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Aposentados

Publicado a

10 de dezembro de 2021

Alteração dos regimes de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência e do regime da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas – (Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho)

“O Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho, que entrou em vigor imediatamente a 15 de Junho, introduz algumas alterações nos regimes das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, cujo objectivo principal é tentar desburocratizar os procedimentos de atribuição das pensões e prestações por morte e, por outro lado, introduzir mecanismos mais céleres de recuperação de pagamentos indevidos de prestações.


Este objectivo é prosseguido sobretudo através do alargamento das possibilidades de atribuição de pensões provisórias, na tentativa de atenuar os efeitos nefastos dos enormes atrasos que se estão a registar nos processos de atribuição de pensões para a vida dos cidadãos que requerem estas prestações.


…”


Em caso de dúvida dirija-se ao seu sindicato


VER INFORMAÇÃO DA CGTP-IN SOBRE ESTA MATÉRIA


CONSULTAR Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho

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