FENPROF questiona MECI: há esclarecimentos e negociação por fazer antes de encerrar 2.º tema da revisão do ECD
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A FENPROF enviou um ofício ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) exigindo esclarecimentos sobre matérias fundamentais relacionadas com as alterações que o Governo pretende introduzir no regime de concursos e na gestão de docentes.
Ao longo do processo negocial, o MECI tem apresentado propostas incompletas e frequentemente vagas, remetendo aspetos estruturais para regulamentação futura e evitando responder a questões centrais colocadas pelas organizações sindicais. Esta forma de conduzir as negociações impede uma avaliação rigorosa das propostas e esvazia o próprio sentido do processo negocial.
A FENPROF considera particularmente grave a intenção manifestada pelo MECI de encerrar unilateralmente este processo, sem que tenham sido prestados esclarecimentos essenciais sobre o alcance das alterações pretendidas. Alterações com impacto tão profundo na estabilidade profissional, na mobilidade e nas condições de trabalho dos docentes não podem ser decididas desta forma.
Esta atitude revela, ainda, uma preocupante dificuldade do MECI em lidar com os princípios básicos do funcionamento democrático, designadamente a existência de uma negociação efetiva com as organizações representativas dos trabalhadores.
No ofício enviado ao Ministério, a FENPROF coloca um conjunto de questões fundamentais, entre as quais:
Sendo referido que o “recrutamento” corresponde ao procedimento concursal destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, qual será o procedimento que, na ótica do MECI, ocorrerá para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo?
Qual será o procedimento concursal aplicável quando um docente titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atualmente pertencente a um quadro, pretenda mudar para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, situação que atualmente corresponde ao concurso interno?
Relativamente ao atual mecanismo de mobilidade interna, está previsto um procedimento concursal que substitua esta modalidade e, em caso afirmativo, qual o seu enquadramento?
No que respeita aos docentes contratados a termo, atualmente existem mecanismos de vinculação como a denominada norma-travão, o regime de vinculação dinâmica e a vinculação decorrente de concurso externo em função da posição ocupada na lista graduada. Qual o destino destas modalidades de vinculação no modelo que o MECI pretende implementar?
Na última versão apresentada relativamente ao denominado “2.º Tema”, a graduação profissional surge como base para o recrutamento, entendido como o procedimento para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Isto significa que, para este efeito, existirão outros critérios?
Se a graduação profissional constitui base, apenas, para o recrutamento, tal significa que, para efeitos de mudança de escola ou agrupamento, contratação a termo ou mobilidade interna, não se aplicará a graduação profissional?
No âmbito dos procedimentos concursais previstos, os docentes candidatar-se-ão a quadros ou a mapas de pessoal?
Caso se trate de mapas de pessoal, como decorre da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, como se articulam os atuais Quadros de Zona Pedagógica com mapas de pessoal que são próprios de cada serviço, no caso, de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada?
Em caso de adoção de mapas de pessoal, quem será responsável pela sua gestão e quem definirá, anualmente, a respetiva dotação?
Estas são questões estruturais que o MECI tem evitado esclarecer e que são determinantes para compreender o verdadeiro alcance das mudanças em preparação.
A FENPROF exige respostas claras e a realização de nova reunião negocial, considerando inaceitável que um processo com implicações tão profundas para a profissão docente seja encerrado sem que todas as matérias estejam devidamente clarificadas.
A FENPROF considera igualmente fundamental que os professores estejam atentos e mobilizados para a luta que, tudo indica, terá de ocorrer em defesa do Estatuto da Carreira Docente, da dignidade da profissão e da Escola Pública.
Caso o MECI persista em encerrar este processo negocial sem responder às questões colocadas, a FENPROF tornará públicas estas preocupações junto dos professores e desenvolverá as iniciativas necessárias para defender a profissão docente e os princípios de uma negociação democrática.
Lisboa, 16 de março de 2026
O Secretariado Nacional

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