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Greve Geral, de novo!? Porquê?

  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O governo e algumas forças suas aliadas, designadamente no setor empresarial, têm justificado a sua posição anti-Greve Geral no facto de a proposta que está em cima da mesa já não ter qualquer relação com a proposta inicial. Nada mais falso!


Juntam à sua argumentação, a importância de necessitarmos de uma legislação "mais moderna", que flexibilize os processos de contratação coletiva, para, como referem, faciliar o emprego e favorecer a capacidade financeira das empresas. Falácias que encontram a contra-prova nas medidas que, efetivamente, querem ver legisladas e que têm merecido a forte oposição dos trabalhadores de todos os setores.


No comunicado em que a CGTP-IN explica os motivos da convocação da Greve Geral estão claros aqueles que, daquela forma ou adaptados às realidades específicas (como será para os diversos setores da Administração Pública), mais do que justificam a necessidade de uma forte adesão à Greve.


Na Educação, com as mais do que certas adaptações à Lei de Trabalho em Funções Públicas, refiram-se alguns dos principais riscos da alterações à legislação do Trabalho:


  • Facilitação dos despedimentos;

  • Prevalência da satisfação de necessidades permanentes com recurso à contratação a termo;

  • Possibilidade de recurso ao outsorcing para satisfazer, transitoriamente, necessidades do sistema educativo;

  • Desregulação do tempo de trabalho;

  • Introdução do banco de horas individual com aumento de até 10 horas semanais, sem aumento da remuneração (até ao limite de 150 horas);

  • Limita o tempo de amamentação até 2 anos de idade da criança;

  • No setor privado, facilita a caducidade da contratação coletiva e exceciona os trabalhadores temporários das regras da contratação coletiva e atribui ao patrão o direito à escolha da convenção que for, para si, mais favorável;

  • Ataca a liberdade sindical;

  • Limita, podendo mesmo extinguir, na prática, o direito à greve.


[o texto que se segue foi extraído de documento emitido pela CGTP-IN]


Lista não exaustiva do assalto ao salário e aos direitos. O que o Governo quer, mas a luta dos trabalhadores vai impedir. O pacote laboral:

 

  • Facilita os despedimentos, com a tentativa de destruição do princípio da proibição do despedimento sem justa causa, ao permitir a não reintegração de trabalhador despedido ilicitamente;

 

  • Eterniza e generaliza a precariedade:

    • Prevê que trabalhadores que nunca tenham tido um contrato efectivo, possam ter para sempre um contrato com vínculo precário;  

    • Dá liberdade total aos patrões para fazerem um despedimento colectivo e, no imediato, recorrerem ao outsourcing, para pagarem menos salários e garantirem menos direitos;

    • Alarga os motivos justificativos para contratar a termo, para os reformados e os desempregados de longa duração;

    • Quando o contrato de utilização do trabalho temporário é ilícito, a integração do trabalhador passa a ser na empresa de trabalho temporário, ao invés de o integrar na empresa utilizadora;

    • Cria ainda mais obstáculos à regularização do falso trabalho independente, através do aumento do limiar de dependência económica para 80% do rendimento a um só patrão;

    • Para os trabalhadores das plataformas digitais fica ainda mais difícil confirmar que existe um contrato de trabalho.

 

  • Desregula ainda mais o tempo de trabalho e cria mais entraves à conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar:

  • Com a introdução do banco de horas, permitindo ao patrão aumentar o horário até 2 horas/dia, 10h/semana, até 150 horas/ano, que não são pagas como trabalho extraordinário;

  • Dá ao patrão a possibilidade de impor aos trabalhadores com filhos até 12 anos, deficiência ou doença crónica a obrigação de trabalhar à noite, fins de semana ou feriados;

  • Impõe os dois anos da criança como máximo para amamentar e obriga a trabalhadora a apresentar atestado para exercer este direito.

 

  • Ataca a contratação colectiva:

    • Facilita o processo de caducidade das convenções colectivas;

    • Permite ao patrão escolher a convenção a aplicar; 

    • Impede a aplicação da contratação colectiva a trabalhadores temporários e de outsourcing que fazem rigorosamente as mesmas coisas, nos mesmos locais;

    • Possibilita a redução, modificação ou suspensão da aplicação da contratação colectiva em “situação de crise empresarial”.

 

  • Ataca a liberdade sindical, dificultando o acesso às empresas e locais de trabalho, especialmente as que não têm trabalhadores sindicalizados, colocando na esfera de decisão patronal as condições e exercício do direito de reunião e de distribuição e afixação de informação.

 

  • Ataca o direito à greve, impondo serviços mínimos obrigatórios, mesmo quando não estejam em causa necessidades sociais impreteríveis, bastando para tal que a entidade se integre em sector de actividade susceptível de prestar actividades desse tipo.

 
 
 

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