top of page

O que há de errado no "erro" da CGA?

há 3 horas
2 min de leitura

CGA anuncia intenção de corrigir — leia-se reduzir — o montante de quase 3.000 pensões atribuídas.



Tem estado em destaque, em diversos meios de comunicação social, a discussão sobre a redução de pensões de 2937 aposentados da Caixa Geral de Aposentações (CGA), protagonizada até por pessoas com responsabilidades políticas, sindicais e profissionais. No entanto, a questão tem sido apresentada, quase invariavelmente, assumindo que a CGA cometeu um erro no cálculo daquelas pensões e que se deve apurar se os pensionistas devem ou não devolver o dinheiro que, alegadamente, lhes foi pago a mais. Esta versão tem sido apresentada sem contraditório, mas é falsa, não correspondendo ao que efetivamente está em causa.


No documento seguinte, que se partilha na íntegra com os Órgãos de Comunicação Social e as Senhoras e os Senhores Jornalistas, demonstra-se que não existiu um “erro”, existindo, sim, uma nova interpretação da aplicação de uma fórmula de cálculo, definida desde maio de 2007:


A questão central prende-se com a consideração da totalidade da carreira contributiva em alguma das parcelas do cálculo da pensão, ou a total supressão da consideração de parte dos anos de descontos para esse cálculo.


Ora, os anos civis relevantes servem para determinar o valor de RR e N mas a taxa anual de formação da pensão depende do total de anos de descontos da carreira – carreira contributiva – que não podem ser apagados, sob pena de, no cálculo da pensão de trabalhadores com carreiras contributivas mais longas, desvincular o esforço financeiro suportado da prestação social a que tem direito, colidindo até com o ponto 4 do artigo 63.º da CRP – Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do setor de atividade em que tiver sido prestado.


Ou seja, uma coisa é limitar, por lei, os anos utilizados para calcular RR e N. Outra, bem diferente, é interpretar, abusivamente, que devem ser ignorados anos de carreira contributiva para impedir o acesso a uma taxa aplicável mais favorável.


Lisboa, 21 de outubro de 2026

O Secretariado Nacional da FENPROF



Comentários


bottom of page