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Na maioria das escolas, realizam-se à custa de sobrecarga de trabalho e para além do limite legal do horário dos docentes

2 DE MAIO: COMEÇAM AS PROVAS DE AFERIÇÃO Face aos abusos exercidos sobre os professores com a realização das provas de aferição, a Federação Nacional dos Professores – FENPROF decidiu apresentar pré-avisos de greve diários, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Estes vigorarão das zero às vinte e quatro horas.


Fica explícito o objetivo da greve e em que condições os docentes a ela podem aderir. Quem decidir aderir à greve não terá de comunicar previamente a nenhuma entidade a sua decisão. Esta greve respeita o disposto no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, os termos do artigo 530.º e seguintes do Código do Trabalho e também os artigos 394.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 


É uma Greve Nacional dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário que exercem a sua atividade em serviços públicos e de natureza privada em todo o território nacional. Não há necessidade, nem lugar, à fixação de serviços mínimos.


COMUNICADO DA FENPROF



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