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Provas de aferição: FENPROF exige intervenção rápida e eficaz do ministro da Educação


AFETAÇÃO DE DOCENTES À CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DE AFERIÇÃO. Em carta dirigida ao ministro da Educação, João Costa, a FENPROF acusa o governo de irresponsabilidade, ao não atender às críticas, avisos e dúvidas levantadas de vários setores – docentes, encarregados de educação, diretores de agrupamentos e especialistas do setor – e por se ter obstinado no processo de desmaterialização da avaliação externa, designadamente nas provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Ora, para além dos problemas decorrentes da insuficiência de medidas necessárias para a concretização do recurso à web, quer por impreparação das escolas, quer pelo ambiente criado à volta de todo este processo, quer pela incapacidade de uma resposta de qualidade do próprio sistema, nomeadamente no plano técnico, surgiram outros relacionados com a afetação de professores para a classificação destas provas, nos seguintes âmbitos:

  • deficiências na notificação aos docentes de prazo de acesso à plataforma de classificação online do IAVE já decorrido aquando da receção;

  • manutenção dos prazos inicialmente previstos, não tendo em consideração os diversos problemas e atrasos na receção de credenciais de acesso (1º Ciclo);

  • alteração de prazos comunicada aos classificadores e não articulada com serviço anteriormente distribuído (3º Ciclo);

  • indicação do JNE para partilha de credenciais de acesso à plataforma por classificadores de Ciências Naturais e Físico-Química (prova 88);

  • dificuldades no acesso à plataforma e desformatação da informação, impedindo a classificação (1º Ciclo);

  • constrangimentos à realização da classificação – nos termos da alínea a) do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, “consideradas prioritárias as funções de classificação das provas e exames relativamente a quaisquer outras atividades na escola” – por indicação dos classificadores para outras tarefas que as escolas e agrupamentos de escolas organizaram de acordo com a calendarização da Informação Conjunta IAVE-JNE Nº 1/2023, não considerando as alterações de prazos rececionadas pelos classificadores digitais.

Constatando estas situações através de muitos relatos dos seus associados, a FENPROF solicitou a intervenção imediata de João Costa junto do JNE e dos diretores de escolas e de agrupamentos de escolas no sentido de serem acautelados prazos adequados para a classificação das provas de aferição e garantidas as condições para que os professores as possam classificar sem qualquer outro serviço atribuído.


A FENPROF vem, há muito tempo, alertando para aspetos relacionados com as provas de aferição, designadamente:

  • a sua cada vez maior identificação com provas de exame finais,

  • o caráter universal da aplicação que não é necessário à concretização desta forma de avaliação,

  • o momento da sua realização que sobrecarrega e condiciona o final do ano letivo

  • o recurso a docentes para sua classificação coincidentemente com o desenvolvimento de outra atividade docente.


A FENPROF tem denunciado a inutilidade prática e o caráter excessivo da imposição de provas de aferição nos moldes que têm sido seguidos, para além de tal constituir mais uma forma de assédio moral sobre os docentes, já sujeitos a tanta pressão externa e perda de autonomia na gestão do processo educativo.


A FENPROF exige a mudança de rumo e responsabilidade no processo de gestão da informação decorrente da avaliação externa das escolas e das aprendizagens.


O Secretariado Nacional


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