam obrigados a concorrer; - As faltas dos professores por conta das férias não são 12 por ano, nem os docentes, se necessitarem de recorrer a esse tipo de falta, estão dispensados de comunicar previamente, tendo, em algumas situações, de obter autorização; - Não é verdade que a partir dos 40 anos os professores passem a ter de trabalhar menos horas, pois, desde que iniciam a sua atividade até que se aposentam o horário de trabalho dos docentes é de 35 horas semanais; - Não é verdade que sejam os diretores a avaliar os professores, como não é verdade que estes sejam eleitos pelos seus pares; - Sobre “baldas”, como é qualificada a atitude profissional dos docentes, convirá esclarecer que, segundo os estudos que existem e são do conhecimento de quem quer estar informado, os professores são dos grupos profissionais em que o absentismo é mais reduzido, não obstante o corpo docente estar envelhecido e, também por esse motivo, mais sujeito a situações de doença; - As instalações do Ministério da Educação, já há muito tempo, deixaram de ser na Avenida 5 de outubro. Hoje situam-se na esquina da Avenida Infante Santo com a Avenida 24 de julho, mas nem dessa mudança Rodrigo Moita de Deus se apercebeu. No conjunto de afirmações proferidas, apenas uma surge como sendo do domínio de opinião, embora, ainda assim, esteja por provar: Moita de Deus afirmou que a reputação dos atuais 127 000 professores não é boa junto dos três milhões de pais que têm uma péssima impressão dos professores. Será essa a sua opinião, no entanto, não pode deixar de se afirmar que, em estudo de opinião recente, a Escola Pública (e, naturalmente, os seus profissionais) surge como a instituição que merece maior confiança dos portugueses à frente, mesmo, da instituição Presidência da República Este estudo, aliás, confirma outros realizados em diferentes anos. É evidente que aqueles que procuram informação relevante sobre os professores e, a seguir, gastam tempo a pervertê-la e alterá-la, acabam por não ter tempo para perder com estudos de opinião sobre os quais o mais certo é não confiarem. Perante as mentiras proferidas por Moita de Deus, a FENPROF vem manifestar junto de V.as Ex.as toda a disponibilidade para, com a presença de um dirigente seu em próximo programa, repor a verdade, informando os espetadores sobre estes e outros aspetos da vida dos professores. Com os melhores cumprimentos Pel’O Secretariado Nacional da FENPROF Mário Nogueira Secretário-Geral
- Na Assembleia da República, os mesmos do costume contra os professores
FICA O REGISTO: Na passada sexta-feira, dia 19, na Assembleia da República, foram chumbados três projetos de resolução que recomendavam ao governo a eliminação do regime de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente ou, na prática, a anulação dos seus efeitos. Os responsáveis pelo chumbo foram os habituais: PS e IL, que votaram contra os três projetos, acompanhados, num deles, pelo PSD; PSD e CDS que, comodamente, optaram pela abstenção (com a exceção antes referida), inviabilizaram a aprovação destas resoluções. A saber: - Projeto do PAN: Recomendação de vagas em número igual ao de docentes em espera e recuperação do tempo de serviço perdido na lista de espera (PAN, BE, PCP, PEV e deputadas independentes votaram a favor; PS e IL votaram contra; PSD e CDS abstiveram-se, inviabilizando aprovação); - Projeto do BE: Recomendação de remoção dos obstáculos para progressão aos 5.º e 7.º escalões (BE, PCP, PAN, PEV e deputadas independentes votaram a favor; PS e IL votaram contra; PSD e CDS abstiveram-se, inviabilizando aprovação); - Projeto do PCP: Recomendação de eliminação das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões (PCP, BE, PAN, PEV e deputadas independentes votaram a favor; PS, PSD e IL votaram contra; CDS absteve-se). Apesar de serem, apenas, recomendações ao governo que não o obrigavam a acolher, PS, PSD, CDS e IL confirmaram as suas posições face a um grupo profissional que, também por falta de atratividade da carreira, já vive um problema sério de fuga dos jovens à profissão, com reflexo na falta de professores em muitas escolas. Recorda-se que os cerca de cinco mil docentes que estão hoje impedidos de progredir aos 5.º e 7.º escalões, reúnem os requisitos exigidos para a progressão: avaliação positiva (que, em muitos casos, lhes teria permitido dispensar das vagas, mas, devido às quotas de avaliação, ficaram retidos), formação contínua e observação de aulas nos casos em que é exigida. Acrescente-se que, relativamente ao tempo de serviço, são milhares de docentes que já deveriam estar em escalões muito acima daqueles em que se encontram retidos. No entanto, na sequência do roubo de vários anos de serviço cumprido, vivem uma situação que os impedirá de algum dia atingirem o topo da carreira, ao que se somará, mais tarde, um fortíssimo impacto negativo no cálculo das suas pensões de aposentação. Um claro exemplo da desvalorização em que alguns partidos continuam apostados. Os professores não esquecerão quem está contra si!
