SPRC/FENPROF reuniu com a reitoria da Universidade de Coimbra
- Luis Manuel Santos Lobo
- há 11 horas
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Uma delegação do SPRC/FENPROF reuniu na passada segunda-feira com o Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Doutor Luís Neves, com vista à discussão de um conjunto de aspetos relevantes que se foram avolumando ao longo dos últimos meses. Refira-se que a reunião vinha sendo pedida pelo SPRC/FENPROF desde maio de 2025. Para debater e comunicar os resultados da reunião, o SPRC/FENPROF organizou um plenário no dia seguinte onde se falou da necessidade de abertura de concursos para os investigadores do DL57 e do descongelamento das carreiras e das novas progressões obrigatórias que decorrem da entrada em vigor do novo Estatuto de Carreira do Investigador Científico.
Concursos de carreira dos Investigadores do DL57
Como é do conhecimento público, foi recentemente publicado pelo Supremo Tribunal Administrativo um acórdão que reforça a obrigatoriedade de as Instituições de Ensino Superior abrirem um concurso de carreira “de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos” (ponto 5 do artigo 6º do DL 57/2016). Nas palavras do Vice-Reitor, a Universidade de Coimbra já terá aberto todos os concursos devidos para os seus investigadores. Este facto foi logo desmentido pelos dois investigadores que integravam a delegação e que demonstraram, com o seu exemplo, que a Universidade de Coimbra continua em falta com muitos investigadores.
Perante as situações expostas, o Vice-Reitor admitiu que poderia haver casos com necessidade de serem reavaliados. O SPRC/FENPROF tem entre mãos um conjunto de processos em tribunal a reclamar a abertura de um concurso nos termos da legislação em vigor. Pelos contactos que temos tido, estamos convictos que existem muitos mais casos de investigadores para quem não foram abertos concursos nos termos da lei. Este direito foi agora reforçado pelo referido acórdão do STA.
Neste sentido, convidamos todos os investigadores que continuam com a sua situação por resolver, a entrar em contacto com o sindicato para que a sua situação seja devidamente avaliada e ver os passos a dar. Num momento em que outros acórdãos irão ser publicados brevemente apontando no mesmo sentido, confirmando o direito a um contrato permanente a todos aqueles que desempenham funções permanentes, é imperioso avançar agora, demonstrando que o problema está longe de estar resolvido e aproveitando a abertura revelada por parte da UC para reavaliar a situação.
Universidade de Coimbra vai aplicar o Despacho 3830/2025 em 2026!
Na sequência da luta dos colegas da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra, o governo publicou o despacho 3830/2025 que prevê o reposicionamento de todos os docentes no escalão remuneratório respeitante “aos pontos ou menções avaliativas correspondentes não utilizadas que os docentes tenham acumulado até 31 de dezembro de 2024” (ponto 3 do Despacho). “O direito à remuneração correspondente ao novo posicionamento remuneratório é devido a partir de 1 de janeiro de 2025” (ponto 4 do Despacho).
Nas palavras do Vice-Reitor, foi já inscrita uma verba para o efeito no orçamento para 2026, pelo que irá ser implementado já este ano na Universidade de Coimbra. Refira-se que este despacho já está a ser aplicado na maioria das instituições de ensino superior da região, com destaque para o Instituto Politécnico de Coimbra.
Progressões obrigatórias
A lei n.º 55/2025 (o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica) entrou em vigor em maio de 2025. Entre outras novidades, prescreve duas progressões obrigatórias (artigo 25º):
2 - Os respetivos regulamentos devem prever, pelo menos, a obrigatoriedade da alteração do posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que os investigadores se encontram sempre que, no processo de avaliação do desempenho, tenham obtido:
a) A menção máxima, durante um período de três anos consecutivos;
b) Avaliação positiva durante um período de oito anos consecutivos, ou de nove anos consecutivos quando os ciclos de avaliação decorram a cada três anos.
De acordo com este novo ECIC estas progressões aplicam-se também às carreiras docentes universitárias e de ensino politécnico (artigo 3º):
3 - Até à revisão do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, vigora o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela presente lei, nas matérias equivalentes, não podendo resultar qualquer prejuízo para as referidas carreiras do pessoal docente.
Neste sentido, o SPRC/FENPROF propôs já uma alteração ao Regulamento de alteração de posicionamento remuneratório dos docentes e dosinvestigadores de carreira da Universidade de Coimbra para incluir estas duas progressões obrigatórias que já estão em vigor e que devem ser aplicadas nas instituições, valorizando assim as carreiras!
Serviço docente na Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Coimbra
A integração da Escola Superior de Enfermagem na Universidade de Coimbra implicou a revisão do seu Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes. Sucede que a proposta de alteração em consulta pública continha disposições incongruentes que iriam atribuir mais do dobro da carga letiva aos docentes da Escola Superior de Enfermagem relativamente aos restantes colegas da UC, num quadro onde todos passam a estar sob a alçada do mesmo regulamento de desempenho.
Refira-se que esta questão já tinha sido sinalizada pela reitoria da UC que manifestou a intenção de alterar estas disposições. Apesar de não conhecer estas alterações, o SPRC/FENPROF entregou já um pedido de alteração do regulamento e aguarda pela versão final na expectativa de ver corrigida esta injustiça.
Para qualquer informação, sejam docentes ou investigadores, contactem o sindicato!
Unidos seremos mais fortes!







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