Deu entrada na passada sexta-feira, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, uma Ação patrocinada pelo Sindicato dos Professores Norte (SPN), membro da FENPROF, contra o Ministério da Educação por violação de garantias e direitos fundamentais constitucionalmente consagrados dos docentes com incapacidade comprovada ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação, docentes que foram admitidos e posteriormente excluídos do regime de mobilidade por doença. Esta Ação em Tribunal segue-se a uma outra que deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, por causa idêntica.
Para além destas Ações em Tribunal, contestando a legalidade constitucional do Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho, tendo em conta as sérias limitações introduzidas no regime de mobilidade por doença dos docentes com incapacidade comprovada ou com ascendentes ou descendentes a seu cargo nessa situação, a FENPROF tem as seguintes solicitações em curso:
- pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, enviado a vários grupos parlamentares, solicitação reiterada na reunião com a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, no passado dia 7 de dezembro;
- pedido de fiscalização da constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, enviado à Provedoria de Justiça, a qual já mereceu uma primeira apreciação crítica e solicitação de pronúncia ao Ministério da Educação;
- apelo entregue ao Senhor Presidente da República no sentido de impedir o cumprimento dos dois anos do período experimental, tendo em conta a apreciação crítica da senhora provedora de justiça, designadamente a afirmação de “não existir um regime adequado de proteção na doença adaptado às especiais exigências da profissão docente”;
- queixa enviada ao Comité Europeu dos Direitos Sociais por violação de garantias e direitos fundamentais consagrados em convenções internacionais e comunitárias.
A Federação Nacional dos Professores e os seus sindicatos não desistirão de se bater pela revogação das alterações introduzidas no regime de mobilidade por doença e da reposição das garantias e direitos fundamentais que vigoraram desde 2006 até ao início do presente ano letivo.
O Secretariado Nacional
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