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Reinscrição dos Docentes na CGA

Orientações para a elaboração dos requerimentos de extensão dos efeitos de sentença


Notas prévias:

– Têm direito a ser reinscritos na CGA os docentes que, tendo sido subscritores antes de 1 de janeiro de 2006, tenham visto a sua inscrição cancelada e sido enquadrados no regime da Segurança Social, não obstante se tenham mantido ou voltado a desempenhar funções públicas depois dessa data (ainda que com hiatos temporais entre os períodos de trabalho e no âmbito dos quais os docentes possam ter estado desempregados ou exercido outra atividade).


– A extensão dos efeitos de sentença é um dos meios processuais de que podemos lançar mão para a recuperação da inscrição desses docentes na CGA, mas não o único, pelo que pode justificar-se o recurso à adoção de outro tipo de meios (como a interposição de uma ação judicial de reconhecimento de direito, de impugnação de ato ou de condenação à prática de um ato devido).


A extensão dos efeitos de sentença processa-se de acordo com duas fases distintas:

• a primeira é obrigatória e consiste na remessa de requerimentos, com essa finalidade,

às entidades públicas demandadas na ação cujos efeitos da sentença se pretendem

estender;

• a segunda é eventual e tem lugar caso as entidades administrativas demandadas

indefiram o pedido formulado nos requerimentos anteriores ou não decidam sobre os

mesmos no prazo de 3 meses. Consiste na interposição de uma ação judicial (no prazo

de 2 meses a contar sobre o indeferimento ou sobre o termo do prazo legal de decisão),

que correrá por apenso ao processo cujos efeitos da sua sentença se pretendem

estender e visa, em linhas gerais, a apreciação da similitude entre as duas situações de

facto em apreço.


O sucesso dessa segunda fase do procedimento dependerá da correta exposição e enquadramento dos factos nos requerimentos apresentados na primeira fase. Pelo que se

recomenda o máximo cuidado e rigor na sua elaboração.


Instruções de preenchimento do requerimento:

O preenchimento do requerimento deve ser precedido da recolha dos seguintes elementos, os quais devem, depois, ser enviados para o Gabinete Técnico-Jurídico do SPRC, para arquivo:

• Registo Biográfico atualizado;

• Data de cancelamento da inscrição na CGA/inscrição na Segurança Social;

• Recibo de vencimento do último mês em que o docente esteve inscrito na CGA (ou

documento equivalente);

• Recibo de vencimento do primeiro mês em que o docente descontou para a Segurança

Social (ou documento equivalente).


Existem dois modelos de requerimento de extensão de efeitos de sentença (em anexo):


1) “Com interrupção” – aplica-se aos docentes em relação aos quais se verificou um hiato

temporal entre os vínculos de emprego público que motivam o seu direito a estar

inscrito na CGA;


2) “Sem Interrupção” – aplica-se aos docentes cujos vínculos de emprego público que

motivam o seu direito a estar inscrito na CGA foram sucessivos, não se tendo verificado

qualquer hiato temporal entre eles.


A opção por um ou por outro modelo basear-se-á na situação concreta de cada docente.

O requerimento do tipo “com interrupção” é dirigido a duas entidades: CGA e Ministério da Educação.


O requerimento do tipo “sem interrupção” é dirigido a três entidades: CGA, Ministério da

Educação e Segurança Social.

Devem ser preenchidos os dados em falta no requerimento, com base nos elementos fornecidos pelos docentes.


De seguida, o mesmo deve ser enviado para o sócio requerente para que assine

- 2 exemplares de cada um (nos requerimentos do tipo “com interrupção”)

- 3 exemplares de cada um (nos requerimentos do tipo “sem interrupção”),

devendo guardar em sua posse uma cópia do requerimento que vai enviar.


De seguida deve proceder ao envio, por correio registado, de cada uma dessas vias do

requerimento para os destinatários respetivos, com uma cópia do registo biográfico em anexo.


As moradas são as seguintes:


- EXM.º SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DA CAIXA GERAL DE

APOSENTAÇÕES

Avenida João XXI, 63,

1000-300 Lisboa;


- EXM.º SENHOR MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Av. Infante Santo, n.º 2,

1350-178 Lisboa;


- EXM.ª PRESIDENTE DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.

Avenida 5 de outubro, n.º 175,

1069-451 Lisboa.


A entrega dos requerimentos de extensão de efeitos aos sócios deve ser acompanhada da

advertência seguinte:


Após o envio, cada sócio deve enviar para o e-mail do Gabinete Técnico-Jurídico do SPRC

(gtjsprc@sprc.pt) uma cópia dos requerimentos enviados e dos registos dos CTT respetivos.


Devem entrar, de novo e de imediato, em contacto com o Gabinete Técnico-Jurídico do SPRC quando ocorrer alguma das seguintes situações:

– Receberem resposta de alguma das entidades requeridas;

– Tiverem decorrido 3 meses sobre a data de envio dos requerimentos.


Nesse momento, será decidido pelos Advogados quais os termos concretos a seguir.

Ao longo do processo, em caso de dúvida, devem dirigir-se ao Gabinete Técnico-Jurídico do SPRC.


Porto, 30 de novembro de 2022

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