- Agora é que era…
O ministro da Educação impôs um longo bloqueio negocial, com o qual também tem contribuído para o arrastamento de problemas que afetam a vida profissional e pessoal dos professores. De entre o conjunto de aspetos que, nos últimos anos, o ministro rejeitou negociar está a revisão do regime de concursos. A não realização deste processo negocial teve consequências no agravamento das injustiças que resultam do regime em vigor, entre outros motivos, devido à insuficiência dos requisitos para a vinculação, aos mecanismos que pervertem o critério da graduação profissional ou à não consideração de todos os horários no âmbito da designada mobilidade interna. O ministro ignorou propostas que, por seis vezes, recebeu da FENPROF; violou a Lei da República que impunha o início do processo negocial de revisão do regime de concursos; desrespeitou, sem qualquer justificação, o seu próprio compromisso de, no mês de outubro, promover um processo negocial visando rever o regime de concursos. Mas era agora, agora mesmo, que o ministro queria negociar. Foi agora, mesmo agora, que lhe deu a vontade toda. Durante anos, nunca achou oportuno tal processo negocial, mesmo alertado para os problemas existentes e com o concurso geral de professores à porta… mas agora é que era, agora que já tem os dias contados. Haverá quem acredite?
- Diversidade e Infância: app sobre questões LGBTI+
O SPRC, em parceria com o projeto “Diversidade e Infância”, tal como foi partilhado no workshop para profissionais que trabalham com crianças e/ou jovens do deste projeto, informa que se encontra disponível a nova aplicação (app), dirigida a crianças e adolescentes dos 6 aos 18 anos. O Diversity and Childhood é uma app interativa que responde a um conjunto de perguntas mais frequentes feitas por crianças e jovens sobre questões LGBTI+. Traduzida em 10 línguas diferentes, está adaptada a cada faixa etária e pode ser descarregada gratuitamente aqui: Google Play: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.diversity.app Apple Store: https://apps.apple.com/us/app/diversity-and-childhood/id1577170662 Ajude-nos a divulgar e faça parte de uma sociedade mais igual e diversa! Para esclarecimentos adicionais e outras informações: Contacto - mafaldaesteves@ces.uc.pt
- Só agora, que está de saída, Ministro percebeu que faltam professores nas escolas!?
A FENPROF apresentou os dados mais recentes sobre a escassez de professores e anunciou a convocação de greve às horas Extraordinárias. A julgar pelas declarações de Tiago Brandão Rodrigues na conferência de imprensa do ME desta quarta-feira, só agora é que o Ministro da Educação parece ter-se apercebido que as escolas portuguesas se debatem com um gravíssimo problema de falta de professores. É lamentável que ao longo de 6 anos o ME sempre tenha ignorado e desvalorizado este problema e só agora, que está de saída, aparente querer resolvê-lo com medidas que não passam de um “truque de ilusionismo”. (ver declarações e dados mais recentes na notícia) Esta manhã, a FENPROF apresentou os dados mais recentes relativos à falta de professores nas escolas do país: neste momento, faltam preencher 394 horários, num total de 4200 horas, o que afeta diretamente mais de 20 mil alunos. Muitos dos 6739 horários que foram lançados a concurso pelas escolas desde 15 de setembro, foram preenchidos com recurso à distribuição de serviço docente extraordinário ou à contratação de candidatos sem habilitação profissional para a docência. Esta situação está a provocar uma enorme sobrecarga de trabalho nos professores que, ultrapassado o limite das suas capacidades, estão a ser empurrados para situações de baixa médica. Por isso, a FENPROF emitiu um pré-aviso de greve às horas extraordinárias, procurando proteger os professores e evitar o agravamento da situação de carência de docentes nas escolas portuguesas. » Comentário do Secretário-Geral da FENPROF às declarações do Ministro da Educação » Vítor Godinho, membro do Secretariado Nacional da FENPROF, apresenta os dados mais recentes sobre a falta de professores nas escolas » Mário Nogueira apresenta as conclusões da FENPROF e anuncia greve às horas extraordinárias


















