O Ministro da Educação anunciou hoje a vinculação de 7983 docentes, número que a FENPROF considera importante, bem como a aplicação de novos índices salariais a quem está contratado a termo, correspondentes aos dos 2.º e 3.º escalões.
Para aqui chegarmos, recorda-se, foi necessária a intervenção da FENPROF junto do Ministério da Educação, do Governo e da Comissão Europeia que abriu dois procedimentos, por incumprimento, contra o Estado Português que, há duas décadas, desrespeita a diretiva comunitária, de transposição e aplicação obrigatória, que impede os estados-membros de abusarem da contratação a termo, assim como de discriminarem salarialmente os contratados a termo.
Em relação aos números hoje divulgados, as seguintes notas:
1) As vagas abertas pelo ME para vinculação foram 10 624 (2401 pela chamada norma-travão, nem todas preenchidas, e 8223 pelo processo designado de “vinculação dinâmica”);
2) Irão vincular, a partir de 1 de setembro, 7983 docentes, o que significa que ficaram por preencher 25% das vagas destinadas a vinculação;
3) Considerando apenas as vagas no âmbito da “vinculação dinâmica” (8223), ficam por preencher 2617, o que significa quase 32%;
4) Esta percentagem significativa de vagas não preenchidas confirma que muitos professores manter-se-ão com vínculo precário, não por simples opção, mas porque o regime aprovado pelo governo os obrigaria a manifestar disponibilidade, em 2024-2025, para colocação em qualquer ponto do país, sendo essa a contrapartida imposta pelo ME para o ingresso, este ano, em quadro;
5) Da aplicação deste regime de “vinculação dinâmica” resultam situações de grande injustiça, com docentes menos graduados e/ou com menos tempo de serviço a vincularem e outros mais graduados e/ou mais tempo de serviço a manterem-se com vínculo precário, mesmo dentro do mesmo grupo de recrutamento, não por vontade própria, mas devido ao regime aplicável;
6) O que atrás se refere, resulta do facto de este processo de vinculação não decorrer apenas da prestação de 1095 dias, mas também da verificação de, pelo menos, 180 dias em cada um dos últimos dois anos, ou 365 no total dos dois com um mínimo de 120 em cada um;
7) A precariedade está longe de ser eliminada. Recorrendo aos números do concurso externo para o ano que terminou (2022-2023), tivemos 38 798 candidatos para 3259 vagas. Os docentes que vincularam, obtendo uma vaga, tinham uma média de idade de 45,8 anos e de tempo de serviço de 15,2 anos. É fácil perceber, mesmo antes de estar feito o levantamento dos números das colocações há pouco divulgadas, que a precariedade se irá arrastar;
8) O número de docentes com 3 ou mais anos de serviço, atualmente, é da ordem dos 20 000, dos quais metade já exerce a profissão há 10 ou mais anos. Para resolver este problema é necessário criar um regime de vinculação realmente dinâmico que abranja todos os docentes com 3 ou mais anos de serviço, aplicável à medida que vão completando os 1095 dias, sem outros requisitos nem exigências;
9) Relativamente à não discriminação salarial dos docentes com vínculo laboral precário, ela não fica resolvida, pelo que a diretiva comunitária que a impede, continua por cumprir. O diploma de concursos criou dois índices salariais, mas parte do princípio de que não há docentes contratados com 12 ou mais anos de serviço, o que não é verdade, pois continuaremos a ter alguns milhares de docentes com este tempo de serviço e vínculo ainda precário.
Os professores não desistirão do seu tempo de serviço
O ministro das Finanças, em entrevista divulgada hoje, afirmou que, se fosse recuperado o tempo de serviço dos professores que esteve congelado, teria, por razões de equidade, de fazer o mesmo a todos os outros trabalhadores da Administração Pública. Como o senhor ministro Fernando Medina saberá do que fala, o que parece pretender é enganar a opinião pública.
Se alguém se pode queixar de falta de equidade no tratamento a que está sujeito, relativamente ao tempo de serviço que cumpriu nos períodos de congelamento, tanto antes como durante o período da troika, são os professores e os educadores do continente. Falta de equidade em relação aos seus colegas das regiões autónomas e falta de equidade em relação à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, cujo tempo de serviço se converte em pontos (1, 2 ou 3 por ano, dependendo da avaliação obtida), tendo estes sido já totalmente recuperados, alguns, até, com justa bonificação.
Portanto, a injustiça do roubo de tempo de serviço que é feito aos docentes continuará a ser motivo da luta que se manterá no próximo ano letivo. São 6 anos, 6 meses e 23 dias congelados que ainda faltam recuperar e dos quais os professores não abrirão mão. Recorda-se que ainda se aguarda a decisão do Senhor Presidente da República sobre um diploma aprovado pelo governo e que este designou de “acelerador” de carreira. Ora, o ministro da Educação, em entrevista recente, esclareceu que, afinal, aquele diploma, a vigorar, não passará de um “aspirador” que apenas possibilitará aos professores aspirarem chegar a um dos três últimos escalões da carreira, para além de aspirar a totalidade dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, limpando-os de vez.
Perante estas duas situações que motivaram a Conferência de Imprensa de hoje da FENPROF, fica uma certeza: as razões que levaram os professores a lutar no ano que terminou, mantêm-se, pelo que a luta já prevista para o próximo ano também.
Coimbra, 25 de julho de 2023
O Secretariado Nacional da FENPROF
Comments