top of page

FENPROF entrega petição contra injustiças na atualização das pensões

A FENPROF decidiu promover uma petição "Contra lei injusta que impede a atualização das pensões de forma irreparável". Esta petição reuniu mais de 4 mil assinaturas e vai ser entregue na Presidência da Assembleia da República na próxima sexta-feira, dia 12 de julho, às 10 horas, numa audiência com o senhor deputado Marcos Perestrello, Vice-Presidente da Assembleia da República.


Em causa, está uma disposição legal profundamente injusta que tem vindo a ser aplicada, desde 2006, pelos sucessivos governos e que reduziu, para toda a vida, as pensões daqueles que se reformaram/aposentaram ao longo destes anos.

Atente-se no que aconteceu em 2023 e em 2024.

  • A Portaria 24-B/2023, que procedeu ao aumento das pensões em 1 de janeiro de 2023 (entre 3,9% e 4,8%), dispõe no nº 1 do art.º 2 que os aumentos das pensões da Segurança Social e da CGA só se aplicam às pensões "atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022". Assim, todos os que se reformaram ou aposentaram em 2022 não tiveram aumento, apesar de terem sofrido a inflação de 2022 (8,7%) e de 2023 (4,3%).

  • A Portaria n.º 424/2023, que atualizou as pensões em 2024, dispõe que o aumento só se aplica às pensões "atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023", portanto os trabalhadores que se reformaram ou aposentaram em 2023 não têm direito nem ao aumento da pensão desse ano, mesmo que a sua pensão seja de 2/1/2023, nem ao de 2024. Perdem poder de compra em 2023 (inflação: 4,3%) e vão perder também em 2024 (pois a inflação prevista é 3%).

  • Isto acontece porque a Lei 53-B/2006 (a lei da atualização do IAS e das pensões) refere que: “São atualizadas as pensões que, à data da produção de efeitos do aumento anual, tenham sido iniciadas há mais de um ano” (nº6 do art.º 6º). Como, em 1 de janeiro de 2024, as pensões atribuídas em 2023 não tinham mais de um ano, não foram atualizadas.


Trata-se de uma injustiça que se mantém inalterável desde 2006, reduzindo as pensões da Segurança Social e da CGA.


Porque a Lei 53-B/2006 é uma lei injusta que impede a atualização das pensões não só no ano da reforma ou da aposentação, mas também no ano seguinte, o que causa uma perda de poder de compra a todos os pensionistas e ameaça os trabalhadores no ativo, os signatários desta petição reclamam que a Assembleia da República tome as medidas necessárias para a sua revisão urgente.

 

Lisboa, 10 de julho de 2024

O Secretariado Nacional da FENPROF

Comments


bottom of page