Transferência de competências para os municípios: FENPROF defende que, no atual quadro político, prazo para a generalização compulsiva da municipalização seja adiado.
Através do Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, o governo estabeleceu a data de 31 de março de 2022 como limite para que se considerassem transferidas para os municípios e CIM todas as competências previstas em lei nos âmbitos da educação e da saúde. A FENPROF requereu o adiamento do prazo para a generalização do processo de transferência de competências.
Referindo-se a FENPROF à área da educação, como se sabe, a maior parte dos municípios, até hoje, não decidiu aderir a este processo de transferência de competências, pelos mais variados motivos que vão desde discordâncias de fundo em relação ao modelo de “descentralização” adotado até ao velho problema da insuficiência do designado “envelope financeiro”.
Depois da não aprovação da proposta de Orçamento do Estado para 2022 e da decisão do Senhor Presidente da República de dissolução da Assembleia da República, o país entrará num período pré-eleitoral e eleitoral que culminará em eleições marcadas para 30 de janeiro. Isto significa que em 31 de março de 2022 não se prevê que já tenha sido aprovado o Orçamento do Estado para 2022, situação que, certamente, cria um clima de maior incerteza relativamente às verbas que serão disponibilizadas aos municípios e, também, quanto ao futuro do processo em si que, eventualmente, poderá não merecer o acordo do futuro Parlamento e do próximo governo.
Face ao que antes se expõe, a FENPROF considera, ainda, que deverá ser prorrogado o prazo estabelecido (31 de março de 2022) para a generalização da transferência de competências, deixando ao governo que vier a ser constituído, na sequência das eleições de janeiro próximo, a decisão sobre a mesma. Aproveitando esse adiamento, considera ainda a FENPROF que deveria o período que assim se abrirá ser aproveitado para promover um amplo debate sobre descentralização em educação, algo que não teve lugar anteriormente, devendo ser tidas em conta posições que têm vindo a ser divulgadas, não apenas pelas organizações sindicais representativas dos trabalhadores do setor, mas por outras entidades, entre as quais a FENPROF destaca o Conselho Nacional de Educação que se pronunciou sobre o assunto através da Recomendação n.º 1/2019, publicada em Diário da República em 30 de janeiro de 2019, sob a designação “Recomendação sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional”.
Foi com estas preocupações que a FENPROF se dirigiu ao Primeiro-Ministro, aos Grupos Parlamentares e a todas as Câmaras e Assembleias Municipais, requerendo o adiamento do prazo para a generalização do processo de transferência de competências. Tratando-se de um prazo estabelecido em decreto-lei, poderá o governo alterar o prazo estabelecido, mas, se não o fizer, espera a FENPROF que a Assembleia da República, mantendo, para já, competências plenas, possa tomar essa medida.
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