top of page

“Acelerador” põe travão nas progressões! Erros em plataforma das progressões poderão gerar novos atrasos.



Pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, milhares de professores aguardam a recuperação de muito pouco, mas que é, apesar de tudo, tempo de serviço das suas carreiras. Para esse efeito, o Ministério da Educação, com meses de atraso, divulgou e abriu a plataforma em que os diretores introduziram os dados, relativos a cada um dos docentes abrangidos, e estes verificaram a sua correção. Apesar do inexplicável e inaceitável atraso do aparelho do ME para erigir esta plataforma, o que acontece é que surge cheia de erros na sua própria conceção, ora, nuns casos, em benefício dos docentes (antecipando, também de forma errada, os efeitos retroativos), noutros, em claro prejuízo.

Em consequência disto, poderá ocorrer mais um atraso (na correção da “mecânica” da própria plataforma) a somar aos já existentes, quando há docentes que aguardam os efeitos do dito “acelerador” a fevereiro de 2023, ou seja, há um ano, precisamente. Até parece existir um qualquer instinto de malvadez nestes processos, de forma a que quanto mais tarde melhor. Prejuízos irrecuperáveis, pois, entretanto, os salários continuaram a ser desvalorizados e o valor do dinheiro, mesmo com retroativos, é cada vez menor.

A FENPROF considera inadmissível que o ME, já tendo, seguramente, conhecimento destes erros, não tenha procedido à sua correção, mantendo docentes e diretores das escolas/agrupamentos, para além de indignados, profundamente irritados com a falta de respeito que continua a grassar nos serviços do ME e na sua direção política.

Nesse sentido, a FENPROF dirigiu um ofício ao ministro da tutela, com conhecimento ao Secretário de Estado da Administração Educativa e à Diretora Geral de Administração Escolar, no sentido de que esta situação fique resolvida num curto espaço de tempo, garantindo as progressões ainda no mês de março, não sendo, por isso, toleráveis mais atrasos.

O Secretariado Nacional

 

TEXTO ENVIADO AO ME:


Ex.mo Senhor Ministro da Educação

CC: Ex.mo Senhor Secretário de Estado da Educação

Diretora-Geral da Administração Escolar

 

Assunto: Aplicação eletrónica da DGAE sobre “Progressão na Carreira”; aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

Volvidos que estão quase 6 meses da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, a DGAE disponibilizou finalmente a plataforma de “Progressão na Carreira” para que as escolas insiram os dados tidos como relevantes para assegurar a aplicação das medidas previstas naquele diploma legal.


Contudo, têm sido inúmeros os testemunhos, de professores e diretores, que têm chegado à FENPROF de que a dita plataforma, inseridos os correspondentes dados, está a produzir erros grosseiros quanto à determinação da data ao escalão seguinte àquele em que se encontra posicionado cada um dos docentes, face àquela a que têm efetivamente direito por aplicação da Lei, nuns casos em benefício, noutros em prejuízo.


Ora, face a estes erros, certamente já também reportados pelos próprios diretores, é colocada em risco a concretização imediata de quaisquer progressões a que têm já inequívoco direito muitos professores, algumas das quais reportam os seus efeitos remuneratórios a fevereiro de 2023, o que é, a todos os títulos, intolerável, tanto mais que um eventual novo atraso se adicionará a uma já longa e dificilmente compreensível espera.

Pelo exposto, a FENPROF considera que se impõe uma urgentíssima regularização da situação descrita, de modo a assegurar a concretização das progressões ainda na remuneração relativa ao mês de março, e não mais adiadas, razão por que se dirige a V. Ex.ª, solicitando-lhe que diligencie nesse sentido.

 

Com os melhores cumprimentos,


O Secretariado Nacional

 

(Mário Nogueira)



bottom of page