Mobilidade Estatutária de Docentes – Ano Escolar 2025/2026
- Luis Manuel Santos Lobo
- 7 de jul.
- 2 min de leitura

A FENPROF tomou conhecimento da informação relativa à atribuição de mobilidade estatutária apenas no dia da abertura de candidaturas e através de informação que terá chegado exclusivamente às direções dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. De acordo com essa informação, os procedimentos a adotar no âmbito do processo de mobilidade estatutária de docentes para o ano letivo de 2025/2026, conforme comunicado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), são os seguintes:
Submissão Exclusiva por Via Eletrónica:
O processo de mobilidade decorrerá obrigatoriamente através da aplicação informática disponibilizada no portal da DGAE, não sendo admitida qualquer proposta submetida por outra via. Os prazos estabelecidos são de cumprimento rigoroso e qualquer proposta fora do prazo ou apresentada de forma diferente não poderá ser considerada.
Prazos a Observar:
A submissão das propostas de mobilidade estatutária, nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá das 00h00 do dia 7 de julho até às 18h00 do dia 8 de julho de 2025, impreterivelmente.
Após esta submissão, é essencial que o(s) docente(s) visado(s) procedam à aceitação da proposta na plataforma SIGRHE, o que deverá ocorrer entre as 00h00 do dia 7 de julho e as 18h00 do dia 9 de julho de 2025, igualmente sem possibilidade de prorrogação.
Informação aos Docentes:
Compete às direções das escolas e agrupamentos que informem atempadamente os docentes envolvidos de que a proposta submetida requer a sua aceitação expressa na plataforma SIGRHE, dentro do prazo estipulado.
Natureza Excecional da Mobilidade:
Lembra-se que a mobilidade estatutária tem caráter excecional e transitório, sendo autorizada apenas quando estejam reunidas cumulativamente as seguintes condições:
Apresentação clara e objetiva das funções a desempenhar pelo docente;
Existência de correspondência entre o perfil do docente e as funções propostas;
Garantia de que a ausência do docente não compromete o normal funcionamento das atividades letivas, com especial atenção aos grupos de recrutamento ou áreas com carência identificada de professores.
A FENPROF considera inadmissível que o governo limite a decisão quanto ao requerimento e à aceitação da decisão a apenas três dias, sem o aviso prévio devido e sem a antecedência necessária, claramente procurando, de modo enviesado, condicionar a atribuição de mobilidade a muitos docentes.







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