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Ensino privado

Publicado a

9 de dezembro de 2021

A Importância da Negociação de Acordos de Empresa (AE) face à Ausência de um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT)

Anabela Sotaia, Coordenação do SPRC, Membro do Secretariado Nacional da FENPROF


O direito à Contratação Colectiva, um direito constitucionalmente consagrado e que foi duramente conquistado através da luta de gerações de trabalhadores e de trabalhadoras, é considerado um dos pilares fundamentais da democracia. Logo, o seu exercício deveria ser entendido por todos como um serviço de interesse público, prestado aos trabalhadores portugueses pelos Sindicatos, enquanto seus legítimos representantes, e parceiros sociais como actores e colaboradores na definição de políticas laborais e sociais, e também como interlocutores participantes na criação de legislação de trabalho.


Consequentemente, seria necessário garantir que nenhum contrato colectivo pudesse caducar sem que fosse substituído por outro, para evitar que os trabalhadores por ele abrangidos ficassem apenas cobertos pelo Código do Trabalho.


Ora, tal não aconteceu. As várias alterações que a legislação laboral sofreu nos últimos anos, nomeadamente no sector privado, trouxeram elementos muito negativos para quem trabalha e vieram acentuar o desequilíbrio nas relações laborais com grave prejuízo para os trabalhadores.


Começou com o Código do Trabalho de 2003, que veio enfraquecer aspectos fundamentais do direito à contratação colectiva, principalmente no que diz respeito à introdução da caducidade das convenções colectivas, mas também com a possibilidade de as convenções colectivas poderem fixar regras menos favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na lei. O objectivo era claro: colocar em causa o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador e contrariar a própria natureza das convenções colectivas de trabalho, porque estas também visam estabelecer condições de trabalho mais favoráveis ao trabalhador do que aquelas que resultam das leis laborais. Depois vieram outras alterações, ou revisões, ao Código do Trabalho, mas sempre no mesmo sentido, isto é, no sentido de agravar o desequilíbrio nas relações laborais e sempre com grave prejuízo para quem trabalha. Sucede que as sucessivas alterações à legislação laboral não fragilizaram apenas os direitos dos trabalhadores, bloquearam ainda a negociação e enfraqueceram o direito de contratação colectiva.

No sector da Educação, o Ensino Privado (Particular e Cooperativo, Artístico Especializado e Profissional) foi seriamente afectado com estas alterações. Desde logo pela caducidade, em 2015, de uma das convenções colectivas de trabalho com mais história em Portugal, pois desde 1975 que as partes envolvidas celebravam um contrato colectivo de trabalho. Depois, por causa do vergonhoso e indigno acordo, feito nas costas e de costas para os professores, entre a associação patronal do ensino privado e os sindicatos da UGT. Um contrato colectivo de trabalho que defende os interesses patronais e penaliza os professores, provocando um abaixamento geral dos rendimentos do trabalho e um agravamento e desregulação substancial das suas condições de trabalho, nomeadamente com o aumento do horário lectivo, com a aplicação de um regime de adaptabilidade que, no limite, se poderá traduzir em semanas de 30 horas lectivas de trabalho ou a não consideração de tempo de serviço, para efeitos de progressão, prestado no ensino público ou, mesmo, em outros estabelecimentos privados, entre muitas das normas gravosas que este acordo contempla.


Como a FENPROF e os seus sindicatos são representantes dos interesses dos professores, de todos os professores, sejam eles oriundos do público ou do privado, e não de outros interesses quaisquer, recusámos liminarmente discutir, sequer, um texto deste teor, quanto mais assiná-lo! Pese embora a importância que tem para a FENPROF e para os professores a existência de um contrato colectivo de trabalho para o sector, a defesa dos docentes do ensino privado está em primeiro lugar e acima de tudo e isso passa por não aceitar um acordo a qualquer custo! Daí a FENPROF nunca ter desistido de lutar para que os docentes do ensino privado possam ter condições de trabalho dignas e justas e um contrato colectivo de trabalho que valorize a função docente. E continuámos a trabalhar em vários planos em prol desta justa causa: por um lado no âmbito da Assembleia da República, no sentido da alteração do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que volte a permitir ter um contrato colectivo de trabalho que dignifique e valorize a função docente neste sector e, por outro, no âmbito da negociação, seja na mesa geral de negociação, com a CNEF, seja com as direcções de vários estabelecimentos de ensino, no sentido de se acordarem acordos de empresa, que permitam o equilíbrio das partes envolvidas, respeitem a dignidade dos docentes e as suas condições de trabalho e contribuam para a promoção de um ensino de qualidade, enquanto a FENPROF não chegar a acordo em relação a um contrato colectivo de trabalho global para o sector. Esta postura de negociação e de não baixar os braços é muito importante e está a surtir efeitos positivos, uma vez que alguns sindicatos da FENPROF já assinaram ou estão em vias de assinar acordos de empresa com efeitos muito positivos para os docentes. Conseguimos, desta forma reverter muitos dos aspectos negativos que a FNE assinou com a CNEF.


A negociação de acordos de empresa com escolas privadas é um caminho que vamos continuar a explorar e a aprofundar, em defesa dos docentes do ensino privado, enquanto não voltarmos a ter um CCT, mas que fique claro que o objectivo final é lutarmos, no âmbito mais geral, pela revogação da caducidade das convenções colectivas de trabalho e pela aplicação, de forma efectiva e inequívoca, da renovação automática dessas convenções e fazer renascer o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. Com estas medidas estaremos não só a restabelecer o mínimo de equilíbrio nas relações laborais e a devolver alguma dignidade a quem trabalha, mas também a promover a justiça social. E nesta luta, a participação de todos é fundamental!

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