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COVID-19: Escolas merecem outra atenção

Governo anuncia medidas mas esquece proteção de professores e alunos. FENPROF requer informação ao Ministério da Educação sobre situação sanitária e reforço de medidas, na sequência da declaração do estado de calamidade, incluindo vacinação e testes.


A FENPROF, na qualidade de organização representativa dos professores e educadores e como parte interessada em aceder a informações relativas à situação sanitária nas escolas e jardins de infância, dirigiu-se, ontem, ao Ministro da Educação, requerendo-as. Tal deveu-se ao facto de o número de casos de infeção por Covid-19 estar a aumentar de forma exponencial, a comunidade escolar ser, como tem vindo a público, muito afetada por esse aumento, havendo um cada vez maior número de alunos, docentes e trabalhadores não docentes em isolamento ou quarentena e, em função deste agravamento, o país ter entrado, em 1 de dezembro, em estado de calamidade.


Assim, a FENPROF requereu ao Ministro, nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, as seguintes informações:


- Lista das escolas e jardins de infância em que, desde que se iniciou o ano letivo, foram identificados casos de Covid-19;


- Número de docentes, trabalhadores não docentes e alunos/crianças que, em cada estabelecimento, foi infetado pelo vírus SARS-CoV-2;


- Número de turmas que, ao longo nos últimos 14 dias de novembro (16 a 30 de novembro), ficou em isolamento;


- Número global de docentes, de alunos e de trabalhadores não docentes das escolas que, nesse período, estiveram em isolamento ou quarentena.


A FENPROF solicitou, ainda, outras informações:


- Que medidas acrescidas de segurança sanitária foram tomadas, já com efeito no mês de dezembro, na sequência da entrada de Portugal em estado de calamidade?


- Ao longo do 1.º período letivo foi mantido o rastreamento regular, através da realização de testes, nas escolas, tendo em consideração que, de acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral da Saúde, eram os grupos etários da população escolar aqueles em que mais aumentavam os novos casos?


- Sendo recomendado, a partir de 1 de dezembro, o teletrabalho sempre que o mesmo seja possível, o Ministério recomendou às escolas que as reuniões, de avaliação dos alunos e outras que tenham lugar nesta fase mais grave da situação epidemiológica, se realizem online?


- Uma vez que houve alteração, não negociada registe-se, do calendário escolar, com o prolongamento da interrupção letiva de Natal por mais uma semana, poderão as escolas que se organizam por semestres, se considerarem importante, adequar o momento previsto para a avaliação dos alunos, equilibrando, dessa forma, o período de duração de cada semestre? Neste caso, tomada a decisão, bastará comunicar à DGEstE a alteração à informação prestada nos termos do número 5.3 do despacho que estabelece o calendário escolar para o ano letivo 2021-2022?


- Está o Ministério da Educação a diligenciar junto das autoridades de Saúde Pública, no sentido de os trabalhadores docentes e não docentes das escolas, tal como aconteceu anteriormente, serem considerados grupos prioritários para efeitos de reforço da vacinação?

No ofício dirigido ao Ministro da Educação, a FENPROF protestou, mais uma vez, pelo bloqueio negocial que o mesmo impôs, incluindo em relação a duas matérias que estão aqui em causa, “organização do ano letivo” e “segurança e saúde no trabalho”, que não mereceram a realização de qualquer processo de negociação coletiva, como seria obrigatório, de acordo com o disposto no número 1, do artigo 350.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designadamente das alíneas d), e) e h).


Lembra a FENPROF, que, no passado, quando pretendeu ter acesso a informações semelhantes, face à sua não disponibilização pelos responsáveis do ME, a mesma acabou por ser obtida na sequência de decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

Em 24 de novembro, a FENPROF já tinha exigido do governo que as escolas não fossem esquecidas, manifestando desde sempre disponibilidade para negociar com o ME as medidas de segurança e saúde no trabalho a considerar, matéria que é de negociação obrigatória.

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