O colégio arbitral foi convocado para decidir sobre o decretamento ou não de serviços mínimos para 2 e 3 de março. O acórdão que aí foi aprovado é, até nos seus fundamentos, estranho ao direito constitucional dos trabalhadores à greve. A própria decisão de realização de reunião do colégio arbitral afigura-se ilegal e estranha ao direito, pois o requerente – o ME – reconhecendo que não haveria condições para a definição de serviços mínimos, abandonou a sua pretensão e disso informou a DGAEP.
Tendo em conta o acórdão emitido pelo colégio arbitral para definição de serviços mínimos para os dias 2 e 3 de março, as organizações sindicais decidiram convocar uma conferência de imprensa, hoje, no próprio dia, para as 19:00 horas, na qual foi feita uma declaração sobre esta decisão e sobre as ações a desencadear, tendo sido anunciada a manutenção das greves nos dias 2 e 3 de março, no centro-norte e centro-sul do país, respetivamente, com a transferência das manifestações (que também estavam agendadas para 2 e 3) para o dia 4, no Porto e em Lisboa (decisão final sobre a data tomada já após a Conferência de Imprensa).
Ao mesmo tempo foi decidido interpor dois tipos de ação (de intimação e providências cautelares) as quais entrarão entre o dia de hoje a amanhã de manhã, 28 de fevereiro.
Os sindicatos, não dando acordo ao resultado das negociações sobre o novo regime de concursos, irão solicitar no dia 2 de março a negociação suplementar, tendo já decidido a realização, no dia em que essa se realizar, de um plenário nacional frente ao ME.
Aos professores pede-se que acompanhem de perto este processo e se disponibilizem para reagir com força a uma decisão baseada numa argumentação frágil e incompreensível, participando, nos dias que ainda faltam nas reuniões de consulta sobre as negociações e sobre a continuação do processo reivindicativo.
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