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Jovens Professores

Publicado a

23 de maio de 2025

Apoios à deslocação e à fixação

O SPRC e a FENPROF defendem que todos – e não apenas alguns, segundo critérios que discriminam para diminuir custos – os docentes deslocados devem ter direito a apoios justos que compensem os elevados custos de habitação e transportes. Consideram inaceitável que professores sejam obrigados a trabalhar longe das suas residências sem qualquer apoio, o que agrava a instabilidade e desmotiva a permanência na profissão. 


Recentemente foi aprovada na Assembleia da República – registe-se, com algumas bancadas a votarem contra – uma lei que procura contrariar, para futuro, a discriminação na atribuição de apoios à deslocação que deixam de fora quem não esteja colocado numa escola classificada pelo ministério como carenciada. Em todo o caso, os apoios continuam a ser escassos, especialmente num quadro em que é preciso atrair jovens professores e em que há extensas zonas do país em que há falta de docentes.


O SPRC/FENPROF propõe:


  • A criação de um subsídio de apoio à deslocação de valor igual ao previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública, dependendo o montante da necessidade de o docente usar viatura própria (0,40 €/km) ou do uso de transportes públicos (0,11/km);


  • A atribuição de um suplemento remuneratório de apoio à fixação nas áreas identificadas como carenciadas, de valor correspondente ao índice salarial do topo da carreira, quando o domicílio fiscal diste mais de 50 km e declare a intenção de se fixar na localidade de colocação em QA/QE por um período de, pelo menos, 5 anos; 


  • Apoio pecuniário, nunca abaixo de 40% da remuneração base do escalão de ingresso na carreira, tal como acontece na carreira médica, para todos os docentes que exerçam atividade nas áreas identificadas como carenciadas;


  • Aumento da duração do período de férias, enquanto permanecer na área carenciada;


  • Acesso prioritário a formação contínua, bem como garantia de participação em atividades de investigação ou desenvolvimento das correspondentes competências e qualificações profissionais;


  • Juros bonificados na aquisição de habitação de família no concelho em que se situa a escola/agrupamento de colocação em quadro, ou em concelho limítrofe, e aí se mantenha por um período de, pelo menos, 15 anos;


  • Garantia de transferência de escola de filhos menores para a área de colocação.

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