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ME opta pela manipulação. Exigimos uma postura negocial séria!


O Ministério da Educação informou a comunicação social de que terá apresentado aos sindicatos uma proposta que permitirá aos docentes contratados serem remunerados até ao índice 205, correspondente ao 3.º escalão da carreira. Para suscitar na opinião pública alguma incompreensão e fazer parecer que existe intransigência por parte dos sindicatos, veio "esclarecer" que, assim, os professores contratados poderão ganhar até mais 350 euros e atingir os 1938 euros brutos.


Vejamos, porém, o que não disse o Ministério da Educação na informação que pôs a circular e sobre a qual a FENPROF tem vindo a pronunciar-se:


- Que não deveria ser necessário negociar qualquer proposta de "progressão indiciária" para os docentes contratados porque existe uma diretiva comunitária (Diretiva 70/CE/1999) que, para além de impedir o abuso dos Estados membros, enquanto empregadores, do recurso à contratação a termo, também os impede de discriminar, desde logo, salarialmente, quem se encontra com contrato a termo;


- Que, caso o governo português não abusasse do recurso à contratação a termo, designadamente na Educação, esta questão nem se colocava, pois os professores e os educadores integrariam os quadros e ingressariam na carreira quando completassem 3 anos de serviço e, sendo o primeiro escalão de 4 anos, ninguém seria discriminado;


- Que, a não ser respeitada uma norma que imponha a vinculação aos 3 anos de serviço e havendo docentes contratados a termo com mais de 12 anos de serviço (tempo que permitiria progredir ao índice 218, correspondente ao 4.º escalão da carreira), a ser limitada a remuneração dos docentes contratados ao índice 205, manter-se-á o quadro de violação da já referida diretiva comunitária, logo, do direito da União Europeia;


- Deveria também ter sido referido pelo ME que os 1938 euros brutos se traduzem em cerca de 1300 líquidos, sendo essa a remuneração com que milhares de docentes terão que suportar uma colocação a centenas de quilómetros da sua residência familiar, suportar segunda habitação e todas as despesas inerentes ao afastamento daquela área.


Para a FENPROF, esta é das matérias incontornáveis no plano negocial, uma vez que existe uma obrigação legal a que o Estado Português não pode continuar a fugir, ignorando a denúncia e o combate aos incumprimentos que têm sido feitos. Como tal, ou elimina toda a precariedade acima dos três anos de serviço, o que não acontece com a proposta apresentada pelo ministério, ou não cria qualquer limite ao índice pelo qual os professores contratados são remunerados, pois são milhares os que têm 12 ou mais anos serviço e continuam contratados.


A propósito da negociação, hoje mesmo, durante a tarde, a FENPROF enviará ao Ministério da Educação os primeiros pareceres sobre todas as matérias que estão em negociação, bem como propostas para a abertura de outros processos negociais há muito reclamados, com destaque para as questões de carreira, designadamente a recuperação integral do tempo de serviço e a eliminação das vagas e das quotas, mas não só.


Para amanhã à tarde, a FENPROF foi convidada para uma reunião técnica sobre as questões de concursos, na qual participará com o objetivo de tentar esclarecer diversos aspetos que, nas propostas do ministério, não são claros e que a reunião de dia 20 não permitiu esclarecer. Essas dúvidas constarão dos pareceres que seguirão e que, a partir da manhã de quinta-feira (amanhã), serão tornados públicos.

Lisboa, 25 de janeiro de 2023

O Secretariado Nacional da FENPROF


Foto: LuLacerda, “Comunicação Não Violenta, por Marie Bendelac: Manipulação — como reconhecê-la e se proteger?”

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