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Assegurar condições para a profissionalização em serviço para todos os que necessitam

  • 16 de jan.
  • 1 min de leitura

Os docentes que, à data da colocação no concurso externo extraordinário, não sejam detentores de habilitação profissional para a docência ingressam provisoriamente na carreira e consolidam o vínculo no prazo máximo de quatro anos após a abertura dos primeiros cursos correspondentes às condições de profissionalização.


Para tal, importaria garantir desde logo que todos os que necessitavam tinham acesso a vagas no curso de profissionalização em serviço. O que não foi assegurado, ficando centenas de docentes sem vaga. Também não foram asseguradas as condições para a sua concretização, com a respetiva redução horária letiva.


O facto de só agora saírem os resultados de acesso ao curso de profissionalização, que já deviam ter iniciado em setembro, não pode condicionar a operacionalização deste direito.


Daqui decorre a necessidade dos colegas que se encontrem nas circunstâncias descritas se manterem atentos e informados junto dos seus Sindicatos.

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