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Pré-escolar

Publicado a

8 de novembro de 2021

Colocação de Assistente Operacional de Apoio



No dia 13 de setembro de 2017 foi publicada a portaria n.º 272-A que “regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas não agrupadas”.


O artigo 7.º, relativo a ratio e fórmula de cálculo de assistentes operacionais, refere:


“1 – Na educação pré-escolar o ratio de assistentes operacionais regularmente constituído em sala, em conformidade com o limite definido em despacho normativo de constituição de turma.”


Esta medida não pôde ainda ser assim aplicada, por força do artigo 10.º da referida portaria – disposição transitória – que salvaguardava que durante o ano letivo 201772018, a fórmula de cálculo para o ratio de assistentes operacionais na educação pré-escolar é a seguinte:


  1. para um número igual ou inferior a 30 crianças, um assistente operacional;

  2. a este número acresce mais um assistente operacional por cada conjunto adicional por cada conjunto adicional de 1 a 30 crianças.


Passado que está aquele período, este ano letivo passa a ser obrigatória a aplicação do artigo 7.º da portaria pelo que, caso não tenha sido ainda colocado nenhum assistente operacional de apoio ao grupo de crianças de que és titular, enquanto educador/a de infância deves solicitá-lo, por escrito, junto da direção do agrupamento a que pertences.

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