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Jovens Professores

Publicado a

23 de maio de 2025

Contagem de dias para a segurança social

O SPRC e a FENPROF têm denunciado em diferentes instâncias injustiças graves na contagem de dias de serviço dos docentes inscritos na Segurança Social. Aos docentes contratados em horários incompletos – neste momento, inferiores a 16 horas letivas – não são contados por inteiro os dias de serviço que cumprem. Assim, ficam prejudicados em caso de eventual necessidade de subsídio de desemprego, podendo mesmo ficarem sem direito a ele; no futuro também podem ser bastante penalizados no acesso e no cálculo da aposentação.


O SPRC/FENPROF continua a reclamar a correção destas injustiças, contra as quais é preciso que os professores lutem. Não obstante alguma melhoria neste campo, não se aceita que a contratação em horários incompletos seja tratada como se fosse trabalho em part-time. São conceitos e realidades distintos.


Além disso, o SPRC/FENPROF exige que os docentes tenham acesso facilitado à informação sobre os seus descontos e considera inaceitável que profissionais que servem o país com dedicação sejam prejudicados por orientações de caráter administrativo que comprometem o seu futuro.

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