Contratados e desempregados
Publicado a
10 de dezembro de 2021
Concurso externo geral e externo específico (escolas de ensino artístico de dança e música) estão iminentes
Concurso externo geral e externo específico (escolas de ensino artístico de dança e música) estão iminentes
Foi publicada a 23 de março a Portaria n.º 78-A/2020, que fixa o número de vagas em quadros de zona pedagógica para o concurso externo (872), bem como as vagas para o concurso externo às escolas de ensino artístico especializado da música e da dança (27), a ocorrer em 2020.
Tendo em conta a situação que se vive no país, por efeito da pandemia de COVID-19, que obrigou ao total encerramento dos serviços da FENPROF e dos seus Sindicatos, a candidatura a estes concursos vai decorrer sem possibilidade de atendimento presencial, sempre muito valorizado por alguns associados. Mas diz o povo que “o que não tem remédio remediado está”, pelo que, perante essa impossibilidade prática, a FENPROF e os seus Sindicatos tudo farão, no entanto, para, a distância, promoverem todo o apoio possível aos seus associados.
Assim, e enquanto não é publicado o aviso de abertura do concurso e, portanto, antes mesmo de se iniciar o prazo para candidatura, destacamos desde já as seguintes informações de caráter técnico ou prático:
Os concursos cuja fase de candidatura estará prestes a iniciar-se não são dirigidos a docentes em lugar de quadro, sejam eles de QA/QE ou de QZP.
Estes concursos destinam-se, pois, a docentes contratados ou desempregados.
Podem também candidatar-se docentes que se encontrem a lecionar em estabelecimentos privados.
Os docentes que já se candidataram em anos anteriores devem ter consigo o verbete definitivo do último concurso, em papel ou em pdf (disponível na área pessoal de cada docente, na plataforma SIGRHE da DGAE).
Todos devem, também, se ainda o não fizeram, pedir/confirmar com o agrupamento ou escola onde têm o processo individual, a contagem de tempo de serviço para concurso até 31/08/2019.
Eventual tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo ou em IPSS tem de ser obrigatoriamente certificado pela DGAE
Qualquer documentação que possa faltar no processo, poderá ser anexada na altura da candidatura por upload.;se tal não possível até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
Caso o docente não disponha de meios técnicos para fazer esse upload, poderá proceder à entrega em mão dos referidos documentos na escola que indicar como de validação no formulário de candidatura.
Se tal não for possível até ao final do prazo para candidatura, terão de o fazer na fase de aperfeiçoamento de dados ou, mais tarde, durante a fase de reclamações.
Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.
Por último, mas muito importante: a candidatura ao concurso externo é obrigatória para, mais tarde, os candidatos não colocados poderem expressar preferências para o concurso de contratação e reserva de recrutamento, ou mesmo expressar a intenção de renovação de contrato tendo, agora, expressamente de dizer que, caso não obtenham colocação em lugar de quadro de QZP, pretendem manter-se em concurso para efeito de contratação e reserva de recrutamento.
Explorada a vertente técnica e prática, não podemos deixar de fazer uma breve análise política destes concursos e da situação dos docentes sem vínculo ao Ministério da Educação (externos).
Assim, apesar de o número de vagas agora criadas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo (872) ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo de 2019 (542), este número não deixa de ser claramente insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade que afeta os professores contratados.
Tal fica bem patente, se recordarmos que, no arranque deste ano letivo, foram contratados para horário anual e completo 5432 professores (3244 na contratação inicial e 2188 através de renovação do contrato) e que, depois disso, mais alguns milhares de docentes obtiveram colocação através das 24 reservas de recrutamento já efectuadas.
O mesmo provam os cerca de 22 mil candidatos à contratação inicial para 2019/2020 que tinham já três ou mais anos de serviço, os mais de 10 mil que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4000 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1500 que acumulavam mais de 20 anos de serviço!
O recurso abusivo à contratação a termo continua a ser realidade, mas os professores e os sindicatos afectos à FENPROF não aceitam a situação e continuam a combatê-la. É, pois, muito importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.
Nesse sentido, e caso ainda não o tenhas feito, assina o postal digital “Fim da precariedade na profissão docente”.