Serviços mínimos podem esvaziar efeitos da greve, mas não esvaziam a forte indignação dos docentes.
O Ministério da Educação e o Governo quiseram que a luta chegasse até aqui. O ministro João Costa evitou discutir um protocolo negocial para a legislatura, não obstante, note-se, o programa do seu governo prever um pacto social para a Educação; não respondeu às propostas negociais fundamentadas que foi recebendo ao longo do ano, a última das quais em 13 de março, p.p., relativa à recomposição da carreira docente; rejeitou fazer história em 6-6-23, celebrando um acordo para a recuperação faseada do tempo de serviço ainda congelado; informou o país, em fórum radiofónico, que não responderia à Carta Aberta que as organizações sindicais de docentes lhe enviaram, na qual admitiam suspender a luta neste final de ano, caso as negociações fossem retomadas. Ministério da Educação e Governo são, por isso, responsáveis por a luta se ter estendido ao final deste ano letivoe, a manter-se a sua obstinada posição, continuar em 2023-2024.
No Ministério da Educação tem sido perdido imenso tempo a requerer serviços mínimos, tentando, dessa forma, esvaziar os efeitos das greves, quando se exigia que o ganhassem a resolver os problemas que estão na sua origem, assim como de outras ações que têm sido desenvolvidas.
Os professores e os educadores têm lutado não apenas a pensar na sua situação, o que não deixaria de ser legítimo, mas no futuro da profissão e da Escola Pública, num momento em que crescem a falta de professores e o recurso à contratação de outros diplomados para os substituírem. É a profissão docente que está em causa, a Escola Pública que está a ser atingida com as políticas de falta de investimento e a qualidade das aprendizagens dos alunos que está em risco.
Face à ausência de respostas do Ministério da Educação e do Governo para que se encontrem soluções para problemas que se arrastam, muitos dos quais constantes na Carta Aberta enviada ao Ministro em 12 de junho, p.p., não restou alternativa às organizações sindicais de docentes que não fosse manter as formas de luta anunciadas e lançar o debate sobre a sua continuação logo a partir do início do próximo ano letivo.
Para as greves às provas de 9.º ano e exames de 11.º e 12.º anos foram decretados serviços mínimos, que serão cumpridos. Contudo os docentes serão exigentes na forma como em cada escola os mesmos se concretizam. Foi nesse sentido que as organizações sindicais divulgaram esclarecimentos sobre como atuar neste contexto, ainda mais importantes a partir do momento em que o presidente do colégio arbitral que decretou os serviços mínimos, alegou meras razões de ordem processual para não os aclarar.
Apesar de acatarem os serviços mínimos decretados para as provas de 9.º ano e os exames de 11.º e 12.º anos, entendem as organizações sindicais que estes violam o artigo 57.º da Constituição da República e que a Educação não se enquadra no conceito de necessidade social impreterível ínsito no nº 3 daquele artigo. Ademais, ao ser decretado serviço mínimo a todo o serviço sobre o qual a greve incide, está a esvaziar-se o direito à greve, o que já foi considerado ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa em 2018. Por discordarem do Acórdão do colégio arbitral que impôs serviços mínimos às greves aqui em causa, as organizações sindicais de docentes irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa, como também já fizeram em relação às avaliações finais.
Para as organizações sindicais de docentes, importante seria que, em vez de agudizarem o conflito, também os responsáveis do Ministério da Educação e do Governo se disponibilizassem para, através do diálogo e da negociação, resolverem os problemas que afetam os professores, as escolas, os alunos e as famílias.
Lisboa, 15 de junho de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU
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