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Pré-escolar

Publicado a

8 de novembro de 2021

A acção do SPRC em defesa dos educadores de infância de outros subsistemas

O caso de Miranda do Corvo e nos CHUC



Ana Paula Pires, Coordenadora regional do SPRC da Educação Pré-Escolar, Membro do Conselho Nacional da FENPROF

A função docente assume uma dignidade e responsabilidade específicas, independentemente de ser exercida no sistema público ou no sistema privado, no ministério da educação ou sob a tutela de outros ministérios, cuja concretização não é dissociável das condições laborais em que é exercida.


Desde logo, cumpre esclarecer que há educadores de infância a exercer funções docentes em outros ministérios que não o da Educação. No caso das educadoras de infância de Miranda do Corvo, pertencentes ao Quadro Único do Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, o regime de exercício de funções é na Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional e resultou de uma cedência de interesse público do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS) para esta Fundação, apesar de as educadoras nunca terem dado a sua anuência prévia ou terem assinado qualquer documento para que ocorresse tal situação. No caso das educadoras do quadro do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra são docentes do Ministério da Saúde (MS).


Após várias reuniões com o Instituto da Segurança Social, o Centro Distrital da Segurança Social de Coimbra, a Inspeção Geral de Educação e Ciência e os Recursos Humanos do CHUC, e do envio para estas entidades de esclarecimento do que está em causa e de defesa do estatuto profissional das educadoras de infância sucede, que a posição da entidade concessionária, a Fundação ADFP, tem vindo a manifestar-se contrária à aplicação adequada das disposições legais constantes e anexas do Estatuto da Carreira Docente, pondo em causa inclusivamente o conteúdo funcional e profissional das docentes e já o Conselho de Administração do CHUC ainda não concretizou o descongelamento da carreira docente que teve inicio há 1 ano atrás.


Numa e noutra situação a acção do Sindicato tem sido a pressão constante para a resolução dos problemas, que têm a ver, primordialmente, com aspetos da aplicação do Estatuto da Carreira Docente, tais como as progressões na carreira e o seu descongelamento, iniciado em 1 de janeiro de 2018, a avaliação de desempenho, a organização semanal do horário de trabalho (35 horas composto por componente letiva e não letiva), em suma, com o regime correspondente ao exercício de funções docentes como educadoras de infância pertencentes aos quadros do MTSSS e MS.


A acção do SPRC vai continuar, também nestes subsistemas, na defesa de um estatuto socioprofissional que reconheça direitos e deveres adequados à função docente.

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