Vagas para vinculação confirmam que uso e abuso da precariedade continuam a ser a opção
Pela Portaria n.º 125-A/2022, de 24 de março, ficou a conhecer-se a natureza e o número de vagas para o concurso externo de docentes, ou seja, o número de vagas que permitirão o ingresso de docentes nos quadros (vinculação) a partir do próximo ano escolar. Entretanto, no dia seguinte foi publicado o aviso de abertura do concurso que se inicia hoje, 28 de março.
Antes da apreciação dos números, há que lembrar que, para este ano letivo, foram contratados 9370 docentes, até à 3.ª Reserva de Recrutamento, para horários anuais e completos, isto é, para satisfação de necessidades das escolas que, em larga maioria, são permanentes. Ora, o concurso que agora abriu, apresenta 2730 vagas para vinculação por via da designada “norma travão”, portanto, de caráter obrigatório, e só mais 529 vagas para além daquelas.
Se às necessidades permanentes antes referidas retirarmos as vagas que decorrem da obrigatoriedade legal (as 2730 da norma travão), sobram 6634 vagas, das quais o Ministério abriu apenas 529 para novas vinculações, ou seja, não mais que 8% do total. Lembremo-nos, ainda, que, no anterior concurso, ficaram de fora da vinculação 4810 docentes com 15 ou mais anos de serviço, o que ilustra bem o nível a que chegou a precariedade na profissão docente em Portugal; esta continua a ser a opção do governo, desrespeitando princípios legais, incluindo do direito da UE.
A FENPROF considera que não é assim que se dará estabilidade ao corpo docente das escolas ou se atrairá mais jovens para uma profissão não só envelhecida, mas já, em muitos grupos, com falta de docentes qualificados. Espera a FENPROF, da nova equipa ministerial, uma abordagem séria deste problema. Não é admissível que a precariedade, a par de outros problemas, continue a comprometer o futuro da Educação.
O Secretariado Nacional
Candidatura necessária para entrada em quadro e para contratação em 2022-2023
Atenção: prazo de candidatura termina dia 5 de abril às 18h00!
- A candidatura cujo prazo decorre é um procedimento necessário para o concurso externo, mas também para a contratação inicial e a reserva de recrutamento do próximo ano letivo. Para contratação inicial e reserva de recrutamento, a correspondente manifestação de preferências far-se-á mais tarde, após a saída das listas definitivas do concurso externo.
- Consultar aqui aviso de abertura e demais normativos e informações.
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